AGRAVO INTERNO
EXMO. SR. DESEMBARGADOR DA ___ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
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AGRAVANTE: ____________
AGRAVADO: ____________
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ____________
ORIGEM: ____________
AGRAVO INTERNO
COLENDA CÂMARA
PLECLAROS MAGISTRADOS
O agravante impetrou agravo de instrumento perante esse Tribunal de Justiça,
sob o nº ____________, tendo sido indeferido o presente recurso, por entender o
Relator que se trata de matéria já vista por esse Tribunal.
Destarte, incorre a alegação sobre a matéria já tratada, eis que o agravante,
segundo o art. 545 e 557, § 1º do CPC, pode ingressar com o Agravo de
Instrumento em decisão já prolatada em 1ª instância.
Entende o Magistrado, que se trata de matéria atacada e decidida em 1ª
decisão. Ocorre que a matéria a que se refere o presente recurso, decorre da 2ª
decisão que reconsiderou a 1ª, não tendo ainda sido apreciada por esse
colegiado. Por esses motivos é impetrado o presente Agravo.
Contra decisão do Relator denegatória de seguimento ao recurso caberá, como
expresso na lei processual, agravo interno.
Aliás, no mesmo diapasão, já se pronunciou o egrégio Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O Recurso previsto no art. 557, § 1º do CPC serve para atacar a decisão do
Relator que nega seguimento ao Recurso, não cabendo contra decisão da Câmara.
Agravo interno não conhecido.
(Agravo nº 70001223098, 14ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des.
Sejalmo Sebastião de Paula Nery. j. 29.06.2000).
Face ao exposto, requer-se a essa Colenda Câmara seja o recurso recebido,
dando continuidade ao processamento do Agravo de Instrumento, por ser questão de
direito e salutar Justiça!
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/