INEFICÁCIA DA CAUTELAR - NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - ART 808 INC I
DO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________
Processo n.º _________
CONDOMÍNIO ____________, representado por seu Síndico, Sr. ____________,
ambos já devidamente qualificados, através de seu bastante procurador
infra-assinado, nos autos do processo cautelar n.º ____________, que lhe move
____________, vem à presença de Vossa Excelência, requerer:
INEFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR, com fulcro no art. 808, inciso I do CPC,
Pela seguinte razão e fundamento jurídico:
A Medida Cautelar, deferida em favor do autor, percorreu "In Albis" pelo
prazo de mais de 45 (quarenta e cinco) dias, e até o presente momento não houve
a propositura da ação principal, ou seja, há mais de 15 (quinze) dias o autor
deveria ter ajuizado a ação principal, denotando que o autor não tem interesse
ou preocupação com o destino deste processo e com o cumprimento dos prazos
legais (art. 808, I), estabelecido pela Legislação Adjetiva, justificando-se,
assim, o presente petitório.
Ex Positis, requer:
A) Que Vossa Excelência, em atenção aos preceitos legais insculpidos nos
arts. 808, inciso I e 811, inciso III do Código de Procedimentos, determine a
ineficácia da medida cautelar n° ____________, e que o autor seja
responsabilizado pelos prejuízos causados ao requerente pela execução da
supracitada ação cautelar, que são:
1) Custas de deslocamento de 1000 (mil) unidades de CDs Fonográficos no valor
de R$ ______ (doc. 01);
2) Destruição de parte do acervo fonográfico do requerente, no total de 100
(cem) CDs, no valor de R$ _____ (doc. 02);
3) Custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ ______ (doc.
03).
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 20__
_______________
Advogado
OAB - __ n°_____
ROL DE DOCUMENTOS:
DOC. 01 - NOTA FISCAL DO DESLOCAMENTO
DOC. 02 - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INDICANDO DANOS AO ACERVO
DOC. 03 - CÁLCULO DE CUSTAS E HONORÁRIOS