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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Medida cautelar para declaração de nulidade de duplicata

Petição - Civil e processo civil - Medida cautelar para declaração de nulidade de duplicata


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Medida cautelar para declaração de nulidade de duplicata.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

em face de:

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de .../.../..., quando a autora efetuava uma compra de produtos à prazo com um de seus fornecedores, negaram-lhe o crédito solicitado, sob a alegação de que a mesma encontra-se protestada junto aos ...º e ...º Cartório de Protestos de ......... - .....

Não sabendo do que se tratava, imediatamente dirigiu-se aos referidos Cartórios, a fim de verificar o ocorrido, quando, para sua surpresa, deparou-se com o apontamento de protesto de 03 (três) títulos, indicado pela requerida, conforme anexos documentos:

DUPLICATA POR INDICAÇÃO Nº ..... PROTESTADA EM .../.../... R$ ..........
DUPLICATA POR INDICAÇÃO Nº ..... PROTESTADA EM .../.../... R$ .......
DUPLICATA POR INDICAÇÃO Nº ..... PROTESTADA EM .../.../... R$ .....

Ocorre Excelência, que as duplicatas em questão foram devidamente quitadas pela autora, conforme se depreende dos anexos recibos emitidos pela requerida, ficando a encargo desta, a baixa de referidos títulos junto a empresa ............., de vez que tais títulos haviam sido trocados junto a esta empresa pela ré.

Verificada tal irregularidade, a autora tentou entrar em contato via telefônica e pessoalmente com a requerida para solucionar dito problema. Porém, não foi possível localizar seu Representante Legal, não restando outro caminho, senão buscar a tutela jurisdicional.

DO DIREITO

Como acima explicado, e documentalmente provado, tais títulos não são exigíveis perante a ora Autora, inclusive para gerar os danosos protestos lavrados, de vez que foram devidamente quitados.

Assim, certo é que a Requerida não agiu com correção nos atos praticados. De um lado, inexigível qualquer débito expressado nos títulos protestados de vez que foram totalmente quitados, e de outro, desta forma, irregular o protesto da cártula, insubsistindo, assim obrigação qualquer da Requerente para com a mesma.

Nessa quadra, há evidente nulidade do título suso citado, assim como, do protesto lavrado quanto ao mesmo, impondo-se seu cancelamento pleno jure.

Portanto, a aparência de que o bom direito socorre a Requerente é cristalina, satisfazendo perfeitamente esse requisito, pois quitou o pagamento dos títulos.

Por outro lado, ainda que vislumbrado que o direito assiste a pretensão da Autora, enquanto a situação em pauta não se define, sujeita-se a Autora a sofrer prejuízos materiais e morais de toda ordem.

O registro deste protesto, com inscrição automática deles em banco de dados (SERASA, SCI, etc), importa num imediato cerceamento das atividades comerciais e creditícias, inclusive sendo causa da negativa de crédito e operações bancárias sob pálio da existência deste suposto débito expressado nas certidões cartoriais descritas.

A permanecer tal intransigência, certamente a situação ultrapassará o campo da probabilidade e materializará danos emergentes e lucros cessantes de toda ordem, que embora suscetíveis de reparação nos exatos termos do artigo 186 do Novo Código Civil, não propicia que se vejam suficientes à plena restauração dos direitos violados.

Nesse quadro, importantíssimo que a Justiça atue também na prevenção destes danos, outorgando a liminar específica, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos restritivos contidas nas certidões referenciadas, até final julgamento da ação e, mandando seja expedida a certidão negativa quanto aos protestos referidos, como se inexistisse tal registro.

Segundo disse Calamandrei: "As medidas cautelares que antecipam a decisão do litígio, equivalem as tropas de cobertura, destinadas a manter as posições até que chegue o grosso do exército, evitando a estas perdas maiores do que lhe custaria a posição perdida".

E, como autoriza o artigo 798 e seguintes do CPC, ao Juiz é possível conceder, dentro do Poder Geral de Cautela, medidas provisórias que julgar adequadas, de modo evitar-se a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação.

Vê-se na espécie logo presentes não só o aperfeiçoamento desse requisito, como os demais previstos na norma em alinho.

Há evidente prova de que a medida da Requerida nada tem haver com eventual direito legítimo que esteja sendo exercitado, mesmo porque, se realmente credora fosse, não emitiria os recibos de pagamento em anexo.

Demais disso, nenhum argumento dourado poderá sustentar a indispensabilidade do protesto como condição de exercício de eventual direito da Requerida, fazendo certo que o ato foi unilateral, arbitrário e diletante, com possibilidade de tornar-se irreparável o dano que daí decorra.

E, como leciona LUIZ GUILHERME MARINONI :

"Há 'irreparabilidade' quando os efeitos do dano não são reversíveis. Entram aí casos de direito não patrimonial (direito à imagem, por exemplo) e de direito patrimonial com função não patrimonial (soma em dinheiro necessária para aliviar um estado de necessidade causado por um ilícito, por exemplo.

Há irreparabilidade, ainda, no caso de direito patrimonial que não pode ser efetivamente tutelado através de reparação em pecúnia.

(...)

O dano é de 'difícil reparação' se as condições econômicas do réu não autorizam supor que o dano será efetivamente reparado. O dano também é de 'difícil reparação' se dificilmente possa ser individualizado ou quantificado com precisão. Assim, por exemplo, no caso de desvio de clientela, hipótese em que, além de difícil quantificação do dano emergente, o empresário sofre uma acentuação do prejuízo à medida que, com o passar do tempo do procedimento ordinário, assiste ao progressivo afastamento dos seus clientes" (grifei, in Atualidades sobre o Processo Civil. 2ª ed. rev., e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996, p. 69).

A Requerente, como provado, é empresa estabelecida, com relações de crédito e econômicas variadas. Esse status importa num cerceamento do seu direito de trabalhar, de cumprir com a função social, diretamente atingida pela mácula que alguém lhe impingiu em seu crédito.

Há, por isso, que dar vida aos preceitos constitucionais de respeito à honra e dignidade da Autora (também se protege a pessoa jurídica), até porque toda a lesão ou ameaça de lesão a direito não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (inc. XXXV, art. 5º), sem embargo de que:

"...é importante ressaltar que exigências constitucionais não podem ficar submetidas à previsão (ou não) das vias processuais adrede concebidas para a defesa dos direitos em causa. Não se interpreta a Constituição processualmente. Pelo contrário, interpretam-se as contingências processuais à luz das exigências da Constituição" (CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, in Controle Judicial dos Atos Administrativos, RDP 65/27).

Incontestável, ainda, a absoluta reversibilidade da medida de exclusão que se pede. Acaso no decorrer da lide mostrem-se relevantes motivos jurídicos em contraposição aos agora apresentados, a questão poderá ser revista ou modificada segundo entendimento do Juiz, que nesse caso deverá balizar-se com a exata noção desse requisito, como fixa o em. Magistrado TEORI ALBINO ZAVASCKI que:

"(...) a reversibilidade diz com os fatos decorrentes do cumprimento da decisão, e não com a decisão em si mesma. Esta, a decisão, é sempre reversível, ainda que sejam irreversíveis as conseqüências fáticas decorrentes de seu cumprimento. À reversibilidade jurídica (revogabilidade da decisão) deve sempre corresponder o retorno fático ao status quo ante." (A Antecipação da Tutela, 3ª ed., rev. e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1997. pp 30/31.)

Vê-se, assim, pela dicção da melhor doutrina e jurisprudência que a lesão ao direito da Autora não se manifesta apenas pela falta de justa causa para o ato de protesto realizado; mas porque esse ato extravasa o campo material e atinge a honra e a dignidade daquele impingido imediatamente de mau-pagador.

Colha-se, sobre questão algo análoga, que o CENTRO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO GRANDE DO SUL, em 27/05/96 aprovou a seguinte conclusão:

"11ª) Não ofende direito do credor liminar obstativa da inscrição do nome do devedor em banco de dados de consumo, assim como impeditiva de que o credor comunique a terceiros registro de inadimplência que haja procedido em seu cadastro interno, durante a pendência de processos que tenham por objeto a definição da existência do débito ou seu montante".

Necessário, por fim, invocar-se, a propósito, as lições de NICOLÒ TROCKER, citado por JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, Professor da Faculdade de Direito da USP (Tribuna do Direito, setembro de 1996, pág.4), para o qual a "justiça morosa é um componente extremamente nocivo à sociedade: 'Provoca danos econômicos (imobilizando bens e capitais), favorece a especulação e a insolvência, acentua a discriminação entre os que têm a possibilidade de esperar e aqueles que, esperando, têm tudo a perder. Um processo que perdura por longo tempo transforma-se também em um cômodo instrumento de ameaça e pressão, uma arma formidável nas mãos dos mais fortes para ditar ao adversário as condições da rendição' (Processo Civile e Constituzione, Milão, Giuffrè, 1974, págs. 276/277)."

No prazo legal a Requerente ajuizará a competente Ação Ordinária, visando a declaração de inexistência de débito qualquer entre as partes, bem como a inexigibilidade do título, com conseqüente cancelamento definitivo do protesto.

No feito também se buscará a condenação da Requerida ao pagamento de indenização pelos danos causados na esfera moral e patrimonial da Autora.

DOS PEDIDOS

PELO EXPOSTO, requer-se, respeitosamente, recebida a presente por distribuição e autuada, sendo logo concedida a liminar, determinando a suspensão dos efeitos dos sobreditos protestos, expedindo-se ofícios ao .....º e .....º Cartórios de Protestos, ao ...º Ofício Distribuidor e ao SERASA, determinando que estes, doravante e até ulterior determinação deste Juízo, abstenham-se de informar ou certificar a existência dos protestos em tela, para os fins de direito, sendo, também, determinada a citação postal da Ré (art. 221, I e seguintes do CPC), no endereço mencionado no preâmbulo desta, para, querendo, no prazo de cinco dias, contestar aos termos desta e produzir provas, sob advertência da revelia e confissão da matéria de fato, sendo a presente, com ou sem resposta, julgada inteiramente procedente, tornando definitiva a liminar, condenando-se a Requerida ao pagamento dos ônus da sucumbência pertinentes, fixada a honorária em 20% sobre o valor da causa, devidamente atualizado na forma da lei.

REQUER provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente pelo depoimento pessoal do Representante Legal da Ré, pena de confesso, ouvida de testemunhas e outros mais necessários.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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