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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Impugnação à contestação, em ação interposta para a aplicação de índice correto de correção monetária nas contas de FGTS dos autores

Petição - Civil e processo civil - Impugnação à contestação, em ação interposta para a aplicação de índice correto de correção monetária nas contas de FGTS dos autores


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Impugnação à contestação, em ação interposta para a aplicação de índice correto de correção monetária nas contas de FGTS dos autores.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, mui respeitosamente, na AÇÃO ORDINÁRIA que movem contra a Caixa Econômica Federal e a UNIÃO FEDERAL, igualmente qualificadas, vêm em atendimento ao r. despacho de fls. ...., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARES ALEGADAS

As preliminares alegadas pela requerida não passam de uma tentativa inútil de se furtar do julgamento do mérito da causa, pois não têm qualquer fundamentação jurídica, conforme se verificará a seguir.

1. DA IRREGULARIDADE DA INICIAL

A requerida CEF, em sua contestação alega que a petição inicial não contém todos os requisitos necessários elencados nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, em decorrência dos requerentes não terem anexado extratos de suas contas vinculadas do FGTS.

Improcede o requerimento da requerida, haja vista que os requerentes em sua inicial, solicitaram que seja determinado que as requeridas apresentassem nos autos os referidos extratos, uma vez que são elas quem efetivamente controlam as contas dos requerentes.

Ademais, às fls. 36 dos autos, o pedido foi deferido, como se verifica no despacho transcrito:

"Citem-se, devendo o banco depositário apresentar os extratos da conta fundiária..."

Portanto, na forma deferida pelo MM. Juiz, coube às requeridas anexarem aos autos, os extratos das contas vinculadas do FGTS dos requerentes.

Devendo, portanto, a preliminar de irregularidade da inicial ser julgada improcedente.

2. DA ILEGITIMIDADE DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL

As requeridas alegam em suas contestações serem parte ilegítimas, para figurarem no pólo passivo da presente ação.

No entanto, tal preliminar também não deve prevalecer, pois as contas individuais do FGTS foram unificadas, tendo a CEF assumido o controle de todas elas.

Portanto, a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo da presente relação processual, devendo ser parte em todas as ações cujos os problemas são oriundos das contas do FGTS.

A gestão do FGTS e sua representação em juízo cabe à Caixa Econômica Federal, como decorre da resolução nº 52, de 12/11/91, do Conselho Curador do FGTS.

Igualmente, cabe à União Federal essa representação, pois as normas que regulamentam os índices de correção monetária e demais procedimentos referentes ao controle dessas contas, são emanadas dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta.

Ademais, as requeridas utilizam os recursos provenientes das contas vinculadas ao FGTS, no Sistema Financeiro de Habitação, normatizando, fiscalizando e fixando as condições gerais das operações.

Portanto, a Caixa Econômica Federal e a União Federal, são partes legítimas para figurar no pólo passivo da presente ação.

3. DA AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL (Existência da Ação Civil Pública com pedido idêntico)

A requerida alega a ausência de interesse processual, em razão da existência de Ação Civil Pública com pedido idêntico ao formulado pelos requerentes.

Incabível a preliminar da requerida, pois os requerentes têm garantido o direito de ingressar com ações individuais, na tentativa de salvaguardar seus direitos, sendo irrelevante a existência de ação civil pública.

É de se ponderar Excelência, que a ação civil pública, não se presta a amparar direitos individuais, tampouco se destina à reparação de prejuízos causados a particulares pela conduta das requeridas.

Portanto, não existe ausência de interesse processual, como quer fazer crer a requerida, pois a legislação vigente admite a busca do Poder Judiciário, individualmente, mesmo tendo ação civil pública ainda em tramitação.

Desta forma, requer seja a preliminar argüida, julgada improcedente.

4. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

A alegação de impossibilidade jurídica do pedido não merece também ser acolhida, pois como a própria requerida cita em sua contestação, as contas do FGTS devem ser corrigidas monetariamente, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.

As ações propostas com o intuito de ver os saldos existentes nas cadernetas de poupança, por ocasião da edição das medidas provisórias citadas na inicial, que coibiram a aplicação dos reajustes, estão sendo julgadas procedentes.

Este é o dispositivo do artigo 13 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, que assim estabelece:

"Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, e capitalização de 3% a.a."

Em decorrência da existência de julgados determinando que os saldos dos depósitos de poupança sejam corrigidos com base no real índice de inflação apurado no período, mister se faz a aplicação dos mesmos índices nas correções dos saldos existentes nas contas vinculadas do FGTS, no período questionado.

Vê-se, portanto, que o pedido é completamente possível, pois pede-se o cumprimento da legislação e não o inverso conforme alega a requerida, devendo a preliminar argüida ser julgada improcedente.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, requerem digne-se Vossa Excelência em rejeitar as preliminares argüidas pelas requeridas, proferindo sentença de mérito, acolhendo os pedidos constantes na inicial, condenando as requeridas nas cominações legais, por ser medida da mais soberana Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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