Contestação à notificação judicial, sob alegação de
exceção de contrato não cumprido.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO
à NOTIFICAÇÃO JUDICIAL proposta por ....., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro
......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu
(sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A presente notificação tem por objeto requerer o pagamento de parcelas dos
contratos, adiante nomeados, sob pena de constituir em mora os Suplicantes. Por
essa razão se requer que a presente impugnação seja juntado aos autos pela
relevância dos argumentos, a seguir apontados, a demonstrarem a inexigibilidade
dos valores que a presente notificação está a cobrar.
Os Requerentes foram intimados em .... de .... de .... de uma notificação
judicial requerida por .... e .... para efetuar, no prazo de .... dias, o
pagamento de R$ .... (....).
Para exigência da citada quantia, os notificantes se reportam aos termos de um
Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas do Capital Social, firmado em
.... de .... de .... e um contrato de Confissão de Dívida assinado em .... de
.... de .... Neste desiderato os notificantes alegam inadimplência quanto as
parcelas vencidas em .../.../... e .../.../...
Data vênia não procede a constituição em mora requerida pelos notificantes. Os
notificados, ao longo da vigência dos aludidos contratos, vem cumprindo com
sacrifícios e diligência o pagamento das importâncias avençadas. Neste
particular as parcelas vencidas em .../.../... e .../.../... - mencionadas como
inadimplentes - foram, por comum acordo, postergadas para o final do contrato de
confissão de dívida conforme ajustado em reunião realizada pelas partes no dia
.... e, ainda, confirmadas através de expediente, em anexo (doc. ....), enviadas
por fax aos notificantes. Isto posto são inexigíveis os valores consignados nas
aludidas parcelas reescalonadas para o final do contrato maculando, assim,
apresente notificação cujos valores não podem ser cobrados.
Além do reescalonamento de parte do débito reclamado, outro fator a impedir a
exigência das prestações, em apreço, se referem a mora dos notificantes em
legalizar o imóvel, onde se encontra construído o parque industrial da empresa,
cujas quotas foram objeto da alienação convencionada nos instrumentos
contratuais, acima nomeados.
É despiciendo ressaltar que a mora dos notificantes em regularizar a
documentação onde se situa o conjunto industria adquirido pelos notificados
acarretaram prejuízos de monta a impedir, inclusive, o cumprimento das
obrigações, ora exigidas, na medida que os notificados ficaram impossibilitados
de onerá-lo em operações financeiras para giro da empresa cujas quotas foram
objeto dos contratos, em tela.
Neste sentido é significativo a correspondência, em anexo (doc. ....), datado de
.... de .... e ...., em que se solicitava "com a máxima urgência" a
regularização da documentação do imóvel onde se situa o parque industrial da
empresa cujas quotas foram alienadas pelos notificantes.
DO DIREITO
Embora o art. 871 do Código de Processo Civil estabeleça que o protesto ou
interpelação não possibilita defesa, a doutrina e a jurisprudência tem
interpretado o referido artigo admitindo que o protestado, interpelado ou, como
no caso vertente, o notificado impugne o pedido. Nesta linha diz o acatado
jurista Galeno Lacerda em seus Comentários ao Código de Processo Civil, Forense,
1ª ed., p. 510, o que segue:
"Embora não se admita defesa nem contraprotesto nos autos, não está vedado ao
requerido impugnar o pedido por ausência dos requisitos, ou atacar a relação
processual por falta de pressupostos, matéria que o Juízo poderá até apreciar de
ofício."
Neste mesmo sentido decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: (Código de
Processo Civil e a Legislação Processual em Vigor, Theotonio Negrão, 25ª ed., p.
562, art. 8712).
"Se a interpelação formulou perguntas ao requerido, deve ser juntado aos autos a
sua resposta a elas." (RJTJESP 125/341).
Assim, possível é a presente.
Quanto ao mérito da questão, é regra assente no art. 476 do Código Civil que nos
contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Enfim, os valores notificados são inexigíveis de modo a não ser juridicamente
possível a constituição em mora pretendida pelos notificantes.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto e do muito que será suprido por V. Exa. requerem os Suplicantes
que V. Exa. receba a presente impugnação para determinar a sua juntada aos autos
da presente notificação judicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]