Ação de anulação de casamento cumulada com indenização por danos morais e materiais.
EXCELENTÍSSIMO M.M. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. Competência Territorial
Faz-se mister esclarecer que, apesar de ser a autora natural do país....., é
este juízo competente para dirimir a questão, conforme disciplina o Código de
Processo Civil Brasileiro em seus artigos 100, inc. I e 88, ipsis literis:
“Art. 100. É competente o foro:
I-da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão
desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
(g.n.)
II-(...) “
“Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I-o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil,
II-no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III-a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. (g.n.)
Parágrafo único... (omissis)”
Destarte, pacificando qualquer discussão futura a respeito da matéria, tem-se
que estando a autora residindo de forma regular na presente comarca, bem como
sendo a ação fundada em ato ocorrido neste Estado Brasileiro, impõe-se a
competência deste juízo para a apreciação do pleito ora postulado.
2. Assistência Judiciária Gratuita.
A autora, pelos fatos que serão posteriormente expostos, encontra-se em
condições precárias de recursos financeiros, não podendo arcar com as despesas
processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Destarte, requer o amparo da Lei nº1.060/50, Art. 2º, in verbis:
“Artigo 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais e estrangeiros
residentes no País, que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou
do trabalho” (g.n.)
DO MÉRITO
DOS FATOS
A autora conheceu o requerido em ....., momento no qual passaram a se
relacionar, mostrando o requerido ser dócil e carinhoso, prometendo a ela
constituir matrimônio e, com isso, consolidarem um ambiente familiar harmônico e
feliz.
Encantada com tamanha doçura, a Autora casou-se com o requerido em .....,
conforme certidão de casamento em anexo, sob o regime de Separação Legal de Bens
(Art. 1.641 Código Civil/1917).
Destarte, a Autora passou a residir no apartamento do requerido, levando com
sigo sua filha ....., ambas muitíssimos satisfeitas com a consolidação conjugal.
Ocorre que o requerido,o qual durante o relacionamento pré-nupcial se mostrava
amoroso e passivo, passou, após o início do convívio conjugal, a transparecer
seu efetivo temperamento agressivo e possessivo, bem como seu potencial ofensivo
elevado, tornando a convivência matrimonial insuportável para a autora.
Isso porque o requerido passou a restringir a liberdade da autora, impedindo-a
de se relacionar com suas amigas e parentes, tentando obstaculizar o contato da
autora com sua irmã e pais, ameaçando-a de espancamento e mostrando, assim, seu
comportamento possessivo e amedrontador.
Por diversas oportunidades manteve a requerente em cárcere privado, trancando-a
dentro do apartamento em que residiam, com o intuito egoístico de impedi-la de
trabalhar, bem como contatar seus amigos e parentes.
Como se não bastasse, o requerido exigiu que a autora abandonasse seu emprego de
.... na clínica onde trabalhava juntamente com sua irmã, determinando que suas
atividades ficassem restritas aos cuidados do lar e de seus caprichos.
Porém, a autora não aquiesceu às determinações e ameaças de seu marido,
continuando a labutar diariamente e, por tal insistência, foi novamente
surpreendida pelas atitudes violentas e restritivas de seu esposo, o qual, após
doze dias da consolidação do matrimônio, tomou desta as chaves do apartamento em
que residiam e, após, se dirigiu à escola de inglês de sua enteada e igualmente
solicitou-lhe as chaves, aduzindo para tanto ter perdido sua cópia.
Desta forma, a autora e sua filha não puderam adentrar à morada, ficando apenas
com a “roupa do corpo”, sem , inclusive, dinheiro para se abrigar em lugar
seguro, tendo que recorrer a uma pousada universitária, situada na Rua .....
Mesmo desiludida com as atitudes do requerido, a autora, no dia posterior ao
evento supra, retornou a seu lar visando uma reconciliação; porém, o requerido,
no dia posterior ao seu retorno, reiniciou suas exigências e discussões tomando,
novamente, as chaves da autora e, desta vez, despejando-a juntamente com sua
filha e entregando alguns de seus pertences pessoais em seu local de trabalho,
com o recado de que nada mais lhe seria devolvido.
Destarte, desabrigada e desapercebida a Autora, juntamente com sua filha,
passaram a residir na morada de seus pais, onde se encontra até o presente
momento.
O requerido, por possuir personalidade doentia e obsessiva, passou a procurar a
autora na residência de seus pais, requisitando que retornasse ao lar e
ameaçando-a de morte caso assim não fizesse. Porém, a autora, amedrontada pelo
espírito belicoso que demonstrou possuir o requerido, informou-o que seria
melhor que ele parasse de lhe procurar, bem como devolvesse os bens a ela
pertencentes, sendo que, caso contrário, teria de recorrer à polícia.
Assim, obstinado a fazer valer suas determinações, o requerido passou a ameaçar
a autora dizendo que seria melhor que ela retornasse ao lar e não procurasse a
polícia a ver o que poderia acontecer a seus pais.
Ademais, o requerido, em data de ....., telefonou-a dizendo que se a Autora não
retornasse ao lar cometeria suicídio.
Além de todos os fatos já expostos, a autora sofreu constrangimentos sexuais, os
quais, por lhe causarem constrangimento extremo, reserva-se o direito de apenas
declará-los em juízo durante momento processual oportuno para a oitiva de seu
depoimento pessoal.
Por fim, para consolidar ainda mais as razões que levam a autora a requerer o
presente pleito, tem-se que o requerido possui antecedentes criminais, cometidos
anteriormente à consolidação do casamento, os quais foram ocultados pelo
demandado, levando a autora a cometer erro essencial quanto a pessoa.
O requerido coleciona infrações penais, dentre elas grave ameaça e atentado ao
pudor, cujos processos criminais tramitam perante o Juizado Especial Criminal de
....., sendo que, devido ao sigilo destas informações, foi negada a emissão de
certidão que atestasse a existência destes processos. Desta forma, requer desde
já se digne Vossa Excelência determinar ao Juizado Especial Criminal de Londrina
e Justiça Estadual de ..... (Cartório Distribuidor) para que informem sobre a
existência de processos criminais contra o requerido, bem como a fase processual
em que se encontram.
DO DIREITO
O NOVO Código Civil Brasileiro prevê a possibilidade de anulação do casamento
constituído por vício de vontade de um dos nubentes quando ocorre erro essencial
em relação à pessoa do outro cônjuge. Senão vejamos:
“Art. 1556.O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte
de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto a pessoa do outro.”(g.n.)
“ Art. 1557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I- o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro
tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável
II- a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne
insuportável a vida conjugal;
III- a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua
natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado". (GN).
O erro sobre a pessoa abrange não só sua identidade civil, mas igualmente o
engano em relação a suas qualidades (error alius est personae, alius fortunae,
alius conditiones, alius qualitatis).
Conforme elucida Washington de Barros Monteiro “a identidade pode apresentar-se
sob dois aspectos, a identidade física e a identidade civil. A primeira
individualiza a pessoa dentro da espécie; a segunda, dentro da sociedade.” (g.n.)
E, continuando o raciocínio elucida que:
“A lei não esclarece quais essas qualidades essenciais, que constituem a
identidade civil. Cabe, pois, ao juiz decidir quando as mesmas qualidades, sobre
as quais incidiu o erro do outro cônjuge, podem ou não, ser consideradas como
essenciais. A apreciação far-se-á em cada caso, tendo em vista as condições
subjetivas do cônjuge enganado e outros critérios particulares, que tornem
evidente a insuportabilidade da vida em comum, após o descobrimento do erro.”
Ora, resta plenamente comprovado o erro de vontade cometido pela a autora (o
qual ficará ainda mais esclarecido com a oitiva de testemunhas e depoimento
pessoal da autora), dado que o demandado não possui o mínimo de qualidades
necessárias para o adequado convívio conjugal e social, sendo agressivo e
temperamental, características muito diversas das que apresentava durante o
relacionamento pré-conjugal.
Ademais, o equivoco de consentimento cometido pela a autora se enquadra
perfeitamente no incisos I do artigo supra (Art. 1557, C.C), dado que se enganou
em relação à identidade civil do demandado, bem como quanto a sua honra, boa
fama. Elucida a questão o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná:
Ocorrência número 54/187
Processo: 000000043
Origem: TELEMACO BORBA - VARA ÚNICA
Número do Acórdão: 4693
Decisão:
Órgão Julgador: 4a. CÂMARA CÍVEL
Relator: ABRAHAO MIGUEL
Data de Julgamento: Julg: 09/03/1988
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL - IN CASU, EVIDENTE
TER A REQUERENTE SIDO INDUZIDA EM ERRO ESSENCIAL, EIS QUE ALMEJAVA UM CASAMENTO
SOLIDO, PERMANENTE, COM HOMEM HONESTO, TRABALHADOR E DEDICADO ESPOSO. E, ASSIM,
PENSAVA, PORQUE NO CONVÍVIO COM O REQUERIDO, ANTERIOR AO CASAMENTO, ESTE A
ALIMENTAVA COM TODAS ESSAS ILUSÕES CHEGANDO JUNTOS A TEREM VÁRIOS PLANOS PARA O
FUTURO. RESTOU, DESTARTE, PARA A REQUERENTE, QUE A IMAGEM APARENTE DO REQUERIDO
ERA DIVERSA DA REAL. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME IMPROVIDO.
Ocorrência número 52/187
Processo: 000000048
Origem: CURITIBA - 3a. VARA DE FAMÍLIA
Número do Acórdão: 4685
Órgão Julgador: 4a. CÂMARA CÍVEL
Relator: WILSON REBACK
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL SOBRE A HONRA E BOA FAMA
DA PESSOA DO OUTRO CÔNJUGE, CUJO CONHECIMENTO, POSTERIORMENTE AO CASAMENTO,
TORNOU-SE IN SUPORTÁVEL A VIDA EM COMUM - ART. 219, I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO
PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.
Outrossim, tendo em vista os antecedentes criminais já mencionados, e que, pela
gravidade dos mesmos e a retidão de conduta da autora, tornaram insuportável o
convívio conjugal, a presente demanda possui completo amparo da legislação
pátria.
Conforme pensamento de Washington de Barros Monteiro transcrito anteriormente,
deve-se atentar para as circunstancias essenciais de cada caso. Em relação ao
presente, tem-se que a autora é pessoa idônea e extremamente religiosa, sempre
preservando os valores morais essenciais para a consolidação de uma relação
conjugal, bem como a retidão de conduta perante Deus e a sociedade, sem falar em
sua profissão de pedagoga que exige extremo pudor do profissional que a exerce.
Assim, diante dos antecedentes criminais e desvios comportamentais do requerido,
torna-se evidente a impossibilidade de convivência dos demandantes, bem como
caracterizado o erro essencial cometido pela autora. Neste sentido é o
entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná:
Ocorrência número 58/187
Processo: 000000600
Origem: CURITIBA - 4a. VARA DE FAMÍLIA
Número do Acórdão: 5110
Decisão:
Órgão Julgador: 1a. CÂMARA CÍVEL
Relator: OTO LUIZ SPONHOLZ
Ementa
CASAMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO - ERRO ESSENCIAL - RÉU DE VIDA DESREGRADA, ACIONADO
CRIMINALMENTE POR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA O PATRIMÔNIO - ROSÁRIO DE AÇÕES DE
COBRANÇA E EXECUÇÕES - DEZENAS DE TÍTULOS PROTESTADOS - SENTENÇA JULGANDO
IMPROCEDENTE A AÇÃO - APELAÇÃO MANIFESTADA E PROVIDA - CONDUTA DO MARIDO
CARACTERIZADORA DE ERRO ESSENCIAL - DESCONHECIMENTO DA APELANTE - VIDA
INSUPORTÁVEL - ANULAÇÃO DECRETADA - INTELIGÊNCIA DOS ART. 218 E 219 - I DO C.
CIVIL. 1- OS ATRIBUTOS DA PESSOA COM QUEM SE CONVOLA MATRIMONIO, SÃO
INEGAVELMENTE, AS CAUSAS DA REALIZAÇÃO DO ATO, OS MOTIVOS DETERMINANTES DO
CONSENTIMENTO. SE O NUBENTE CONSENTE EM ERRO SOBRE A HONRA E BOA FAMA DESSA
PESSOA, COMPROVADAMENTE SEM OS ORNAMENTOS DE CARÁTER QUE PARECIA TER, DESDE QUE
O FATO TORNE INSUPORTÁVEL A VIDA EM COMUM, COMO NA ESPÉCIE, A ANULAÇÃO DO
CASAMENTO E A DECISÃO IMPERIOSA E LEGITIMA. 2- NÃO IMPORTA, PARA O EFEITO DA
ANULAÇÃO DAS NÚPCIAS, QUE O CÔNJUGE VARÃO NÃO TENHA SIDO CONDENADO NA JUSTIÇA
PENAL. O SIMPLES FATO DE ESTAR ENVOLVIDO EM PROCEDIMENTOS CRIMINAIS REFERENTES
AO PATRIMÔNIO E SUFICIENTE PARA DENEGRIR-LHE A DIGNIDADE, DEMONSTRANDO TAMBÉM A
FALTA DE PAGAMENTO SISTEMÁTICO DE SUAS DIVIDAS E COMPROMISSOS, QUE NÃO SE TRATA
DE PESSOA QUE PAUTASSE SUA VIDA PELOS DITAMES DA MORAL, DESONRAS ESTAS QUE
TORNAM INSUPORTÁVEL A VIDA CONJUGAL. APELAÇÃO PROVIDA. AÇÃO DE ANULAÇÃO
PROCEDENTE.
Outrossim, pelas diversas condutas extravagantes já expostas, torna-se imperiosa
a conclusão de que o requerido possui doença mental grave (obsessão, potencial
agressivo, distúrbios de taras sexuais, dentre outros). Ademais, conclui-se que
o legislador se preocupou em prever esta hipótese de anulação de casamento eis
que algumas doenças mentais- como o desvio do requerido- possuem maior potencial
ofensivo à vida do cônjuge do que certas moléstias transmissíveis pelo contágio
ou herança.
Neste diapasão é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Ocorrência número 47/187
Processo: 000000074
Origem: CURITIBA - 4a. VARA DE FAMÍLIA
Número do Acórdão: 4926
Decisão:
Órgão Julgador: 3a. CÂMARA CÍVEL
Relator: ADOLPHO PEREIRA
Ementa
ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL - AS ABERRAÇÕES E ANORMALIDADES PARA O
ATO SEXUAL, FACETAS DESCONHECIDAS DA PERSONALIDADE DO OUTRO CÔNJUGE CONSTITUEM
MOTIVO PARA ANULAR O CASAMENTO POR ERRO ESSENCIAL.(g.n.)
Processo: 000054
Origem: Londrina- 2ª Vara da Família Infância e Juventude
Número Acórdão: 4840
Decisão: Unânime
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Relator: Adolpho Pereira
Ementa
ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL QUANTO A PESSOA DO CÔNJUGE. 1. CONSTITUI
ERRO ESSENCIAL A PESSOA DO OUTRO CÔNJUGE A ANOMALIA SEXUAL DO MARIDO PARA O
CONGRESSO CARNAL, DESCONHECIDA PELA MULHER ANTERIORMENTE AO CASAMENTO. 2. A
ANOMALIA VOLTADA A PERVERSÃO SEXUAL NA INSISTÊNCIA DE PRATICAS SODOMICAS
AUTORIZAM A ANULAÇÃO DO CASAMENTO POR ERRO ESSENCIAL, POR TORNAR INSUPORTÁVEL A
VIDA EM COMUM AO CÔNJUGE ENGANADO.
Destarte, resta comprovado o amparo da legislação e jurisprudência pátria ao
pleito da autora, sendo inevitável sua completa procedência.
Ora, não se faz necessária muita explanação para comprovar os danos morais
sofridos pela autora, isso porque os fatos expostos trazem in re ipsa os efeitos
danosos causados.
A desilusão proporcionada pelo temperamento do demandado já possui o condão de
desestabilizar emocionalmente o cônjuge que contraiu matrimonio de boa-fé,
convencido pelas promessas de carinho, compreensão e fraternidade de seu par.
Referida desilusão se agrava se relevarmos o fato de ter o requerido se
aproveitado do momento emocional em que se encontrava a autora, a qual,a pouco
tempo havia se divorciado.
Imagine o potencial destrutivo que o fim de um relacionamento pode trazer ao
cônjuge que foi humilhado como a autora, a qual foi despejada do seio do lar,
juntamente com sua filha, bem como sofreu diversas ameaças e constrangimentos
por parte do requerido.
A legislação pátria impõe o cumprimento de deveres pelos cônjuges, conforme Art.
1566 do C.C, ipsis literis:
“Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges:
...V- respeito e consideração mútuos”
É imperioso reconhecer a aplicação de penalidade civil, por meio de indenização,
para o cônjuge que violar estes deveres conjugais, isso porque, caso assim não
ocorra, não haverá motivos para a existência desta regra, ficando a norma legal
completamente sem eficácia.
Certo é que o regime da responsabilidade paira também sobre o direito de
família, sem que se estabeleça uma distinção técnica entre este e o direito das
obrigações e, assim sendo, o Código Civil Brasileiro ampara plenamente o direito
de indenização por danos morais; vejamos:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187) causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo.(g.n.)
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normal desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem. “
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.”(g.n.)
Ademais, o requerido não apenas descumpriu deveres conjugais, mas feriu direito
constitucional da Autora, quais sejam, direito à vida, à liberdade, à segurança
e à propriedade (danos materiais), todos previstos no Art. 5º da Constituição
Federal/88, bem como o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem,
estes previstos no inc. X, do mesmo texto legal. Senão vejamos:
As ameaças constantes já descritas provam a violação ao direito aa segurança e à
vida da autora, sem falar que este último não consiste em tão somente existir,
mas na qualidade desta.
Já as constantes manutenções em cárcere privado, restringiram a liberdade da
autora, merecendo indenização pelo dano provocado, reparação esta igualmente
prevista no Código Civil Brasileiro:
“ Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento
das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar
prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I- o cárcere privado;
“Art. 953. omissis
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar o prejuízo material, caberá ao
juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das
circunstâncias do caso.”
Nem se argumente das violações que autora sofreu em relação à sua honra e
imagem, quando o requerido compareceu ao seu local de trabalho para deferir-lhe
ameaças e expor suas intimidades à sociedade, abandonando alguns dos pertences
da autora, conforme relatado nos fatos.
Portanto, requer, desde já, seja o valor da condenação a título de danos morais
arbitrado por este juízo.
Já em relação aos danos materiais, estes são tão vultuosos quanto os danos
morais sofridos, dado que o requerido reteve pertences pessoais da autora em sua
residência (lista em anexo), os quais até hoje não foram restituídos, bem como
proporcionou gastos extravagantes à mesma, a qual viu-se desalojada juntamente
com sua filha, tendo que se abrigar na morada de seus pais e, para tanto,
contribuir com o custeio de sua estadia.
Outrossim, a autora teve de ajuizar a presente demanda, tendo, assim, gastos com
a contratação de patrono para a propositura da ação.
Desta forma, sopesando os valores dos bens que permaneceram na residência do
requerido, bem como os gastos com honorários advocatícios e demais despesas
mencionadas, atribui-se o valor de R$ ....., a título de indenização por danos
materiais.
DOS PEDIDOS
Pelos fatos e fundamentos expostos, requer:
a) seja citado o autor no endereço declinado na presente peça inaugural para,
querendo, apresentar suas razões.
b) seja intimado o Ministério Público para intervir conforme determinação do
inc. II, Art. 82, CPC
c) seja declarada totalmente procedente a presente demanda, anulando o casamento
realizado entre os demandantes.
d) seja o requerido condenado a ressarcir os danos morais e materiais causados à
autora.
e) Seja deferido o pedido de assistência judiciária gratuita
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]