HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - ART 483 DO CPC
Exmo. Sr. Ministro Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal
_________, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua
_________, Bairro _________, _______, UF, por seus procuradores signatários,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o
seguinte:
O requerente conforme se verifica nos documentos acostados, obteve sentença
favorável a seu favor na ação de cobrança, que se processou na Inglaterra, na
cidade de Londres, autos do processo nº _________.
Esta sentença NÃO POSSUI eficácia no Brasil e necessita ser devidamente
HOMOLOGADA pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 483 do CPC, somente
assim produzirá os seus efeitos de direito.
Inexiste qualquer obstáculo à homologação de tal sentença, visto que a mesma
não ofende a soberania nacional, nem tampouco a ordem pública, tratando-se de
sentença proferida por juiz singular daquele país, em cujo processo foram
observadas todas as formalidades legais.
Esta sentença encontra-se devidamente autenticada pelo embaixador brasileiro
em Londres e está acompanhada da respectiva tradução oficial.
Isso Posto, requer-se:
A devida citação de _________________, requerido, que reside na cidade
Londres, e que figurou como parte contrária da ação, por carta rogatória, para
se quiser, conteste este petitório, sob as penas da lei;
A oitiva do Procurador Geral da República, e por fim a justa e devida
HOMOLOGAÇÃO da respectiva sentença;
N. Termos
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/