Ação de Inventário Acompanhada das Primeiras Declarações (CPC, art. 988)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara de Familia
TRAJANO MAGNOL, brasileiro, viúvo, professor, residente e domiciliado na
avenida Sabiá, nº 792, Vila de Fora, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1),
ao final firmado, com endereço profissional na rua Vigário Fredolino, nº 307,
conj. 304, também nesta cidade, vem perante esse Juízo promover
AÇÃO DE INVENTÁRIO
em razão do falecimento de JULIA RIBEIRO MAGNOL, pelo que expõe, e, ao final,
requer:
1. Era casado com a falecida, brasileira, professora, com 44 anos de idade
(doc. 2), cujo óbito ocorreu no dia 3 de agosto último, nesta cidade (doc. 3).
A falecida deixou três filhos, todos tidos com o requerente, um maior de
idade e dois menores de idade (docs. 4, 5 e 6), que são seus herdeiros:
- Gabriela Ribeiro Magnol, com 22 anos de idade, brasileira, solteira,
comerciária, residente na rua Goio-Ere, nº 55, ap. 10, nesta cidade;
- Gabriel Ribeiro Magnol, com 17 anos de idade, estudante, e
- Guilherme Ribeiro Magnol, cm 15 anos de idade, estudante, estes dois
últimos vivendo sob a guarda do requerente.
2. Ficaram os seguintes bens a serem inventariados e partilhados:
- Um imóvel residencial constante do apartamento nº 10 na rua Goio-Ere, nº
55, nesta cidade, registrado no Cartório do Registro de Imóveis sob nº 20300
(doc. 7);
- Um imóvel residencial constante da casa nº 792, na avenida Sabiá, nesta
cidade, registrado no Cartório do registro de Imóveis sob nº 20992 (doc. 8);
- Um automóvel Volkswagen Gol, ano 1992, placa THC-5510 (doc. 9);
- Uma barra de ouro, depositada no Banco de Investimentos Golden Plus, com
500g (doc. 10);
- Direito de uso de um terminal telefônico, nº 665-8922, da Companhia
Estadual de Telefones (doc. 11);
- Saldo de conta poupança, na agência Vila de Fora, do Banco Tupã S.A., no
valor de R$ 4.330,22 (doc. 12).
3. Eram casados sob regime de comunhão parcial de bens e não foi deixado
testamento.
4. Pretende ser nomeado inventariante nos termos da lei - art. 990, I do CPC.
REQUER, assim, a V. Exa.,
Seja procedido ao Inventário e posterior Partilha.
Seja nomeado inventariante.
Dá a causa o valor estimado de R$ 65.000,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Guimarães Horta, 2 de setembro de 1992.
Obs.: Esta forma é usada, e normalmente aceita, agregando o pedido inicial às
primeiras declarações, abreviando o processo.