EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - DOAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº
____________, devidamente qualificada, nos autos da execução de sentença,
feito nº ____________, movido contra ____________ LTDA E OUTROS, por seu
procurador firmatário, respeitosamente, vem a presença de V. Exª. para dizer e
requerer o que segue.
Com relação ao mandado de registro de penhora envolvendo os bens localizados
dentro da área de atuação do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da
Comarca de ____________ – ___, nenhum empecilho ocorreu, sendo cumprido em sua
integralidade nos termos das matrículas em anexo (Doc. 01).
Porém, com relação ao mandado de registro de penhora envolvendo o bem
localizado dentro da área de atuação do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª
Zona, verificou-se a ocorrência de uma doação do imóvel penhorado efetivada em
momento posterior ao ajuizamento da presente execução.
Tendo em vista a doação o Sr. Registrador, por informação verbal prestada a
exeqüente, devolveu o referido mandado diretamente ao juízo.
Ocorre que a doação envolvendo o imóvel matriculado sob nº _______ a fls.
___, do livro Registro Geral nº ___, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª
Zona da Comarca de ____________ – ___, deu-se no dia 25 de fevereiro de 2002,
revelando-se fraude à execução, nos exatos termos do disposto no art. 593 do
CPC, eis que a demanda executiva foi proposta dia 20 de janeiro de 2001..
Sem olvidar que a alienação do patrimônio perpetrado pelos executados
constitui-se em ato atentatório a dignidade da justiça, nos exatos termos do
art. 600, I do CPC, sendo merecedores, portanto, da pena prevista no art. 601,
do mesmo diploma legal, em patamar não inferior a 20% (vinte por cento).
Merece destaque que durante o trâmite dos feitos, primeiramente a ação de
consignação em pagamento, depois o despejo e agora a presente execução de
sentença, os executados sempre buscaram procrastinar o feito, mantendo uma
conduta totalmente censurável e merecedora de penalização por parte desde juízo.
Vale citar o r. despacho do eminente Juiz de Direito, Dr. ____________,
quando em jurisdição nesta MM. Vara Cível, a fls. ___, ao vislumbrar a conduta
ilícita dos executados, asseverou:
"Lanço tais registros para colocar que o peticionado às folhas ___, por
procurador da executada não guarda sintonia com a realidade envolvendo as
partes, mormente quando está a acompanhar a locatária há mais de cinco anos, eis
que em favor dela promoveu em 18.08.94, a ação de consignação em pagamento, não
sendo crível que desconheça a obrigação imposta a sua patrocinada, não podendo
pretender valer-se de mera irregularidade, pelo não traslado, antes da
desapensação já abordada de cópia da sentença e do acórdão que estabeleceram a
obrigação da locatária e ora executada.
Vale até mesmo frisar que, estando o procurador a atuar no patrocínio dos
interesses da executada, como já registrado, de longa data, sua irresignação
contra a execução de sentença fica no limiar da litigância de má-fé, sanção que
somente deixo de impor, por ora, para evitar maior agravamento para a
executada".
Referido despacho demonstra claramente a sanção oposta a conduta odiosa que
tem pautado os atos dos executados neste feito.
Como a simples ameaça de condenação dos executados a sanção pecuniária não
surtiu efeito, agora, com a escancarada fraude à execução perpetrada por eles,
necessária a efetiva punição.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
a) seja declarada a fraude à execução, tornando ineficaz com relação a
credora a doação realizada pelos executados a seu próprio filho, nos termos do
art. 593 do CPC;
b) seja atribuída penalidade não inferior a 20% conforme previsto no art. 601
do CPC, por evidente ato atentatório a dignidade da justiça conforme previsto no
art. 600, I do CPC;
c) seja dado andamento a presente execução procedendo-se a avaliação e venda
dos bens, desde já indicando para tal desiderato, o Sr. ____________ como
avaliador e o Sr. ____________ como leiloeiro.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/