Contra-razões de apelação, requerendo-se a manutenção
de sentença que julgou procedente a reivindicação de imóvel invadido.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que colidem com ....., à
presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que colidem com ....., à
presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Os apelados, tiveram uma área sua, urbana, invadida pelos apelantes, que lá
construíram uma pequena casa de madeira, clandestinamente.
Com a finalidade de reaver o imóvel, de quem injustamente o possuía, os apelados
propuseram a competente ação reivindicatória, instruindo o pedido, com o título
dominial, matrícula do .... Registro de Imóveis da Comarca de ....,
especificando medidas e confrontações (doc. fls.).
Os apelados contestaram o feito, alegaram inépcia da inicial, por alegada falta
de descrição do imóvel, alegaram falta de legítimo interesse e de que não seria
o mesmo imóvel de posse dos apelantes. Alegaram ainda possível direito ao
usucapião extraordinário.
Os apelantes não produziram prova - nenhuma documental que pudesse ser oposta ao
título de domínio dos apelados e tampouco produziram qualquer prova testemunhal,
deixando precluir o prazo.
Sobreveio a bem lançada sentença de fls. que deu pela procedência da ação para
determinar a restituição do imóvel aos apelados. Rejeitou unicamente o pedido de
perdas e danos formulado.
Daí, o recurso de apelação.
DO DIREITO
É sabido que a lei substantiva civil, em seu art. 1228 do CC:
"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de
reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
Por seu turno o art. 1231, do mesmo diploma legal, assevera que:
"A propriedade domínio presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário."
A Súmula 487 do STF enuncia que:
"Será deferida a posse quem evidentemente, tiver o domínio, se com base neste,
for disputada."
No caso em tela, os apelantes, na verdade, invadiram clandestinamente, o imóvel
reivindicando, criando um fato concreto e seguindo um procedimento condenável,
que infelizmente está virando moda no País. Existem desigualdades sociais que
urge serem corrigidas, mas tudo deve ser feito, ao agasalho da lei, com respeito
às instituições vigentes, com respeito à propriedade alheia, ao direito do
próximo.
Senão, é fácil antever o caos que virá.
Concretamente. Os apelados, seu pleno domínio sobre o imóvel; juntaram a
matrícula correspondente, onde constam divisas e confrontações; produziram a
prova documental que lhes competia.
Os apelantes não produziram prova alguma; deixaram precluir o prazo para
produzir prova testemunhal.
Alegaram direito ao usucapião extraordinário, direito que não possuem, pois a
posse clandestina foi contestada, tão logo sabida, mas também, data vênia, nada
provaram.
A respeitável sentença prolatada pelo excelentíssimo juiz a quo afigura-se-nos
correta, bem sopesou a prova produzida pelos apelados, e na ausência de prova
por parte dos apelantes - entendeu pela procedência da ação.
DOS PEDIDOS
Os apelados, confiam obter desta Colenda Câmara a confirmação da r. sentença de
primeiro grau, negando-se provimento ao apelo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]