Contra-razões de recurso especial, alegando-se que a
indicação do imóvel à penhora, o qual diz ser bem de família, ocorreu pelo
próprio recorrente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
ALÇADA DO ESTADO DE .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência interpor
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
requerendo sejam as mesmas recebidas e remetidas ao Egrégio Superior Tribunal de
Justiça para fins de dar-lhe provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAL2
AUTOS Nº .....
RECORRENTE ....
RECORRIDO ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência interpor
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS CONTRA-RAZÕES
EMÉRITO MINISTRO RELATOR
EMÉRITOS MINISTROS JULGADORES
DOS FATOS
Insurge-se o recorrente contra o v. Acórdão lançado a fls., que manteve incólume
a penhora efetuada e afastou a aplicação da Lei 8.009/90, ao pressuposto de que
o objeto da constrição fora indicado pelo próprio executado; hipótese em que a
penhora há de ser tida como subsistente, sob pena de infrigência do art. 5º,
XXXVI da Constituição Federal, negativa de vigência ao art. 6º da Lei de
Introdução ao Código Civil e aos artigos 158 e 1.211 do CPC.
Interpõe o agravante recurso especial, alegando que a decisão infringiu o artigo
10º da prefalada Lei 8.009/90, ao tornar subsistente a constrição judicial, nada
obstante ele próprio tenha nomeado à penhora o indigitado imóvel.
Assevera que a nomeação se dera antes da vigência da citada lei e que não pode
ser entendida como renúncia à salvaguarda legal.
Razões, todavia, não assistem ao recorrente, como se procurará demonstrar.
DO DIREITO
Efetivamente, não se vislumbram a negativa ou violação ao dispositivo legal
enfocado.
Em prol da boa-fé que deve reger as relações pessoais, da mesma forma que a
prescrição, para ser conhecida e declarada, há de ser alegada pelo interessado,
"mutatis mutantis" é de se entender que o executado que indica o imóvel em que
reside à penhora, abre mão do benefício legal, por razões até de foro íntimo.
Nada obstante a nomeação do bem à penhora tenha precedido a lei 8.009/90, é
certo que a postulação do executado, com a superveniência da lei, não se faz
acompanhar dos requisitos legais ao intento, dentre os quais: a) ser o único
imóvel de sua propriedade; e b) residir ele efetivamente no imóvel.
E essa prova lhe competia.
Por outro lado, conquanto tenha aplicação imediata, a Lei 8.009/90 não pode
atingir atos pretéritos, perfeitos e acabados; mormente se o executado teve
participação ativa no ato, nomeando ele próprio à penhora o bem que, à
evidência, lhe era mais conveniente indicar.
Verifica-se, ademais, das razões recursais, que em nenhum momento o recorrente
alega que o imóvel que indicou a penhora seja o único de sua propriedade. Apenas
aduz que é aquele no qual reside.
Ora, é de se presumir que o recorrente tenha vários imóveis e se indicou aquele
que agora alega ocupar como residência, o fez, na ocasião, de livre e espontânea
vontade, e, obviamente, atendendo sua particular conveniência.
Não se vislumbram, pois, a infrigência ou negativa de vigência de leis
apontadas, porquanto o recorrente dispôs de seu bem, livremente, submetendo-o ao
ato constritivo; mostrando-se antijurídica a pretensa reconsideração do ato com
fulcro em lei superveniente.
DOS PEDIDOS
Aguarda, pois, o recorrido o não conhecimento do recurso; conhecido - "ad
argumentandum" espera o improvimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]