PETIÇÃO - ANULAÇÃO DA AVALIAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. _ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________- UF.
Processo nº ___________
____________ LTDA., qualificada nos autos do processo nº ____________, AÇÃO
DE EXECUÇÃO que move contra ____________ LTDA. E OUTROS, em atenção ao R.
Despacho de fls. ___, vem respeitosamente dizer e requerer conforme segue:
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1. Se a medida de remoção de bens causou "estranheza" aos Executados, não é
com menor assombro que a Exeqüente toma conhecimento dos acontecimentos do
processo nos últimos trinta dias.
2. Desde a última intimação feita a Exeqüente, em __/__/__ (NE _____) o
processo ganhou algo em torno de cem (100) páginas, recheadas de petitórios dos
Executados, clamando por despachos "em caráter de urgência".
3. Ressente-se a Exeqüente que os Executados, somente agora, após não terem
nomeado bens à penhora, terem prejudicado o trâmite do processo, terem
manifestado recursos totalmente infundados (o que lhes valeu inclusive
condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé - doc. anexo),
preocupem-se com o rápido andamento do feito.
4. E o rompante de urgência e celeridade dos Executados vem causando tumulto,
prejudicando o "devido processo legal", princípio constitucional tantas vezes
aclamado nas petições que os demandados vêm atravessando nos autos.
5. A questão da avaliação iniciou-se com um desses pedidos angustiosos dos
Executados (fls. ___).
6. A solicitação foi atendida (fls. ___), tendo sido nomeado avaliador o Sr.
_______, no dia __/__/__, sexta-feira.
7. Na segunda-feira, __/__/__, os Executados já informavam que o avaliador
estava ausente em férias, e prontamente indicaram o substituto, como se a
escolha do perito judicial fosse tarefa a seu cargo (fls. ___).
8. Na mesma data o pedido foi acolhido, e assim nomeado o perito indicado
pelos Executados, Sr. ____________ (fls. ___).
9. A Exeqüente não foi intimada da nomeação do perito avaliador, não tendo
oportunidade de manifestar sua contrariedade, nem foi intimada da decisão que
determinou a realização da avaliação.
10. Vieram aos autos (fls. ___) o auto de penhora do automóvel, mandado e
auto de remoção e depósito dos aparelhos eletrônicos.
11. Todavia, até a presente data não foi devolvido ao processo o mandado de
penhora dos bens imóveis.
12. Mesmo assim, mesmo sem saber quais os bens que haviam sido penhorados,
ante a falta de juntada do mandado de penhora, procedeu-se à avaliação.
13. Além disso, a avaliação se dá em momento processual totalmente
inadequado.
14. O art. 680 do CPC diz que: "Prosseguindo a execução, (...) o juiz nomeará
perito para estimar os bens penhorados, se não houver, na comarca, avaliador
oficial (...)".
15. Araken de Assis (Manual do Processo de Execução, 2ª ed., ed. RT, 1995, p.
540), traz a exata interpretação que deve ser dada a esse dispositivo legal, ao
falar a respeito do "Momento e lugar da avaliação":
"Recebidos os embargos, que ostentam efeito suspensivo total (art. 739, §
1º), a execução se paralisa até seu julgamento em primeiro grau. A sentença de
improcedência destrava o procedimento.
(...)
Com esses dados, se decifra o sentido da cláusula inicial do art. 680 -
"Prosseguindo a execução..." - e se aclara quando a lei permite, adentrando na
fase instrutória da expropriação, avaliar os bens penhorados: a)não oferecendo
o(s) executado(s) embargos à execução; b) a partir da rejeição dos embargos
totais em primeiro grau; c) oferecidos embargos, estes forem objetiva ou
subjetivamente (art. 739, § 3º) parciais e não controverterem o(s) bem(ns)
penhorado(s)."
16. Os Executados ofereceram embargos (feito apenso, nº __________), os quais
ainda não foram julgados.
17. O incidente da penhora ainda não foi concluído, eis que existe mandado
ainda em poder do meirinho.
18. Como se vê, a realização da avaliação não é adequada ao atual momento
processual.
19. Também não é necessária a avaliação dos bens para resolver a questão da
remoção, eis que a medida se deu pela natureza dos bens e pelo caráter dos
atuais depositários, e não pelo seu valor, como adiante se demonstrará em
detalhes.
20. Além de ser medida inoportuna, a avaliação se deu por avaliador suspeito.
21. O avaliador foi indicado pelos Executados, como se fosse um assistente
técnico da parte.
22. A fls. ___, verifica-se que o laudo foi entregue em __/__/__, às __:__.
23. A fls. ___, encontra-se petição dos Executados, entregue na mesma data
(__/__/__) e no mesmo horário (__:__), trazendo documentos para COMPLEMENTAR o
laudo!
24. E, na seqüência, a fls. ___, nova petição dos Executados, também entregue
na mesma data e no mesmo horário, já falando a respeito do laudo!!!
25. Excelência, é notório o fato de que a elaboração do laudo se deu de forma
parcial, para não dizer dirigida pelos Executados.
26. Não fosse assim, como teriam os Executados possibilidade de entregarem,
exatamente no mesmo momento da entrega do laudo, suas manifestações a respeito
dele?
27. Se a indicação do perito partiu dos Executados e se a elaboração do laudo
contou com sua participação ativa, o laudo é parcial e o perito é suspeito.
28. Verificadas as ilegalidades processuais relativas à avaliação, cumpre
falar a respeito de seu teor.
29. O laudo é complexo e foi complementado, ainda, por laudo de outro perito,
nomeado em outro processo.
30. Dessa forma, para que possa manifestar-se a respeito do mesmo, dada a
complexidade técnica da matéria, que envolve, inclusive, estimativas de valores
de direitos e ações sobre empresas, necessária dilação de prazo para que a
Exeqüente possa submeter suas dúvidas a profissionais qualificados, o que seria
inviável em somente cinco dias.
31. Entretanto, existe disparidade enorme, que pode ser verificada a "olho
nu".
32. O avaliador oficial atribuiu aos direitos hereditários do executado
____________ o valor de R$ ______ (fls. ___).
33. Na cópia da petição inicial do processo de inventário (fls. ___), os
herdeiros atribuíram a meação a inventariar o valor de R$ ______. Os herdeiros
são quatro (4).
34. Assim, a quota de cada um corresponde a R$ _________.
35. Para se chegar ao valor atribuído pelo avaliador, o monte-mor líquido
deveria ser de R$ _________. Uma diferença absurda de quatro (4) vezes mais do
que o valor atribuído pelo próprio Executado a seus direitos.
36. Todavia, como se disse, a impugnação ao laudo não se dá, neste momento,
de forma exaustiva, ante a falta de tempo hábil para fazê-lo.
37. Finalmente, em virtude dos vícios processuais relativos à avaliação
(momento processual inadequado, falta de intimação da Exeqüente da nomeação de
avaliador e da realização do ato; e suspeição do avaliador), nulo é o ato e os
demais que dele dependam.
38. Deve o ato ser repetido, nomeando-se novo avaliador judicial, insuspeito
e com capacidade técnica para proceder à valoração dos bens penhorados (art.
249, caput, CPC), após o julgamento dos embargos de devedor.
PETITÓRIO DE FLS. ___
39. A remoção de bens foi deferida há muito, tendo os Executados inclusive
tomado conhecimento antecipado da medida.
40. A ela deveriam ter oposto sua contrariedade, na forma do recurso cabível,
o que não fizeram, como bem salientado na R. Decisão de fls. ___.
41. Mandado de remoção já havia sido expedido, não tendo o Oficial de Justiça
cumprido a medida alegando que devolvia o mandado a cartório "face até o
presente momento a parte autora não ter contactado e fornecido meios para a
remoção dos bens. E, sendo que a servidora estará entrando em licença-prêmio no
mês ___/01, pelo período de 30 dias e mais, por ser substituta, tendo terminado
o tempo da substituição (...)". (fls. ___)
42. No sentido de evitar que a diligência fosse novamente frustrada,
acompanhou-se o meirinho.
43. A execução da medida se deu de forma tranqüila, sem qualquer obstáculo
imposto pelo executado _______, que colaborou com cordialidade e presteza.
44. Por esse motivo, não houve necessidade alguma de invadir a residência, a
qual foi aberta pelo próprio executado, que indicou onde estavam os bens e
auxiliou na sua remoção.
45. Não existe nos autos qualquer pedido de ordem de arrombamento ou de
acompanhamento policial, a confirmar o que aduziram os Executados.
46. A remoção é medida destinada a alteração do depositário.
47. O ordenamento legal prevê que "Se o credor não concordar em que fique
como depositário o devedor, depositar-se-ão: II - em poder do depositário
judicial, os móveis e os imóveis urbanos" (art. 666, II, do CPC).
48. Lembre-se que a penhora dos bens somente foi possível após prova cabal da
fraude intentada pelos Executados, que esvaziaram o patrimônio da empresa e
trataram de constituir nova pessoa jurídica a servir de escudo.
49. A desconsideração da personalidade jurídica foi reafirmada pela C. __ª
Câmara Cível do TJRS, quando da interposição de recurso pelos próprios
Executados visando obstar a penhora (agravo nº ____________).
50. Tem-se, por esses motivos, que não são dignos de confiança para exercer
encargo de depositários, até porque tal encargo se confere a pessoa de confiança
do Juízo.
51. O automóvel penhorado é de uso constante da executada ____________,
conforme informações obtidas com o próprio executado __________ na data do
cumprimento da diligência.
52. Esse fato comprova e reafirma o temor da credora de que o desgaste
provocado pelo uso contínuo do mesmo virá a reduzir o valor do bem que é
garantia da satisfação do crédito.
53. Quanto aos aparelhos eletrônicos, é estranho o comportamento dos
Executados. Os televisores são aparelhos antigos e muito usados. O mesmo diga-se
do aparelho de som. A continuidade do uso fará com que percam totalmente o
ínfimo valor comercial que possuem.
54. E privação alguma estão sofrendo os Executados, eis que a sala de estar
de sua residência está equipada com vários aparelhos eletrônicos de última
geração.
55. Os equipamentos arrolados pelo Oficial de Justiça titular, quando em
visita a residência dos Executados, os quais ora foram penhorados e removidos,
são os aparelhos mais antigos e desgastados pelo uso da casa.
56. É no mínimo estranho que o Oficial não tenha visto, na ocasião em que
descreveu os bens que guarnecem a casa, estes aparelhos .
57. Privação sofre a Exeqüente, que suporta o prejuízo causado pela
inadimplência dos Executados.
58. Quisera a demandante que a preocupação com a celeridade da reconsideração
da remoção de bens fosse canalizada para o fito de pagamento da dívida.
59. A Exeqüente não busca causar qualquer tipo de constrangimento, pois
sempre existiu um relacionamento de amizade, rompido somente pela falta de
cumprimento da obrigação.
60. Assim, a medida de remoção de depositário se dá pela falta de idoneidade
dos Executados, fato que não guarda relação alguma com o valor dos bens.
61. De que adianta o bem valer mais do que se estima, se o depositário,
traindo o seu encargo, venha a desfazer-se dele? Que garantia subsistiria a
credora?
62. Esses são os motivos que levaram a Exeqüente a solicitar a remoção e são
os motivos que embasaram a decisão, no momento em que acolhido tal pedido.
63. Razão não há, como se percebe, para alterar tal situação. Os bens estão
em local seguro, em mãos de depositário de confiança, idôneo e respeitado no
meio forense.
64. No que se refere a intimação da Sra. ____________, existe mandado de
citação, penhora e intimação, qual seja o mandado nº ______ (certidão fls. ___),
em poder da Sra. Oficial de Justiça, o qual não retornou aos autos.
65. É precipitação dos Executados alegarem que o mandado foi cumprido de
forma errônea, se até esta data o mandado não está nos autos!!! Com o único
desiderato de causar tumulto ao processo e pressão em favor da desconstituição
da remoção.
Isto Posto, requer:
a) Mantenha-se como depositário dos bens móveis penhorados o leiloeiro
público, Sr. __________;
b) Pronuncie-se a nulidade da avaliação, declarando-se os atos que são
atingidos e ordenando-se as providências necessárias a sua repetição, entre elas
a nomeação de novo avaliador;
c) Aguarde-se o julgamento dos embargos de devedor para, no momento
processual adequado, ser refeito o ato de avaliação;
d) Por cautela, caso entenda V. Exª. que o ato é válido, conceda-se a
Exeqüente o prazo de trinta (30) dias para manifestar-se sobre o conteúdo do
laudo de avaliação, face a sua complexidade.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ____ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/__ nº ______