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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação regressiva de ressarcimento de danos em acidente de veículos

Petição - Civil e processo civil - Ação regressiva de ressarcimento de danos em acidente de veículos


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Ação regressiva de ressarcimento de danos em acidente de veículos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Conforme apólice n° ......, a autora mantinha como Sr. ......., contrato de seguro de eventuais riscos, sobre o veículo marca ......., modelo ......, ano de fabricação ........., cor placa ..........

No dia ......, aproximadamente às ........, o veículo segurado pela autora (identificado no B.O. como veículo V.1), conduzido por ..........., trafegava pela Rua ........., próximo ao n° .......... quando o veículo ........, modelo ........, cor ........., placa ........ (identificado no B.O. como veículo V.2), conduzido pelo segundo requerido, colidiu na traseira do veículo segurado.

Do evento danoso resultou prejuízo de regular monta, com danos generalizados no veículo segurado, resultando em diminuição ao patrimônio do proprietário do veículo segurado pela requerente.

Como é de praxe, tão logo o segurado comunicou o fato à autora, esta, por força de obrigação legal e contratual, bem como à sua avaliação, ultimou a regulação, tendo efetuado o pagamento de R$ ........., conforme nota fiscal e recibo anexos.

O resultado da importância suportada pela autora, retro citadas, corrigida monetariamente, com acréscimo ainda de juros de ........% (.......... por cento) ao mês, equivale, em .......... (conforme demonstrativo adiante), a R$ ...........

Assim Excelência, pretende a requerente ser ressarcida dos valores que desembolsou, haja vista que, tendo efetuado o necessário desembolso ao segurado, sub-rogou-se no direito de receber do causador do sinistro, ora requeridos, o reembolso pelo prejuízo suportado.

Ressalte-se, que tentativas foram envida das no sentido de viabilizar o ressarcimento amigável dos prejuízos sofridos pela requerente, porém sem êxito (correspondência em anexo), obrigando-a, a propor a presente ação.

Registre-se MM. Juiz, que, o evento ocorreu por culpa única e exclusiva do segundo réu, eis que, em demonstração de manifesta imprudência, negligência e imperícia, desobedecendo elementar regra de trânsito, haja vista que, não guardando a distância mínima de segurança do veículo que lhe seguia a frente, bem como não transitando na velocidade compatível para o local, deu azo ao evento danoso.

Segundo o relato do condutor do veículo segurado no Boletim de Ocorrência de Trânsito, Sr. ....... , assim se deu o evento danoso:

"TRAFEGAVA PELA RUA .......... EM FRENTE AO ..........., QUANDO SEGUREI NO FREIO PARA O VEÍCULO QUE VINHA EM FRENTE ENTRAR EM SUA MORADA O CARRO OMEGA NÃO SEGUROU ACERTANDO A TRASEIRA DO CARRO".

Transgrediu, portanto, o segundo réu, regra elementar da legislação de trânsito, posto que, não guardando a necessária distância entre um veículo, e ainda em velocidade incompatível com o local colidiu na traseira do veículo segurado.

Reiteradamente, os tribunais vêm decidindo, pela condenação do condutor que, imprudentemente age em situações semelhantes ás do segundo requerido:

."RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. VEÍCULOS TRAFEGANDO NO MESMO SENTIDO. COLISÃO NA TRASEIRA, CULPA, Age com culpa o motorista que, por não cumprir seu dever de guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente, ocasiona colisão na traseira deste, danificando-o." (TAPR, AP. Cív. 122494-8, Cambé, Ref. Juiz Rabello Filho, Julg. em 31/08/98, Boletim Informativo da Juruã, 228/9056, Fonte; Banco de Dados da Juruá)

Conforme entendimento reiterados de nossos tribunais, em caso de colisão traseira, o ônus da prova caberá o condutor que colidir traseira, havendo, então presunção de culpa deste último. Verbis:

"O motorista de veículo que vem a abalroar outro pela traseira tem contra si ' a presunção de culpa" (TARS - 3° C. - Ap. - Rel. Ruy Rosado de Aguar Junior - RT 6021233).

ACIDENTE DE TRANSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS l DA PROVA. HIPÓTESES. "São inúmeras ais hipóteses de presunção de culpa, que acarretam a inversão do ônus da prova. O ingresso em preferencial sinalizada, o desrespeito à sinalização semafórica, o atropelamento de pedestre sobre o passeio, a colisão na traseira do veículo que segue na frente e a colisão frontal com veículo que está em sua correta mão de direção, entre outras, constituem casos em que o encargo probatório é invertido..." (1° TACSP, Ap. Cív.-661170-1, Catanduva, Rei: Juiz Campos Melio, Julg. em 01/02/96, Boletim Informativo da Juruá, :109/7686, fonte: Banco de Dadas da Juruá- grifo nosso)

"A parada repentina de veículos no trânsito é comum e previsível. Deve, por isso, o motorista manter espaça livre à sua frente, a fim de que, em caso de brusca parada do veículo que lhe está na dianteira, possa também deter seu conduzido sem causar colisão" (TACRIM-SP - Rel. Hélio Freitas - JUTACRIM 193/178).

Resta inequívoco, Excelência, que o ato imprudente do segundo réu foi a causa determinante do sinistro, gerando, por parte do mesmo a obrigação de indenizar os danos ocasionados no veículo segurado pela autora, cujos valores, são ora pleiteados.

Despiciendo, portanto, aduzir digressões doutrinárias ou somar páginas de jurisprudências para reproduzir o que é notório, ou seja, que a culpa pelo evento danoso em exame, foi do segundo requerido, pois em documento dementar regra de trânsito colidiu na traseira do veiculo segurado, sendo esta a causa eficiente e exclusiva para eclosão do sinistro, inexistindo qualquer ato omissivo ou comissivo do condutor do veículo segurado que possa ser apontado, ao menos como concorrente, para aquele evento. Ao desobedecer elementares regras de trânsito provocou-se os danos pelos quais ora se busca ressarcir.

DO DIREITO

A obrigação dos réus:

A obrigação dos réus emerge de texto expresso do antigo Código Civil Brasileiro ...

"Art. 159. Aquele que, por ação ou :omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano"

O novo Código Civil também estabelece:

"Art 186.T Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou, imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

>Por sua vez, a obrigação de indenizar é a consequência jurídica do ato ilícito de acordo com os artigos 927 do novo Código Civil:

"Art. 927; Aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo "

E a jurisprudência pátria confirma a responsabilidade solidária de proprietário que entrega veículo a outrem:

"O dono do veiculo responde pelos atos culposos de terceiro a quem o entregou, seja seu p reposto ou não° (RT 450/99).

"Responsabilidade civil - Acidente de trânsito Condenação do proprietário pelo fato da coisa perigosa - Responsabilidade presumida do proprietário que entrega o veiculo à direção de terceiro" (RJTJ - S. P. 32/61)

De acordo com o texto expresso, o mestre Paulo Lúcio Nogueira, in Questões Civis Controvertidas, 2ª ed., p.333, ensina:

"O dono do veiculo é responsável pelos danos que o mesmo venha a causar a terceiros, mesmo que não esteja dirigindo na ocasião do evento".

O eminente civilista Rui Stocco em sua festejada obra Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial, 3ª edição, página 794, manifesta:

"A responsabilidade do proprietário do veiculo não resulta de culpa alguma, direta ou indireta. Não se exige culpa in vigilando ou in elegendo, nem qualquer relação de subordinação, mesmo porque o causador do acidente pode não ser subordinado ao proprietário do veiculo, como, por exemplo, o cônjuge, filho maior, amigo, o depositário, etc. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica necessária e solidariamente responsável pela reparação do danos, como criador do risco para os seus semelhantes".

Assim, Excelência, nota-se que as bem fundamentadas lições, em harmonia com as disposições legais vigentes, estão a demonstrar ser a primeira ré, juntamente com o segundo réu (condutor do veiculo na ocasião), plenamente responsáveis pelos danos ocasionados no veículo segurado pela autora.

O direito da autora:

No que concerne ao fato da requerente ser ressarcida pelos danos infringidos a segurada, estabelece o antigo Código Civil:

"Art. 1524. O que ressarcir o dano causado por outrem, se este não for descendente seu, pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago".

O atual Código Civil, manteve a mesma disposição legal, com pequenas alterações em sua redação:

"Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causada por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for, descendente seu, absoluta ou, relativamente incapaz".

Os dispositivos supra mencionados vêm ratificado pela súmula 188 do STF:

"O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro".

Destarte, o segurado tinha o direito de ser indenizado pelos danos sofridos em seu veículo, bem como a autora, por força das condições do seguro contratado, tinha a obrigação de pagar tais danos, estando, a partir daí, sub-rogada nos direitos e ações contra o causador daquele.

Tal sub-rogação é legai (art. 985, III do antigo Código Civil e art. 346 do novo Código Civil) e, também convencional, por força da apólice de seguro.

"Art 985. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, e favor:
I - omissis
II - omissis
III - do terceiro interessado, que paga dívida pela qual era ou podia ser ,obrigado, no todo ou em parte. "

"Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, e favor:
I - omissis
II - omissis
III - do terceiro interessado, que paga dívida pela qual era ou podia ser obrigada, no todo ou em parte."

A incidência dos ícaro e da correção monetária:

No que diz respeito à incidência de juros, temos o artigo 962 do antigo Código Civil. Verbis:

"Art 962. Nas obrigações provenientes de delito, considera-se o devedor em mora desde que o perpetrou".

E, a Súmula 54 do STJ.

"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso responsabilidade exiracontrafual".

Em sede de jurisprudência, ainda, verifica-se:

"Os Juros moratórios são contados desde o evento causador dos danos, quando se cuida de responsabilidade extracontratual" (sumula 54 do STJ)" (STJ - Rec. Esp. 32.883, Rel.: Min. Dias Trindade, J. em 14/09/93; D.0. 08/11/93; Boletim de Jurisprudência da LBJ; 31/717).

E, no que concerne à aplicação da correção monetária esta deve ocorrer da data do desembolso. Veja-se:

"Em indenização por acidente de trânsito a correção monetária incide desde o prejuízo, ou sela, desde o desembolso, porque a reparação do ilícito deve ser a j mais completa possível, e só será completa se também considerado o tempo do ato ilícito e a inflação que corroeu os valores desde' aquela data até o pagamento. É dívida de valor, e não de dinheiro, não decorre ata judicialidade da cobrança 'mas de sua natureza e substância de obrigação hão pectiníáda" (1ª - TA CIVIL SP - 2ª C. - Ap, - Rel. Sena Rebouças - j. 21.3.90 - RT 656/120)

"O cálculo da correção monetária, que -é verba simplesmente atualizadora do valor da condenação, deve remontar, na ação de reparação de danos à datado efetivo desembolso feito pelo autor" (1ª TA CIVIL SP - 2ª C. - Ap. - Rel. Juiz Wanderley-j 1.2.84 - RT 583/145).

Destarte, alicerçado nas disposições legais vigentes, restou demonstrado quantum satis, serem os requeridos responsáveis pelos danos que seu veículo causou, naquele segurado pela requerente, devendo, pois, responder pelos mesmos.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, com fulcro na legislação aplicável à espécie, respeitosamente requer-se a Vossa Excelência se digne em determinar a citação dos requeridos, através de mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, no endereço declinado no preâmbulo, para que compareçam à audiência a ser designada, acompanhado de advogado e apresente contestação, querendo; sob pena de não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela requerente, operando-se a revelia com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontra;

Contestada ou não, julgar a ação procedente, condenando os requeridos ao pagamento:

1) das importâncias de R$ ........., corrigidas monetariamente desde a data do respectivo desembolso, qual seja, .... acrescidas dos juros de mora Ode ........., ao mês desde a data do evento danoso, ......, até a data da efetiva satisfação;

2) de custas processuais;

3) honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação;

Requer-se ainda, seja concedida a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a testemunhal, com a ouvida das testemunhas arrotadas logo adiante; depoimento pessoal do segundo requerido, sob pena de confissão; e a juntada de documentos suplementares, para impugnação de eventual contestação.

Dá-se a causa o valor de R$ ..............

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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