Impugnação à contestação, sob alegação de inexistência
de termo de rescisão contratual posto que o documento apresentado é falso.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos nº ...., de ação de rescisão contratual interposta em
face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
O propósito da requerente, com a presente ação, foi demonstrado de forma simples
e objetiva, sem quaisquer subterfúgios, ou seja: rescindir o contrato firmado
com o requerido e sua companheira, e obter a devolução do valor antecipado ao
primeiro, acrescido dos consectários legais. As razões de seu propósito foram
claramente expostas na exordial, sendo desnecessário repeti-las.
Entretanto, ao tomar conhecimento da contestação apresentada, qual não foi
surpresa e indignação que tomou conta da requerente, não apenas em face das
articulações ardilosamente engendradas pelo requerido, mas, principalmente, com
a apresentação do documento denominado Termo de Rescisão de Contrato Particular
de Comodato e Autorização P/Edificação" (fl. ....), visto que tal "documento"
era de total desconhecimento por parte da requerente.
Seria no mínimo ilógico, para não dizer irracional, propor a presente ação
tendo-se consciência da celebração de tal "documento", o qual, se verdadeiro
fosse, desconstituiria a legítima pretensão da requerida.
Ocorre, Excelência, que tal "documento" nunca foi do conhecimento da requerente,
sendo falso o desfazimento do negócio conforme consta de suas cláusulas.
A atitude do requerido vem de fato demonstrar a extremada má-fé com que agiu
desde o início, pois tudo fora premeditado com o claro objetivo de lesar a
requerente.
A assinatura indicada como sendo da requerente, se verdadeira, foi obtida por
meio fraudulento, possivelmente por ocasião da celebração do próprio contrato
que se pretende rescindir.
Compete à requerente, portanto, argüir a nulidade de tal "documento", o que
efetivamente faz, eis que, ainda que hipoteticamente seja sua assinatura, sua
obtenção se operou mediante fraude, o que o invalida plenamente.
3. Com relação à peça contestátoria primeiramente, há de se impugnar, uma a uma,
as preliminares levantadas, conforme a seguir se faz:
"Falta de interesse de agir" (sic) - desconsiderando-se o referido "documento"
de fls. ...., ao qual a requerente não reconheceu autenticidade, pondera-se que
a notificação expedida ao requerido, através do ....º Ofício do Cartório de
Títulos e Documentos, quando da denúncia do contrato, foi no sentido de
manifestar formalmente o desinteresse da requerente em dar continuidade ao
contrato por culpa do requerido, concedendo-lhe um prazo para devolução da
importância a ela antecipada. Essa providência serviu para caracterizar o
inadimplemento contratual por parte do requerido. logo, improcedem a alegação
deste quando afirma que nesse momento teria se operado a pretendida rescisão do
contrato. Sendo um ato bilateral a contratação, também a rescisão formal se
opera com a participação de ambos os contratantes, seja de modo voluntário ou
através de decretação judicial. Além disso, decorrência lógica da rescisão seria
a devolução do valor que a requerente entregou ao requerido, e diante do
desatendimento da referida notificação, tal objetivo somente pode ser buscado
pela via judicial.
"Inadequação da via processual" (sic) - alega o requerido que a requerente teria
deixado de demonstrar quais os danos que teria sofrido. Ora, a situação foi
muito bem colocada, e somente quem tem por propósito distorcer a verdade, é
capaz de se fazer de desentendido. Conforme dito na inicial (e que consta do
próprio contrato rescindindo),a requerente entregou em mãos do requerido a
importância equivalente a R$ .... (....), e como o negócio não se concretizou
por culpa do requerido, essa importância representa justamente os danos que a
requerente suportou.
"Inépcia da inicial"(sic) - tal condição somente ocorre se restar constatada
situação que se enquadre nos incisos do art. 295, § único, do CPC. Alega o
requerido, primeiramente, que a nominação do procedimento a ser seguido seria
indispensável. A justificativa dessa afirmação é evidente: falta de argumentos
mais consistentes:
"A lei não exige a declinação do fundamento legal, mas, sim, os fatos e
fundamentos jurídicos do pedido que constituem a causa de pedir." "(Theotônio
Negrão - CPC e Legislação processual em vigor 26ª ed. - nota 8b ao art. 282).
Mais ainda:
"Ao autor cumpre precisar os fatos que o autorizam a concessão da providência
jurídica reclamada. Incumbindo ao juiz conferir-lhes o adequado enquadramento
legal."
O rito a ser argüido é o ordinário, conforme, aliás já apontado pro esse Juízo,
ao determinar a citação do requerido. Quanto ao pedido da requerente, conforme
já abordado anteriormente, claro é seu objetivo: rescindir o contrato celebrado
com o requerido, e obter a restituição do que lhe foi adiantado, acrescendo-se
as legais cominações.
Despropositado e incabível o pedido de declaração de litigância de má-fé, que o
requerido atribuiu à requerente. Ocorre, in casu, uma inversão de posições. Quem
efetivamente agiu e continua agindo de má-fé é o próprio requerido.
Primeiro, porque, premeditadamente produziu documento falso, que não reflete a
verdade, conforme já argumentado, pela requerente.
Segundo, porque, em face de tal "documento", além de o requerido ter ludibriado
a requerente, causando-lhe prejuízos, ainda pretende se fazer valer de situação
por ele mesmo criada, almejando mais vantagens ilícitas, às custas do processo
regular legalmente movido pela requerente.
Assim, caracterizada a má-fé do requerido, ele é quem deve ser condenado em
perdas e danos, em face dos arts. 16 e 17, incisos II e III, do CPC, pro
"alterar a verdade dos fatos" e "usar do processo para objetivo ilegal".
DO MÉRITO
Quanto ao mérito propriamente dito, a contestação não merece crédito, pois se
funda basicamente em documento que a requerente não reconhece validade, sendo
oportuno tecer as seguintes ponderações:
a) o contrato juntado pela requerente (fls. ....) não foi rescindido em momento
algum, ao contrário do que afirma o requerido. Nem .... dia após a sua
celebração (conforme pretende o requerido demonstrar com o doc. de fls. ....), e
nem por ocasião da notificação efetivada em ..../..../.... (fls. ....). Por não
ter se operado, a rescisão é um dos objetivos da presente ação;
b) jamais a requerente recebeu de volta o que foi pago ao requerido. a devolução
da importância de R$ .... (....), com os acréscimos legais, é outro objetivo da
presente ação;
c) o documento de fls. ...., juntado pelo requerido, foi produzido sem que a
requerente dele tivesse conhecimento, estando, portanto, eivado de vício que lhe
acarreta plena nulidade, conforme será demonstrado pelas evidências a seguir
apontadas, bem como no decorrer da instrução processual.
- Por que razão o requerido teria a preocupação de levar apenas o "termo de
rescisão" a registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, visto
que o contrato original não foi registrado?
- Se o contrato já fora rescindido .... dias após sua celebração, conforme
pretende mostrar o requerido, por que motivos então, ao ser notificado para
proceder a devolução da importância recebida, o requerido não contra-notificou a
requerente mencionando-lhe que a restituição já havia sido feita na época da
suposta rescisão?
É evidente, Excelência, que o requerido agiu, desde o início, com o lastimável
propósito de enganar a requerente, obtendo ilícita vantagem econômica em
detrimento da mesma.
Objetivamente, assim a requerente se posiciona sobre o "termo de rescisão"
juntado pelo requerido: ou não é autêntica a sua assinatura ou, sendo
verdadeira, foi obtida mediante falsidade ideológica do requerido, no exato
momento em que a requerente assinou o contrato.
De qualquer modo tal "documento" é veementemente impugnado pela requerente,
porque até agora desconhecia o seu teor.
Em vista disso, torna-se imprescindível que a via original desse "documento"
seja juntada aos autos, a fim de ser devidamente examinada pela requerente, ou
até mesmo, possibilitar que seja submetido a exame pericial.
Há de se destacar, ainda, que apenas a última folha do "documento" contém o que
seria a assinatura da requerente, bem como as dos demais contratantes e
"testemunhas". Assim, esse "documento" não tem eficácia alguma com relação ao
seu conteúdo, eis que apenas parcialmente assinado.
Por fim, as anexas certidões extraídas em nome do requerido servem para
demonstrar que o mesmo possui diversos antecedentes, cíveis e criminais,
evidenciando-se que sua conduta não é nada exemplar, e que o fato constitui-se
em fortes indícios de que o "documento" juntado às fls. .... é produto de uma
engenhosa trama engendrada contra a requerente, causando-lhe os já apontados
danos.
DOS PEDIDOS
Requer-se assim, seja determinado que o requerido junte aos autos as vias
originais do aludido, "termo de rescisão", para que possa ser submetido aos
necessários exames, comunicando-se o fato ao representante do Ministério
Público, a fim de que ao tomar conhecimento da noticiada prática delituosa,
requeira o que for de direito.
Que a presente ação seja ao final julgada procedente, nos termos requeridos na
inicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]