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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização por dano moral de protesto indevido

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por dano moral de protesto indevido


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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATAS SEM CAUSA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível de _________ - UF

OBJETO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATAS SEM CAUSA

____________ (nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado na Rua _________, nº ____, Sala ____, Bairro ____________, nesta cidade, onde recebe intimações, vêm a presença de V. Ex.a., promover a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra ____________ (nome, qualificação e endereço), em vista das seguintes razões de fato e de direito:

DOS FATOS

1. A autora desde _________ tem sua sede na cidade de _________ onde se encontra instalada com o ramo de _________, na Rua _________ tratando-se de empresa tradicional naquela localidade.

2. Dada sua idoneidade financeira a mesma nunca teve títulos protestados (docs. anexo).

3. A autora fora surpreendida com a restrição de crédito que lhe fora oposta junto ao SERASA, face a protestos que teriam ocorrido nas cidades de _________ e _________ ocasionando o conhecimento desses junto à rede bancária local (doc. anexo).

4. Tais restrições feitas no crédito da autora, referem-se aos seguintes protestos:

a) R$ ______, duplicata nº ______, emissão ______, Vencimento ______;

b) R$ ______, duplicata nº ______, emissão ______, Vencimento ______;

c) R$ ______, duplicata nº ______, emissão ______, Vencimento ______.

Os dois primeiros títulos foram protestados na cidade de _______ e o último em ____ embora a autora tenha sua sede na cidade de _________

Examinando-se os títulos verifica-se que constou dos títulos praças onde a autora não tem sede. Utilizou-se seu endereço e seu CNPJ, fazendo-se inserir falsamente outras cidades, onde foram realizados os malsinados protestos contra sua pessoa.

5. A emissão das duplicatas eram simuladas, não correspondendo a uma venda realizada pela segunda ré, violando-se o art. 2º da Lei nº 5.474, de 1968 e o art. 172 do Código Penal, sendo, ainda, inserido praças de pagamento diversas da sede da autora, com a finalidade de fazer com que essa sequer tomasse conhecimento dos títulos e dos malsinados protestos.

Reza, aliás, o art. 172 do Código Penal:

"Emitir fatura, duplicada ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

Pena - detenção, de 2 (dois) anos, e multa. "

6. Tais títulos, à evidência, não tinham causa e nem foram aceitos pela autora, que nada comprou da ré.

DA RESPONSABILIDADE

7. A 5ª Câm. Cív. do 1º TACivSP, no julgamento da Ap. Cív. 594858-8/00, j. 12.06.96, relatoria do juiz Nivaldo Balzano, decidiu que:

"CAMBIAL - DUPLICATA - EMISSÃO SEM CAUSA - TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELA ENDOSSATÁRIA, EMPRESA DE FACTORING, NEGLIGENTE AO ADQUIRIR O PRETENSO CRÉDITO SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS NA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LASTILO - Existência de efeitos danosos à reputação da autora atingindo suas atividades comerciais e causando prejuízos demonstrados durante a instrução processual - RESPONSABILIDADE DA ENDOSSATÁRIA E DA SACADORA RECONHECIDA - DEVER DE INDENIZAR EM IGUALDADE DECRETADO - ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL".

No corpo do acórdão ficou consignado que:

"Deixando esses conceitos firmados e assentados, harmonizando-os com o quadro factual, tem-se que houve um saque ilícito de duplicata desprovida de causa, descontada pela faturizadora-endossatária sem um mínimo de cautela necessária, e levada por ela a protesto indevido para a figurante devedora. Esse ato registrável de iniciativa da apelada irradiou conseqüências danosas à reputação da autora, repercutindo nas atividades comerciais dela, com abalo de crédito. Houve dano. A responsabilidade por ele carreia-se à sacadora e à endossatária. À sacadora porque criou um título sem base negocial e à faturizadora porque foi negligente na compra de pretenso crédito representado por cambiariforme sem se precatar na verificação, ao menos formal, do lastro, deixando de perseguir a realidade da entrega ou do serviço. Além do mais, e para culminar o percurso de sua conduta, levou inadvertidamente o título a protesto, gerando prejuízos que se mostraram existentes durante a instrução processual.

Por ocasião do julgamento da Ap. Cív. 673.467/0, a 5ª Câm. do 1º TACivSP decidiu que:

"DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA. CUMULAÇÃO DO PEDIDO COM O DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO. Saque ilícito de duplicata desprovida de causa, descontada pela faturizadora-endossatária sem um mínimo de cautela necessária e levada a protesto indevido para a figurante devedora. RESPONSABILIDADE DA SACADORA E DA ENDOSSATÁRIA. Hipótese em que desprovida de causa a duplicata e inexigível o protesto contra a pseudo sacada."

DO DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA

É ressabida a possibilidade de a pessoa jurídica ser ressarcida, tratando-se de dano moral. A respeito a decisão da 2ª Câm. Cív. do TJRJ, aos 08.11.94, na Ap. 5.943/94:

"A pessoa jurídica embora não seja titular de honra subjetiva que se caracteriza pela dignidade, decoro e auto-estima exclusiva do ser humano, é detentora de honra objetiva, fazendo jus à indenização por dano moral sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio comercial por algum ato ilícito. Ademais, após a Constituição de 1988, a noção do dano moral não mais se restringe ao pretium doloris, abrangendo também qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa, física ou jurídica, com vistas a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade".

8. As conseqüências geradas desta atitude irresponsável da ré de criar, fazer circular e levar a protesto títulos sem causa, vieram de forma letal, com as conseqüências daí inerentes, verbi gratia, a evidente restrição de seu crédito, inclusive no sistema bancário, pela automática inscrição no SERASA.

9. Com o registro do nome da autora nos cartórios de protestos e no SERASA, inibido esteve seu crédito além do desagravo moral adiante desenvolvido.

O DIREITO

10. É profundamente lamentável que o cidadão brasileiro, cumpridor de suas obrigações, seja compelido, obrigado, forçado a recorrer ao Poder Judiciário para salvar seu nome lançado no sistema bancário nacional como inadimplente e portador de título protestado, quando indevido o título e o protesto.

11. Não há dúvida de que a violação à honra, por lesão imediata à imagem, confere ao lesado ação em que possam deduzir pretensão à correspondente indenização.

12. Agora, aliado à legislação ordinária (CC, art. 186), o dano moral ganhou foro de constitucionalidade, ex-vi do art. 5º, inciso X da Constituição Federal, in verbis:

"É ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA, PROPORCIONAL AO AGRAVO, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM".

13. A Egrégia 2ª Câmara Civil do TAMG, relatoria do ilustrado juiz Lucas Sávio, decidiu que:

"Impõe-se a responsabilidade indenizatória por danos morais decorrente de protesto indevido de título, com reflexos na reputação da vítima, em face das falsas informações de insolvabilidade veiculadas no meio bancário e da preocupação quanto a seu futuro profissional". (RJTAMG 61/124).

14. Indubitavelmente, feriu fundo à honra da autora, ver seu nome lançado futilmente nos cartórios de protestos e no SERASA, espalhando por todo sistema bancário a falsa informação de inadimplente e emitente de duplicatas frias.

15. Com referência ao quantum indenizatório, a 2ª Câm. Cív. do TJSP, aos 21.05.91, na Ap. 142.932-1/3, decidiu que:

"A indenização por protesto indevido de duplicata deve ser fixada em quantia correspondente a cem vezes o valor do título protestado, corrigido desde a data do ato. Com isso se proporciona à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo em contrapartida, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado". (RT 675/100).

Nesse sentido: Ac. TJSP nas Apelações Cíveis nº 113.190-1, rel. Des. Walter Moraes e nº 131.663-1, rel. Des. Cezar Peluso.

Também assim vem se posicionando o TAMG, conforme acórdão inserido na RJTAMG 54-55/280.

No caso dos autos, à evidência, a indenização deve ser apta a reparar os prejuízos morais advindos à empresa autora, levando-se em conta, ainda, a forma como se foram emitidas as duplicatas e como estas foram protestadas, verbi gratia, em local onde a autora não tem sede, utilizando-se o número de seu CNPJ e seu endereço, tratando-se, pois, do mais lídimo protesto indevido.

Como bem elucidou a 2ª Câm. Cív. do TAMG, na Ap. Cív. 208.478-4, j. 22.12.95:

"Na fixação do quantum devido a título de dano moral, deve-se atentar para as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social do lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas".

OS PEDIDOS

16. EX POSITIS, a autora requer:

- Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se a ré ao pagamento da quantia de ____________, equivalente ao cêntuplo do valor do título indevidamente protestado (TJSP-RT 675/180 e RJTAMG 54-55/280), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, juros moratórios desde a citação, mais custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor atualizado da condenação.

- Requer a citação da ré, por via postal, no endereço declinado no preâmbulo, com A. R., para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição, exibição de documentos e prova pericial.

Dá-se à causa o valor de ____________

Nestes Termos,

Pede deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

(assinatura, nº da OAB e nº do CPF do advogado)


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