Ação de indenização por danos materiais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em ......, o REQUERENTE, proprietário da Fazenda ......, executava uma vistoria
rotineira em sua plantação de hortaliças que estava em época de colheita, e
também em suas demarcações territoriais que garantem a divisão entre a sua
propriedade e a do REQUERIDO.
Durante a referida vistoria, o REQUERENTE constatou que um touro, devidamente
distinguido com a marca da propriedade do REQUERIDO, derrubou a cerca divisória
que fora construída pelo REQUERENTE e invadiu sua propriedade, destruindo assim
parte da plantação.
Ocorre, que ao ser chamado em uma conversa para realizar o conserto da cerca e
também para recompor os prejuízos, o REQUERIDO disse que nada devia ao
REQUERENTE, alegando ainda, que acidentes acontecem e que tudo não passava de
uma fatalidade.
E foi movido por um instinto de justiça, que o REQUERENTE decidiu buscar a justa
indenização pelos danos causados à sua propriedade e também pelo lucro não
obtido devido à destruição de sua plantação, pois, não é demasiado anotar-se, o
fato ocorreu justamente na época de colheita, o que lhe ocasionou um prejuízo
considerável.
DO DIREITO
1. Do ato ilícito
Diante dos fatos acima narrados, pode-se constatar que o requerido praticou um
ato ilícito, uma vez que em sendo o responsável pelo animal, deveria despender
alguns cuidados necessários à sua criação, para não causar nenhum dano a outrem.
Dessa forma, pode-se dizer que o REQUERIDO foi omisso no cuidado de seu gado, o
que acabou por gerar o dano ao REQUERENTE. Esta conduta nos remete ao seu
enquadramento em uma previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil de
2002:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.”
2. Da obrigação de indenizar
Desta feita, restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inconteste a
responsabilidade do REQUERIDO, revela-se de suma importância anotar-se as
disposições do Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem.”
3. Da responsabilidade civil
A responsabilidade pelos atos praticados por animal recai indubitavelmente sobre
seu dono, respeitadas as devidas exceções que o próprio Código Civil fez questão
de elencar. Neste sentido, o artigo 936 do código supra-citado profere o
seguinte:
“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se
não provar culpa da vítima ou força maior.”
A doutrina pátria concorda que independente de culpa, o dono ou possuidor de um
animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos
patrimoniais e morais sofridos. Esta é a regra geral aplicável, que contudo,
depende da verificação de um requisito fundamental: para que haja a obrigação de
reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido
conseqüência da conduta de seu dono, como ocorrido no presente caso narrado.
4. Da culpa in vigilando
Ficou faticamente claro, que o REQUERIDO incorreu no mínimo em culpa, pois não
obstante a obrigação de manter o devido cuidado sobre o rebanho de sua
propriedade. verificou-se o inafastável descumprimento de seus deveres, pois, o
touro que tinha o sinal de sua Fazenda adentrou em propriedade alheia, sem o seu
conhecimento.
Destarte, fica evidenciada a culpa in vigilando do REQUERIDO, pois ele deveria
ter sob seus cuidados o animal que lhe pertence. Assim, os doutrinadores têm
entendido que a responsabilidade é do dono do animal, cabendo-lhe responder por
todos os prejuízos que o animal venha a causar.
5. Do dano patrimonial
Diante dos fatos anteriormente expostos, não existem dúvidas quanto ao prejuízo
causado ao REQUERENTE uma vez que teve uma parcela considerável de sua plantação
destruída pelo animal.
É importante assinalar, que toda a plantação do REQUERENTE destinava-se ao
comércio, para garantir o sustento familiar, e que devido à destruição da metade
de sua produção, o REQUERENTE não obteve os lucros que seriam provenientes da
venda das hortaliças.
A partir do momento em que resta configurado o dano, pode-se buscar o seu devido
reparo, nos termos de nossa legislação que resguarda os direitos de quem se viu
lesado e deseja recompor seu patrimônio, consoante se vislumbra especificamente
no artigo 402 do Código Civil de 2002, que diz:
“Art. 402 Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos
devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar.”
Destarte, cabe ressaltar que o REQUERENTE não mais terá condições de reerguer
sua plantação, pois o dano sofrido comprometeu sua fonte de renda, e parte do
montante que deixou de lucrar com a venda das hortaliças destruídas seria
destinado à manutenção de toda a produção.
6. Da indenização
Neste ínterim, há de se anotar ainda as disposições concernentes à mensuração da
indenização:
“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o
dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”
Assim, diante da impossibilidade do REQUERENTE continuar a manutenção da
produção, devido ao estrago causado pelo animal pertencente ao REQUERIDO, nada
mais justo do que a devida indenização para que possa se reestruturar.
Desta feita, cumpre salientar, que o REQUERENTE deve ser indenizado nos termos
do artigo supracitado, eis que a condição em que se encontra se enquadra
perfeitamente na intelecção do mesmo, cabendo ao REQUERIDO, conforme explanado
anteriormente, responder pelos danos causados por seu animal.
Por todo o exposto, evidente que o REQUERENTE sofreu diversos prejuízos de ordem
material, haja vista que se viu compelido a pagar o conserto da cerca divisória
no valor de R$ ......(valor expresso) para evitar que outros animais destruíssem
o restante da produção. Cabe ainda ressaltar, que o montante a ser investido na
parte destruída da plantação para reiniciar os trabalhos chega ao valor de R$
...... (valor expresso), valor este atualizado de acordo com os reajustes dos
insumos necessários, e levando em consideração o prazo mínimo de ...... meses
para que as hortaliças estejam prontas para serem comercializadas. Ademais, há
de se considerar, ainda, o lucro que o REQUERENTE obteria com a venda da
produção, estimado em R$ ...... (valor expresso), consoante ganhos das colheitas
anteriores, documentos comprobatórios em anexo.
Destarte, não é demasiado anotar, que os danos materiais sofridos pelo
REQUERENTE perfazem o montante de R$ ...... (valor expresso).
7. Da Jurisprudência
Pode-se constatar, que o entendimento dos tribunais acerca da responsabilização
do dono do animal pelos danos que este venha a causar tem sido no sentido de
que, se o dono do animal não provar a incidência de alguma das causas
excludentes da responsabilidade, previstas no artigo 936 do Código Civil,
responderá pelo dano causado, como se pode verificar no caso concreto e nas
decisões a seguir transcritas:
(TJGO - 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. - Apelação Cível nº.
70.826-4/188. – RELATOR: Desembargador João Ubaldo Ferreira.) EMENTA: “Apelação
Cível. Ação ordinária de ressarcimento por perdas e danos-reconvenção. Danos
causados por animais. Responsabilidade do proprietário que não provou uma das
causas legais excludentes. 1. O artigo 1.527, do antigo Código Civil, estabelece
a presunção juris tantum de responsabilidade do dono do animal, mas permitindo
ao dono mesmo que se exonere da responsabilidade, provando que o guardava com o
cuidado preciso, ou alguma outra excludente, daquelas referidas no supracitado
artigo. 2. Se o réu não prova uma das causas legais excludentes da obrigação de
indenizar, responde pelos danos que animais seus causarem ao vizinho. 3. Não
restou comprovado nos autos que o requerente/apelado desse causa a que os
animais bovinos adentrassem à lavoura. 4. O apelante/reconvinte não fez prova do
fato constitutivo de seu direito de que teria sido contratado o pagamento do
preço de 10% (dez por cento) da produção da lavoura do arrendatário/apelado no
2º (segundo) ano do arrendamento. Apelo conhecido e improvido”. (Informa
Jurídico. Ed. 32. Vol. I. Prolink Publicações).“TJRJ - Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro - Acórdão: AC 8208/96 - Registro: 060398 - Código: 96.001.08208 -
Câmara: 1ª C.Cív. - Relator: Des. Marlan Marinho - Data de Julgamento: J.
11/11/1997
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPRIETÁRIO DE ANIMAL - LESÕES - CAUSADAS POR MORDIDA
DE CÃO FEROZ - RESSARCIMENTO DOS DANOS - ART. 1527 - CC - RESPONSABILIDADE CIVIL
- FATO DE ANIMAIS - CULPA PRESUMIDA - Na responsabilidade por fato de animais, o
dono ou detentor deles, só se eximirá de culpa se comprovar existir, no caso,
quaisquer das circunstancias previstas no Art. 1 - 527, do Código Civil. Recurso
improvido. (TJRJ - AC 8208/96 - Reg. 060398 - Cód. 96.001.08208 - 1ª C.Cív. -
Rel. Des. Marlan Marinho - J. 11.11.1997)” (Informa Jurídico. Vol. I. Ed. 32.
Prolink Publicações). “2TAC-SP - 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo -
Recurso: Ap. s/ Rev. 616.987-00/6 - Câmara: 4ª Câm. - Relator: Juiz MOURA
RIBEIRO - Data: J. 9/10/2001 `in` JTA (LEX) 192/716
Ementa:
1735 - RCI 66
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS EM PRÉDIO RÚSTICO - INVASÃO DE
ANIMAL EM PROPRIEDADE VIZINHA - CULPA PRESUMIDA DO DONO DO GADO - PROVA
CONTRÁRIA A ELE CARREADA - EXEGESE DO ARTIGO 1527 DO CÓDIGO CIVIL Para os fins
do artigo 1527, do Código Civil, cabe ao dono do animal provar que o guardava e
vigiava com o cuidado necessário.” E2(Informa Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink
Publicações).
Assim, de acordo com os fatos narrados e com as decisões acima explicitadas,
percebe-se que o ato ilícito foi provocado pela negligência do REQUERIDO no que
pertine aos cuidados com o animal, não sendo resultado de nenhuma das hipóteses
que poderiam eximi-lo de culpa, pois não restaram configuradas nem a culpa
exclusiva do REQUERENTE e nem a força maior.
DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
I - A citação do REQUERIDO para, querendo, apresentar defesa sob pena de serem
reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319
do Código de Processo Civil;
II – Seja julgada procedente a presente Ação de Reparação por danos Materiais,
em razão do prejuízo causado pelo animal que invadiu a propriedade do
REQUERENTE, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de uma indenização pelos
danos causados na esfera patrimonial, no valor total de R$ ...... (valor
expresso), referente à destruição da plantação, estimada em R$ ...... (valor
expresso), mais o montante de R$ ...... (valor expresso), relativo ao que deixou
de auferir, além do valor de R$ ...... (valor expresso), gasto com a
reconstrução da cerca.
III – Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários
advocatícios no montante de 20% do valor da causa.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios
de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo
Civil.
Dá-se à causa o valor de ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]