Ação de indenização por danos morais em face de cobrança vexatória.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada
neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF
n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em ..... o autor adquiriu da ré uma cômoda , na filial ....., endereço constante
do preâmbulo, em dez parcelas vencíveis mensalmente a partir de ....., no valor
de R$ ...... A ré não forneceu nota fiscal, porque é política sua reter este
documento até o pagamento integral do parcelamento.
Para aprovação do crédito junto à empresa requerida, ao autor foi necessário
preencher ficha cadastral, constantes desta informações de praxe, incluído local
de trabalho.
Do total das parcelas, o autor pagou as primeiras cinco . Por problemas
financeiros as parcelas subseqüentes não foram quitadas. A intenção era,
estabilizado, solver o débito.
Ocorre que funcionários da empresa requerida insistentemente telefonaram para o
local de trabalho do autor, mesmo tendo disponível seu endereço, gerando
inconvenientes a este e ao bom andamento do estabelecimento, ação que culminou
em advertência escrita de seu empregador .
Em seguida ao recebimento da advertência, o autor se dirigiu à loja da ré,
visando obter informações de quem fosse o responsável pela atitude descrita que
culminou na advertência citada. Lá, no departamento que trata dos assuntos do
crediário, foi informado de que a pessoa que efetivara os sucessivos e
inconvenientes telefonemas seria a funcionária da ré ..... que, indagada a
respeito, confirmou, presentes outros funcionários.
A advertência ao autor foi por conta da atitude da requerida que se utilizara de
informações cadastrais, fornecidas quando da compra na loja da ré, abusando dos
meios de cobrança, provendo as condições que configuram o constrangimento moral.
DO DIREITO
A construção doutrinária e jurisprudencial brasileira referente a dano moral,
inspirada na ocorrência estrangeira, ganhou corpo com a previsão constitucional
de reparabilidade do cânone do X do artigo 5.º da atual Constituição Federal;
essa previsão não se alija daquela que foi alçada ao grau de fundamento do
Estado de Direito, que é a dignidade da pessoa humana, leia-se:
"Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
III~a dignidade da pessoa humana;
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
X são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;"
Com efeito, a modificação revela que o direito legislado evoluiu considerando a
socialização do risco na convivência com a coletividade, com o destaque que dá à
defesa da personalidade humana, ampliando o alcance dos direitos de
personalidade e a explícita contemplação de indenização por danos morais.
O legislador constitucional fez constar da Carta de 1988 a determinação da
defesa dos direitos do consumidor, a ordem no mesmo artigo 5.º, XXXII, no artigo
170, V e no artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
verbis:
"Art. 5.º ...
XXXII o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios:
V defesa do consumidor;
ADCT - Art. 48 O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação
da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor."
Assim, a lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública que
adensou a ordem jurídica nacional, regulou relações de consumo, definiu
participantes nessas relações, inovando o orbe jurídico nacional criando
instrumentos de defesa do consumidor.
A reparabilidade do dano, material e moral, no Código de Defesa do Consumidor
encontra sede no VI do artigo 6.º, e na Seção V, que trata da cobrança de
dívidas, no artigo 42 a subsunção do fato à norma, senão, leia-se:
"Art. 6.º São direitos básicos do consumidor:
VI a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos;
Art. 42. Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Ora, Excelência, a atividade da ré, que descrita anteriormente, expôs o autor,
deixando-o em situação constrangedora perante o seu meio de convívio social, o
do trabalho, perante o empregador, que lhe advertira, sendo que a advertência
escrita não veio de imediato, resultou de situação recorrente, logo, abalando
imagem e honra do autor.
A valoração do meio é essencial para a integração da pessoa na sociedade, essa
participação é da natureza do ente social, fundamental para a situação e a
realização. E é assim desde os escritos de Aristóteles, nos quais se identifica
a noção de politikon zoon.
Na evolução histórica da Teoria da Responsabilidade Civil, na base o neminem
laedere, o direito romano previa a reação da ordem jurídica justa a fatos
lesivos. O cidadão estava autorizado a provocá-la com base na regra id quod
interest, por meio da actio injuriarum.
A base da sociedade, fundada da liberdade e na racionalidade humanas, no
resguardo dos interesses legítimos, impõe ao agente que assume atitude que causa
dano injustamente a outra pessoa os ônus relativos.
À sociedade interessa a preservação da ordem existente e a defesa dos valores
que reconhece como fundamentos na convivência humana, ao lesado, a
reconstituição de sua situação pessoal, i. é, o restabelecimento no mundo fático
do equilíbrio rompido pela ação do lesante.
Considerando que a atividade da ré teve por resultado sentimentos negativos,
desprestígio, desequilíbrio na situação psíquica do autor, fica patente que
causou transtornos a sua integridade pessoal e moral.
A função do sancionamento é devolver ao lesado o valor representativo do
interesse atingido ou voltá-lo ao estado de fato anterior, o que, no caso, se
revela impossível.
Não se trata de operar restitutio in integrum, uma vez que a valoração do bem
extracorpóreo não se pode realizar do mesmo modo que a do bem material, fato
comum, no entanto, é a natureza da sanção, que serve de alerta à sociedade de
que o Direito não compactua com os reflexos decorrentes do fato lesivo.
Para tanto, resta ao autor socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado,
chamando a ré à reparação pelos danos causados, importando sancioná-la pelos
reflexos negativos decorrentes de sua atuação.
A reparação ao lesante pela atitude que causa ao lesado o dano moral deve servir
de desestímulo a novas investidas. Desestímulo à ré, lesante, e à sociedade em
geral. Serve para garantir o interesse individual homogêneo e,
concomitantemente, os interesses coletivos, ditos difusos.
Entre os critérios a serem fixados para a valoração da reparação, destaca-se a
capacidade do lesante. A ré possui várias filiais em todos os estados do Sul e
também em São Paulo , uma grande empresa que atua no segmento de venda de.....
Outro parâmetro a ser considerado é a extensão do dano sofrido. É insofismável
que a advertência imposta pelo empregador ao autor não foi a primeira
conseqüência do ato lesivo da ré, àquela antecederam avisos verbais.
Na esteira dos fatos narrados, certamente o dano irreparável da perda do emprego
há que ser levado em conta para a fixação da indenização, ainda mais nestes
tempos em que a população brasileira padece do mal do desemprego, conforme
informam os elevados índices.
O abalo da relação de confiança entre o patrão e o empregado, sofrido pelo
autor, certamente dificultará, se não vedará, a este ascensão profissional na
empresa em que trabalha.
Demais disso, Excelência, existiam outros meios para a ré efetivar a cobrança.
Constava do seu cadastro também o endereço do autor, em sua residência a
cobrança seria diversa da malsinada atitude que o atingiu.
A via executiva judicial também poderia ter sido usada pela ré, se é que se pode
entender aquele documento de n.º 1 título executivo; o procedimento de injunção,
representado pela ação monitória, ou a ação de conhecimento do rito ordinário
seriam, talvez, cabíveis.
É certo que todos os procedimentos descritos no item anterior são
constrangedores para o devedor, porém, lícitos. Têm sede no ordenamento,
habilitam o credor a residir em juízo para, em face do devedor, ter reconhecido
seu crédito; não desbordam da legalidade.
Destarte, postos os critérios, dada a magnitude do dano moral sofrido e aquele
que o autor ficou na iminência de sofrer, relevante a capacidade financeira da
requerida, considerados ainda o abuso de direito perpetrado, a possibilidade da
ré agir de modo diverso e o direito de ação, a fixação do pretium doloris há que
ser suficiente para punir efetivamente a lesionante, bem como para inibir desta
novas investidas, deixando o exemplo à sociedade.
O critério de valoração do dano, neste caso, está intimamente ligado ao
exercício profissional do autor, visto que o constrangimento se verificara em
seu local de trabalho, perante seus colegas e empregador. Os efeitos danosos, no
entanto, deslindam daquele local, atingindo o bem da vida tutelado que é o
direito privado da honra, assim, perante amigos, família, pessoas do convívio
social, o lesado teve sua imagem atacada.
É de se considerar toda fundamentação na fixação do montante, adotando-se por
multiplicador o valor do salário do requerente , de R$ ..... por mês. Assim,
ainda que incalculável o valor representativo dos direitos personalíssimos
constitucionalmente garantidos e violados pela ré, é razoável sugerir ao
arbítrio de Vossa Excelência fixar a verba indenizatória, em .....
DOS PEDIDOS
Posto isto, requer se digne Vossa Excelência de:
-> receber esta inicial, com os documentos que a acompanham, determinado
expedição de mandado para citar a ré no endereço declinado, na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, contestar esta ação, advertida de que a
falta de resposta acarreta presunção de veracidade dos fatos aqui narrados,
concedendo a prerrogativa do § 2.º do artigo 172 do CPC para o cumprimento da
ordem.
-> julgar procedente o pedido nesta ação de indenização, condenando a ré ao
pagamento de R$ ....., acrescidos dos consectários legais, também em honorários
de advogado, estes à razão de 20% da condenação, tudo atualizado até a data do
pagamento.
-> permitir provar o alegado por todos os meios lícitos de prova, especialmente
com depoimento pessoal de representante e funcionários da ré, ouvida de
testemunhas, juntada de novos documentos, e outras que se fizerem necessárias
durante a demanda e que serão requeridas no tempo oportuno, se aberta instrução.
Por fim, com amparo na Lei 1060/50, no XXXV do 5.º da CF, e no VII do 6.º do
CDC, o autor se declara incapaz de custear o processo sem prejuízo próprio e da
família, razão pela qual requer sejam-lhe deferidos os benefícios da assistência
judiciária gratuita.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]