EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO - APELAÇÃO
Exmo. Sr. Juiz Relator da Apelação n.º ________
________________, por seu advogado "in fine" assinado, nos autos acima
indicados que contende contra ________________ vem, diante de Vossa Excelência
apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 535, II do CPC, mediante as
seguintes razões de fato e direito:
I - O v. acórdão embargado que julgou a apelação cível nº_____ interpostos
pela ora embargante, foram publicados na data de __/__/___, sendo portanto, os
presentes embargos indiscutivelmente tempestivos.
II - Entretanto, com o acolhimento da apelação e via de conseqüência a
redução da taxa de juros do contrato de financiamento de crédito rotativo aos
12% (doze) por cento ao ano, torna-se evidente o ganho de causa em favor do ora
embargante.
III - A melhor doutrina entende que, os embargos declaratórios, prestam-se
para "incluir" e nunca para alterar ou substituir quaisquer itens em uma
condenação.
IV - Desta forma, considerando o êxito do apelante em sua defesa, na qual
sempre sustentou a fixação dos juros ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano,
faz inteira justiça a uma fixação de verba honorária sucumbencial, em virtude de
sua vitória, como se recomenda o comando da lei dos ritos, in verbis:
"Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que
antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida,
também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas
o vencido.
§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também
a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente
técnico.
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o
máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação[...]"
V - Quando do julgamento da sentença de 1º grau, houve sucumbência recíproca,
fixada por sentença, sem qualquer irresignação pelos contendores.
VI - Agora a realidade é outra, ocorreu o ganho da recorrente, devendo-se,
portanto, ser suprida a omissão do v. acórdão, ora embargado, no que tange a
fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, como
melhor entender Vossas Excelências, considerando o benefício positivo pelo
acolhimento da apelação.
Isso Posto, o recorrente requer que sejam CONHECIDOS e ACOLHIDOS os presentes
embargos declaratórios visando a fixação adicional de percentual à verba
honorária do seu advogado estabelecida no acórdão, em virtude da vitória
alcançada na apelação.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 20__.
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OAB/UF nº ____