AÇÃO RESCISÓRIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INSS - PRÓ-LABORE -
ADMINISTRADORES
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
__ª REGIÃO
____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de
____________, Estado do ____________, na Rua ____________ n.º ____, inscrita no
CGC/MF n.º ____________, representada neste ato por seu sócio gerente o Sr.
____________, brasileiro, solteiro, industriário, portador da Cédula de
Identidade/RG sob o n.º ____________, residente e domiciliado na Rua
____________ n.º ____, vem, por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com
escritório situado nesta cidade, à rua ________, n°___, bairro ____, onde recebe
intimações e avisos, propor a presente:
AÇÃO RESCISÓRIA, com fulcro nos artigos 485 e seguintes do CPC, em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal, com
Superintendência neste Estado, na Rua ____________, n° ___, bairro ____________,
na cidade de ____________, requerendo que Vossa Excelência mande distribuir e
processar esta ação na forma da lei e dos dispositivos regimentais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/
EXMOS. SRS. DRS. JUÍZES DA TURMA __ª CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA ___ª REGIÃO
Processo de origem n.º _________
Recorrente:___________
Recorridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Objeto: AÇÃO RESCISÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA PELO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA
M.M. ___ª VARA DE ____________, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.
DAS RAZÕES DA RESCISÓRIA
A requerente ajuizou na ___ Vara Federal de _________, na seção judiciária do
________, na condição de contribuinte da Previdência Social, ação ordinária
contra o INSS com o fito de ver declarada a inexistência da obrigação da autora
de recolher contribuição previdenciária incidente sobre o pró-labore dos seus
administradores.
A autarquia ré fulcra seu desconto no inciso I, artigo 3º, da Lei n.º
7.787/89.
A autora argumentou que o artigo 3º, inciso I da Lei nº 7.787/89 é
flagrantemente abusivo e que a Resolução Senado Federal nº 14, de 19.04.1995,
suspendeu da sua execução da expressão "avulsos, autônomos e administradores" e
declarando-a inconstitucional.
Este tipo de contribuição, somente poderia ter sido instituída através de
competente Lei Complementar, nos termos preconizados pelo artigo 195, § 4º da
CF/88.
Entretanto, esta contribuição foi instituída através de lei ordinária,
ferindo disposições constitucionais.
A autora requereu que o juízo Ad Quem que julgasse procedente a ação,
declarando a inexistência da obrigação ao recolhimento desta contribuição
incidente sobre a remuneração dos administradores da autora.
Em sítio de contestação a autarquia Ré alegou que a expressão "folha de
salário" foi utilizada pela Constituição em sentido amplo, abrangendo o
pró-labore, que nada mais é que uma remuneração correspondente aos serviços
prestados.
Neste juízo, em sentença proferida pelo MM. Juiz ________________, foi
julgada improcedente a ação, condenando a Autora ao pagamento dos honorários de
10% (dez por cento), na ação ordinária, e ao imediato pagamento das
contribuições além de custas processuais.
Objetivando reformar a sentença monocrática adversa, a autora intentou
apresentar apelação porém foi julgado intempestivo.
A sentença rescindenda foi proferida em __/__/__, nos autos n.º ________,
decidindo pela constitucionalidade do artigo 3º, inc. I da Lei n.º 7.787/89.
Esta sentença transitou em julgado em __/__/__.
A modificação desta sentença, portanto, só poderá se efetivar mediante a
propositura da presente ação rescisória.
A pretensão da Requerente é rescindir esta decisão, tendo-se em vista que
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no
recurso extraordinário n.º 177.296-4/210, conforme comunicação feita pela Corte,
nos termos do ofício n.º 130-P/MC, STF, de 23 de setembro de 1994.
Os debates jurídicos travados em torno da exação denominada de contribuição
previdenciária incidente sobre os valores pagos aos administradores, é matéria
por demais conhecida deste e de todos os Tribunais Federais do País.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao Apreciar a matéria relativa à
contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos
administradores, acolheu a argüição da inconstitucionalidade do inciso I, do
artigo 3º da Lei 7.787/89.
Prevaleceu, portanto, o entendimento, do STF, de que é inconstitucional a
exigência da contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos
administradores.
Embora o assunto tenha sido excessivamente estudado e debatido esta decisão
não possui o efeito "Erga Omnes", porém o TRF´s passaram a seguir a orientação
ditada pela Corte Suprema. A partir de então tornou-se a única corrente
jurisprudencial aceita.
O Supremo Tribunal Federal, tendo declarado a inconstitucionalidade do
primeiro inciso do artigo 3º, da Lei 7.787/89, incidentalmente, nos termos dos
artigos 176 e 177 do Regimento Interno do STF (RISTF), expediu ofício ao Senado
Federal para que fosse atendido o disposto no artigo 52, inciso X, da CF/88.
Art. 52, X da CF/88, in verbis:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:"
Omissis
"X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"
Omissis
O Senado Federal, em atenção à importância do assunto, não se desincumbiu de
seu "munus" constitucional, suspendendo a execução do dispositivo declarado, em
decisão definitiva, através da resolução do senado n.º 14, in verbis:
"RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL N.º 14 DE 19.04.1995 - DOU 28.04.1995
Suspende a Execução da Expressão "Avulsos, Autônomos e Administradores",
contida no inciso I do art. 3º da Lei n.º 7.787, de 1989.
Art. 1º Fica suspensa a execução da expressão "avulsos, autônomos e
administradores", contida no inciso I do art. 3º da Lei n.º 7.787, de 1989,
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no
recurso extraordinário n.º 177.296-4/210, conforme comunicação feita pela Corte,
nos termos do ofício n.º 130-P/MC, STF, de 23 de setembro de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário."
Portanto não resta outra alternativa senão recorrer ao Judiciário, para que
em sede de ação rescisória por violar disposição do senado federal e decisões
proferidas pelo Supremo.
Reparando-se, assim, o equívoco cometido contra a Requerente, podendo
pleitear a devolução do que pagou indevidamente ou compensar aqueles valores com
tributos de mesma espécie.
O caso em tela apresenta-se claramente dentro do art. 485, inciso V do CPC,
in verbis:
"Art. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida
quando:
Omissis
V - violar literal disposição de lei;"
Omissis
Portanto, a decisão judicial atacada ajusta-se perfeitamente ao disposto no
inciso V, do artigo 485, do CPC.
Não se trata de interpretação de texto da lei, mas de eficácia da norma
jurídica - aplicação da Lei - em face do ordenamento constitucional. Norma nula,
não produz qualquer efeito.
"Ex positis" requer:
a) Que Vossa Excelência receba a presente ação determinando o seu devido
processamento e registro bem como as demais diligências legais;
b) A citação do réu, através de sua Procuradoria Regional, para os termos da
presente ação, e para que a conteste, se quiser, sob pena de confesso na matéria
de fato;
c) Que a presente ação seja ao final, julgada procedente, desconstituindo a
decisão rescindenda, e proferindo outra na qual se declare a inexistência da
obrigação da Autora de recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a
remuneração de seus administradores;
d) Seja o Requerido condenado ao pagamento de todas as custas processuais e
honorários advocatícios;
e) Protesta-se pela produção de prova documental, se necessário.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/