AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLÊNCIA - PRISÃO CIVIL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA DE FAMÍLIA.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe
____________, brasileira, separada judicialmente, ____________, RG nº
____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada à Rua ____________,
____, CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos
termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações à
Rua ____________, ____, s. ___, CEP ______-___, Fone/Fax ____________,
____________, ___, vem respeitosamente a presença de V. Exª. propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento nos artigos 732 e seguintes do
CPC, contra:
____________, brasileiro, separado judicialmente, ____________, RG nº
____________, CPF nº ____________, residente e domiciliado à Av. ____________,
____, CEP ______-___, , ____________, ___, de acordo com os fatos e fundamentos
jurídicos que a seguir passa a expor:
O casal contraiu núpcias no dia ___ de __________ de ______, sob o Regime de
Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento em anexo (doc. 02).
Desta união nasceu o filho ____________, no dia ___ de ____________ de
______, conforme certidão de nascimento em anexo (doc. 03), hoje com ___ anos de
idade.
Em ___ de ____________ de ______, através de decisão homologatória
devidamente transitada em julgado, foi decretado por este juízo a separação do
casal, nos autos do processo nº ____________ (doc. 04), onde, a fls. ___,
definiu-se a partilha dos bens e o valor dos alimentos a serem prestados pelo
executado ao seu filho ____________, no valor de 30% do salário mensal do réu.
Porém, passados seis meses desta decisão, o alimentante não adimpliu nenhuma
das obrigações advindas da separação judicial. A mãe do alimentando o procurou
diversas vezes para o cumprimento da obrigação, porém o alimentante apenas fez
promessas de pagamento.
O alimentando está passando por dificuldades financeiras, em função de sua
genitora perceber mensalmente o valor de R$ ______, conforme cópia de sua CTPS
(doc. 05). Convém observar, que o alimentando começou a frequentar a escola,
aumentado ainda mais o gasto mensal com a compra do material escolar, pagamento
da mensalidade, uniforme escolar.
Como a pensão alimentícia foi fixada em 30% do salário mensal, a obrigação do
alimentante corresponde a R$ ______ mensais, de acordo com o rendimento líquido
do mesmo, trabalhando como ____________, na empresa ____________, percebendo o
valor de R$ ______.
Sendo assim, os valores corrigidos desde ___ de ____________ de ______,
totalizam o valor de R$ ______, conforme demonstrativo abaixo:
MÊS VALOR
____________ R$ ______
____________ R$ ______
____________ R$ ______
____________ R$ ______
____________ R$ ______
____________ R$ ______
TOTAL R$ ______
Considerando que a mãe do exeqüente tentou de todas as maneiras a cobrança
amigável das prestações alimentícias de seu filho, não lhe resta outra
alternativa senão recorrer ao Judiciário, com base nos artigos 732 e seguintes
do CPC.
O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que a prisão civil
pode ser decretada antes da execução de bens, relativamente aos três últimos
meses:
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS.
Não comprovada a impossibilidade de prestar os alimentos devidos, legal a
decretação de prisão civil do alimentante pelo não pagamento da pensão a que
estava obrigado nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução.
Habeas corpus denegado.
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Votaram com o
relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Sálvio de Figueiredo Teixeira e
Barros Monteiro. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho
Júnior.
(HABEAS CORPUS nº 13336/MG, QUARTA TURMA do STJ, Rel. CESAR ASFOR ROCHA. j.
22.08.2000, Publ. DJU 09.10.2000 p. 00149)
ALIMENTOS. EXECUÇÃO. PRISÃO CIVIL.
Correto se afigura o decreto de prisão com relação às prestações que se
venceram no curso do processo, quando a dívida alimentar existe, é líquida,
certa e exigível, não tendo o devedor justificado a impossibilidade de adimplir.
Ilegalidade inexistente.
Recurso desprovido. (5 fls.)
(Agravo de Instrumento nº 70000778001, 7ª Câmara Cível do TJRS, Novo
Hamburgo, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. j. 29.03.2000).
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO.
É cabível a prisão do alimentante por descumprimento de alimentos
provisionais, mormente quando não aceita a justificativa apresentada. De outro
lado, a sucessão de acordos não cumpridos bem demonstra a predisposição do
devedor em não cumprir com sua obrigação.
Ordem denegada. (4 fls.)
(Habeas Corpus nº 70000634873, 2ª Câmara Especial Cível do TJRS, São Pedro do
Sul, Rel. Des. Jorge Luís Dall'agnol. j. 27.01.2000).
Diante do exposto requer:
a) que a presente ação seja distribuída por dependência ao processo nº
____________;
b) a citação do executado, no endereço mencionado, para que cumpra sua
obrigação no prazo de três dias, nos termos do artigo 733 do Código de Processo
Civil, e, caso não o faça, se apliquem as penalidades legalmente prevista,
inclusive a prisão civil, desde já requerida, na forma do artigo 5º LXVII da
Constituição Federal, relativamente aos três últimos meses devidos de pensão;
c) que seja ouvido o representante do Ministério Público;
d) que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido a
difícil situação econômica da mãe do exeqüente, que não possui condições de
custear o processo, sem prejuízo próprio e de sua família;
e) que sejam produzidas todas as provas admitidas em Direito;
Dá-se a causa o valor de R$ ______.
Nestes Termos
Pede Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
Advogado
OAB/