EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO BANCÁRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ____________
Processo nº: ____________
Agravante: ____________ LTDA, ____________ e ____________
Agravado: BANCO ____________ S/A
____________ LTDA, empresa com sede no Município de _______-____-, sito à Rua
____________, nº ____, ____________, Inscrita no CGC-MF sob nº ____________;
____________, brasileira, solteira, maior, pequena empresária, portadora do
CIC nº ____________, residente e domiciliada na localidade de ____________,
Município de ____________ -UF e ____________, brasileiro, solteiro, maior,
portador do CIC nº ____________, residente e domiciliado na ____________,
Município de ____________, pelo Procurador comum, que subscreve, ____________,
advogado inscrito na OAB-UF nº _______, com escritório profissional na Travessa
____________, nº ____, Cidade de _________-UF, telefone/fax nº ____________,
"onde recebe intimações", vem, à honrosa presença de Vossas Excelências, para
propor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR nos termos do artigo 522 e
seguintes do CPC e nova redação face a Lei 9.139 de 30.11.95, e demais
procedimentos, vez que não conformado, "data vênia" com a R Decisão prolatada
pelo MM. Juiz da Comarca de ____________, nos autos da Ação Executiva , que lhe
move BANCO ____________ S/A, autos nº _______, sendo seus Procuradores os
Ilustres Drs. ____________ e ____________, inscritos na OAB-UF respectivamente
sob nºs. ______ e ______, com escritório profissional na Rua ____________, nº
_____, ___º andar, Cidade de ____________, pelas razões fáticas e jurídicas que
passa expor:
1. Síntese dos fatos
1.1 Tramita na Comarca de ________, Ação Executiva , ajuizada em ___ de
_______ de _____, no valor de R$ ______ (_________ reais), atualizados até a
data do ajuizamento, de um contrato particular de confissão de dívida com
garantia real e fidejussória, sendo o ora Agravado Exequente e os ora Agravantes
Executados.
Dito título de crédito é fruto de novações de créditos anteriores, tais como,
reembolsos de títulos descontados e impagos, cédulas de crédito industrial e
comercial etc.
1.2 Referidos créditos, são objeto de outra demanda judicial, "Ação
revisional de juros e encargos, cumulado com perdas e danos", em trâmite na
Comarca de ____________, autuada sob nº ______, com Decisão de Primeiro Grau que
julgou procedente a demanda, onde o MM. Juiz "a quo", determinou que os juros
devem ser recalculados pelas taxas constitucionalmente previstas, estando, hoje,
referido processo aguardando V. Acórdão junto ao Egrégio Tribunal de Justiça,
haja visto recurso interposto pelo ora Agravado, conforme se vê na certidão
anexa.
1.3 Citados, os Executados argüiram 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE", nos
próprios autos executivos, posto que não houve constrição de bens para garantia
do juízo, descabendo, portanto, interposição dos Embargos à Execução.
1.4 Ponderou-se na supracitada exceção, os fatos que antecederam a confissão
de dívida, objeto da ação executiva, inclusive, com verdadeira coação e falsas
promessas de aporte de novo capital de giro, de parte do gerente da agência e
Superintendente Regional do Banco.
1.5 Na realidade, houve atropelos, tanto que não havia necessidade de firmar
nova confissão de dívida, posto que havia outra anterior.
Mas, como diz o ditado popular, "o diabo faz a panela e se esquece da tampa",
eis que, dita confissão de dívida de valores absurdos e indevidos, não foi
firmada pela principal devedora, pessoa jurídica, daí que nula de pleno direito.
Em síntese, pretendia-se a declaração de parte do MM. Juiz "a quo" da
nulidade argüida em exceção de pré-executividade.
1.6 Não foi este, infelizmente o entendimento do MM. Juiz de Primeiro Grau,
conforme respeitável decisão abaixo transcrita, que, "datíssima vênia ", ousamos
em discordar, daí o presente agravo:
"Não acolho a exceção de pré-executividade, apesar dos bem colocados
argumentos expendidos pelo Procurador da executada. O argumento contido na
manifestação do Procurador da Instituição Financeira é suficiente para a
rejeição: em caso de acolhimento de embargos, nulificando eventuais cláusulas
referentes a juros, multa e outros encargos, retiraria a executoriedade do
título. E, isto não ocorre. Portanto, não há como acolher-se tal exceção, pelo
ajuizamento de revisional mesmo que já julgada em primeira instância.
Já estando julgada a ação revisional, indefiro o pedido de apensamento.
Desnecessária a aplicação do disposto no artigo 601 do CPC, pois não
realizadas todas as medidas para configuração de tal estado. Da mesma forma, até
este momento não há como ser reconhecida a litigância de má-fé. Há simples
pedidos, com fundamento jurídico.
Acolho, por fim, o pedido de fls 42, letra "d". Expeça-se mandado.
Intimem-se.
Em ___ de _______ de _____.
____________
Juiz de Direito.
1.7 De referir, inicialmente, que o fundamento da exceção não foi a
existência da outra demanda " ação revisional", fez-se referência à título de
informação, o principal fundamento da exceção foi e é a ausência da outorga da
pessoa jurídica na confissão de dívida, objeto da execução, que gera, "SALVO
MELHOR JUÍZO" nulidade de pleno direito.
ISTO POSTO, requerem seja a decisão atacada modificada, para:
a) em primeiro lugar e em qualquer hipótese, seja reformada a mesma decisão
para declarar nula a execução por falta de título líquido, certo e exigível, nos
termos do art. 618 do CPC;
b) entretanto, se entenderem V. Exas. não ser possível, desde logo, o
reconhecimento da nulidade da execução, sem que o juiz de primeiro grau tenha se
pronunciado acerca da matéria, pede-se, pelo princípio da eventualidade, seja
cassada a v. decisão e retornados os autos à comarca de origem para que o Juiz a
quo conheça e aprecie o pedido de ausência de título líquido, certo e exigível
formulado pelos recorrentes;
Nestes termos,
Pedem deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/