Pedido de julgamento antecipado da lide em ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em que pese os argumentos trazidos pelo Ilustre patrono do Sr. ....., está
devidamente comprovado nos autos o Registro do Veículo, bem como a alienação
fiduciária em garantia, que tem efeito "erga omnes".
Conforme Vossa Excelência pode observar, a Autora tomou todas as cautelas e
medidas para proceder da forma correta, e assim o fez.
Não pode contudo, ser prejudicada e lesada pela negligência dos demais
envolvidos.
DO DIREITO
A jurisprudência, em tais casos é pacífica, senão vejamos:
Dec.lei 911/69, art. 1º, parágrafo 10. Alienação fiduciária de veículo
automotor. Terceiro de boa-fé. Para que a alienação fiduciária tenha validade
contra terceiros, de boa-fé, impõem-se que tal conste também, do certificado
expedido pela repartição de trânsito. Lei 728/65, art. 66, parágrafo 10, na
redação do Dec.lei 911/69. Precedentes do STJ: Resp-1.774. Recurso Especial
conhecido pelo dissídio mas improvido. (STJ - Recurso Especial 13.958 - São
Paulo - Rel.: Min. Nilson Naves - DJU de 16/12/91)
Dec.lei 911/69, art. 1º, parágrafo 10. Alienação fiduciária em garantia.
Aquisição de veículo automotor por terceiro de boa-fé. A alienação fiduciária de
veículo automotor não é eficaz perante terceiro de boa-fé, se não constar do
Certificado de Registro previsto no art.52 do CNT. Precedentes do STJ. Recurso
especial conhecido pela alínea "c"do permissivo constitucional, mas improvido.
(STJ - Recurso Especial 3.262 - Rio Grande do Sul - Rel. Min. Barros Monteiro -
DJU de 03/12/90).
Dec.lei 911/69, art.1º. parágrafo 10. Civil.Alienação fiduciária de veículo
automotor. Validade contra terceiro de boa-fé. Necessidade de que conste do
certificado do registro previsto no artigo 52 do CNT. Precedente. Agravo
deprovido. Não encontra ressonância na jurisprudência da Quarta Turma o
entendimento de que, para valer contra terceiro de boa-fé, basta que o contrato
de alienação fiduciária, de veículo automotor, seja inscrito no Cartório de
Títulos e Documentos, adotada a orientação de ser indispensável constar do
certificado do registro, previsto no art. 52 do CNT. (STJ- Agravo Regimental no
AI 22.669 - Bahia - Rel. : Min. Sálvio de Figueiredo - DJU de 30/11/92).
DOS PEDIDOS
Assim sendo, tendo em vista o veículo apreendido e o Requerido devidamente
citado, sem contudo contestar a presente, requer nos moldes do art. 330, I, do
CPC seja proferida sentença, nos termos do pedido exordial, julgando procedente
a presente ação e consolidando nas mãos da autora a posse plena e exclusiva do
bem apreendido.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]