Impugnação à contestação, em ação interposta para a
aplicação de índice correto de correção monetária nas contas de FGTS dos
autores.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, mui respeitosamente, na
AÇÃO ORDINÁRIA que movem contra a Caixa Econômica Federal e a UNIÃO FEDERAL,
igualmente qualificadas, vêm em atendimento ao r. despacho de fls. ...., à
presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARES ALEGADAS
As preliminares alegadas pela requerida não passam de uma tentativa inútil de se
furtar do julgamento do mérito da causa, pois não têm qualquer fundamentação
jurídica, conforme se verificará a seguir.
1. DA IRREGULARIDADE DA INICIAL
A requerida CEF, em sua contestação alega que a petição inicial não contém todos
os requisitos necessários elencados nos artigos 282 e 283 do Código de Processo
Civil, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, em
decorrência dos requerentes não terem anexado extratos de suas contas vinculadas
do FGTS.
Improcede o requerimento da requerida, haja vista que os requerentes em sua
inicial, solicitaram que seja determinado que as requeridas apresentassem nos
autos os referidos extratos, uma vez que são elas quem efetivamente controlam as
contas dos requerentes.
Ademais, às fls. 36 dos autos, o pedido foi deferido, como se verifica no
despacho transcrito:
"Citem-se, devendo o banco depositário apresentar os extratos da conta
fundiária..."
Portanto, na forma deferida pelo MM. Juiz, coube às requeridas anexarem aos
autos, os extratos das contas vinculadas do FGTS dos requerentes.
Devendo, portanto, a preliminar de irregularidade da inicial ser julgada
improcedente.
2. DA ILEGITIMIDADE DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL
As requeridas alegam em suas contestações serem parte ilegítimas, para figurarem
no pólo passivo da presente ação.
No entanto, tal preliminar também não deve prevalecer, pois as contas
individuais do FGTS foram unificadas, tendo a CEF assumido o controle de todas
elas.
Portanto, a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo da presente
relação processual, devendo ser parte em todas as ações cujos os problemas são
oriundos das contas do FGTS.
A gestão do FGTS e sua representação em juízo cabe à Caixa Econômica Federal,
como decorre da resolução nº 52, de 12/11/91, do Conselho Curador do FGTS.
Igualmente, cabe à União Federal essa representação, pois as normas que
regulamentam os índices de correção monetária e demais procedimentos referentes
ao controle dessas contas, são emanadas dos órgãos integrantes da Administração
Pública Direta.
Ademais, as requeridas utilizam os recursos provenientes das contas vinculadas
ao FGTS, no Sistema Financeiro de Habitação, normatizando, fiscalizando e
fixando as condições gerais das operações.
Portanto, a Caixa Econômica Federal e a União Federal, são partes legítimas para
figurar no pólo passivo da presente ação.
3. DA AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL (Existência da Ação Civil Pública com
pedido idêntico)
A requerida alega a ausência de interesse processual, em razão da existência de
Ação Civil Pública com pedido idêntico ao formulado pelos requerentes.
Incabível a preliminar da requerida, pois os requerentes têm garantido o direito
de ingressar com ações individuais, na tentativa de salvaguardar seus direitos,
sendo irrelevante a existência de ação civil pública.
É de se ponderar Excelência, que a ação civil pública, não se presta a amparar
direitos individuais, tampouco se destina à reparação de prejuízos causados a
particulares pela conduta das requeridas.
Portanto, não existe ausência de interesse processual, como quer fazer crer a
requerida, pois a legislação vigente admite a busca do Poder Judiciário,
individualmente, mesmo tendo ação civil pública ainda em tramitação.
Desta forma, requer seja a preliminar argüida, julgada improcedente.
4. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
A alegação de impossibilidade jurídica do pedido não merece também ser acolhida,
pois como a própria requerida cita em sua contestação, as contas do FGTS devem
ser corrigidas monetariamente, com base nos parâmetros fixados para atualização
dos saldos dos depósitos de poupança.
As ações propostas com o intuito de ver os saldos existentes nas cadernetas de
poupança, por ocasião da edição das medidas provisórias citadas na inicial, que
coibiram a aplicação dos reajustes, estão sendo julgadas procedentes.
Este é o dispositivo do artigo 13 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, que
assim estabelece:
"Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos
monetariamente, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos
depósitos de poupança, e capitalização de 3% a.a."
Em decorrência da existência de julgados determinando que os saldos dos
depósitos de poupança sejam corrigidos com base no real índice de inflação
apurado no período, mister se faz a aplicação dos mesmos índices nas correções
dos saldos existentes nas contas vinculadas do FGTS, no período questionado.
Vê-se, portanto, que o pedido é completamente possível, pois pede-se o
cumprimento da legislação e não o inverso conforme alega a requerida, devendo a
preliminar argüida ser julgada improcedente.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, requerem digne-se Vossa
Excelência em rejeitar as preliminares argüidas pelas requeridas, proferindo
sentença de mérito, acolhendo os pedidos constantes na inicial, condenando as
requeridas nas cominações legais, por ser medida da mais soberana Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]