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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra-razões de apelação, requerendo-se a manutenção de sentença que julgou procedente a reivindicação de imóvel invadido

Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de apelação, requerendo-se a manutenção de sentença que julgou procedente a reivindicação de imóvel invadido


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Contra-razões de apelação, requerendo-se a manutenção de sentença que julgou procedente a reivindicação de imóvel invadido.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que colidem com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que colidem com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

Os apelados, tiveram uma área sua, urbana, invadida pelos apelantes, que lá construíram uma pequena casa de madeira, clandestinamente.

Com a finalidade de reaver o imóvel, de quem injustamente o possuía, os apelados propuseram a competente ação reivindicatória, instruindo o pedido, com o título dominial, matrícula do .... Registro de Imóveis da Comarca de ...., especificando medidas e confrontações (doc. fls.).

Os apelados contestaram o feito, alegaram inépcia da inicial, por alegada falta de descrição do imóvel, alegaram falta de legítimo interesse e de que não seria o mesmo imóvel de posse dos apelantes. Alegaram ainda possível direito ao usucapião extraordinário.

Os apelantes não produziram prova - nenhuma documental que pudesse ser oposta ao título de domínio dos apelados e tampouco produziram qualquer prova testemunhal, deixando precluir o prazo.

Sobreveio a bem lançada sentença de fls. que deu pela procedência da ação para determinar a restituição do imóvel aos apelados. Rejeitou unicamente o pedido de perdas e danos formulado.

Daí, o recurso de apelação.

DO DIREITO

É sabido que a lei substantiva civil, em seu art. 1228 do CC:

"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."

Por seu turno o art. 1231, do mesmo diploma legal, assevera que:

"A propriedade domínio presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário."

A Súmula 487 do STF enuncia que:

"Será deferida a posse quem evidentemente, tiver o domínio, se com base neste, for disputada."

No caso em tela, os apelantes, na verdade, invadiram clandestinamente, o imóvel reivindicando, criando um fato concreto e seguindo um procedimento condenável, que infelizmente está virando moda no País. Existem desigualdades sociais que urge serem corrigidas, mas tudo deve ser feito, ao agasalho da lei, com respeito às instituições vigentes, com respeito à propriedade alheia, ao direito do próximo.

Senão, é fácil antever o caos que virá.

Concretamente. Os apelados, seu pleno domínio sobre o imóvel; juntaram a matrícula correspondente, onde constam divisas e confrontações; produziram a prova documental que lhes competia.

Os apelantes não produziram prova alguma; deixaram precluir o prazo para produzir prova testemunhal.

Alegaram direito ao usucapião extraordinário, direito que não possuem, pois a posse clandestina foi contestada, tão logo sabida, mas também, data vênia, nada provaram.

A respeitável sentença prolatada pelo excelentíssimo juiz a quo afigura-se-nos correta, bem sopesou a prova produzida pelos apelados, e na ausência de prova por parte dos apelantes - entendeu pela procedência da ação.

DOS PEDIDOS

Os apelados, confiam obter desta Colenda Câmara a confirmação da r. sentença de primeiro grau, negando-se provimento ao apelo.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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