Pedido liminar de exibição de documentos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS.
A empresa aqui requerente firmou com a instituição financeira requerida 3 (três)
contratos de financiamento, visando a obtenção de capital para a continuidade de
seus negócios.
O primeiro contrato, da modalidade Cédula de Crédito Industrial, este de n.º
..............., restou firmado aos ............, sendo que tal contrato foi
firmado para a aquisição de capital para a manutenção da continuidade dos
negócios da empresa.
O segundo contrato de financiamento, este da modalidade de Escritura Pública de
Confissão e Assunção de Dívidas, este de n.º ............, restou firmado aos
..............., caracterizando, também, financiamento para aquisição de
capital, a fim de garantir a continuidade da empresa.
Finalmente, restou firmado o terceiro contrato de financiamento, este na
modalidade de Contrato de Abertura de Crédito Fixo, de n.º .........., fato este
ocorrido aos .............., prevendo vencimento inicial para ............... e
tendo seu termo final aos ........, sendo que, como garantia em alienação
fiduciária, o aqui requerente deu vários bens móveis, estes descritos no
instrumento contratual, aqui anexado como prova.
As parcelas devidas oriundas das três contratações acima mencionadas, eram
diretamente debitadas na conta-corrente de n.º ............. mantida pela
empresa requerente perante a agência bancária do requerido, sendo que, várias
destas parcelas, em virtude dos altos encargos que foram impostos, com taxas
mensais de até 2,5% (dois vírgula cinco por cento), correção monetária pela TBF
- Taxa Básica Financeira de Juros, multa contratual e demais encargos de
inadimplência, não puderam ser quitadas.
Desta forma, o representante legal da empresa requerente, por diversas vezes
procurou a agência bancária, a fim de que lhe fosse fornecido um demonstrativo,
no qual constasse o montante já amortizado, data em que foram feitos os
pagamentos e os encargos cobrados, demonstrativo este que jamais restou
fornecido pela instituição financeira requerida.
Tais documentos possibilitarão ao requerente o recálculo de seus débitos com a
conseqüente propositura de acionamento revisional dos contratos, visando a
declaração judicial do exato montante devido.
Porém, como tais documentos não foram fornecidos, outra alternativa não resta à
requerente, senão propor a presente ação cautelar, preparatória de acionamento
revisional de contratos bancários, visando a declaração judicial da existência
de cláusulas abusivas perante as contratações e o exato montante devido,
visando, ainda resguardar os bens dados como garantia em alienação fiduciária,
que garantem o cumprimento das obrigações assumidas através do contrato de n.º
................, que é indispensável à atividade econômica da requerente.
Tais os fatos necessários.
DO DIREITO
A presente ação cautelar de exibição de documento, encontra respaldo legal no
legislado pelo Código de Processo Civil, quando determina:
Artigo 844
Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio,
condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda,
como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios.
Os documentos que devem ser exibidos pela instituição financeira requerida são
os demonstrativos dos valores que foram pagos referentes aos prestames vencidos
em virtude dos contratos acima mencionados, pois sem tais valores impossível é o
recálculo dos valores financiados e o ajuizamento do acionamento revisional.
Conforme já exposto anteriormente, os valores devidos em virtude dos contratos
eram debitados diretamente na conta-corrente do requerente, porém, da análise
dos extratos emitidos pela instituição financeira requerida, é impossível
distinguir qual parcela, de qual contrato foi amortizada, uma vez que os
extratos para simples conferência não trazem quaisquer especificações acerca de
tais dados.
A possibilidade de formulação do presente pedido é tratada pelo nobre
doutrinador Nelson Nery Junior, in Código de Processo Civil Comentado, 4ª
Edição, quando nos ensina:
"Aquele que entender deve mover ação contra outrem e necessitar, para instruir o
pedido, de conhecer teor de documento ou coisa a que não tenha acesso poderá
valer-se deste procedimento preparatório para obter os dados que necessita e
armar-se contra o futuro e eventual adversário judicial que tiver. O interesse
do autor na obtenção da sentença cautelar há de ser a urgência e necessidade
prévia da providência cautelar, necessária e indispensável à obtenção do
desiderato que pretende."
A jurisprudência, a respeito do pedido aqui formulado, assim tem entendido:
AGRAVO REGIMENTAL - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DE EMPRÉSTIMO IMOBILIÁRIO - EXIBIÇÃO
- Não viola o art. 844, II, do CPC, decisão a conceituar como documento comum
demonstrativo de débito de empréstimo imobiliário, cuja exibição é postulada
pelo mutuário. (STJ - AgRg no AI 10.128 - RS - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos
- DJU 05.08.1991).
E no mesmo talante:
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CPC, ART. 844, II - CARÁTER SATISFATIVO POSSÍVEL MESMO
PARA A PARTE AVALIAR A SUA SITUAÇÃO PERANTE O CREDOR - Cabimento da ação se os
devedores de financiamentos rurais desejam saber dos reais encargos que recaem
sobre os empréstimos que fizeram, se o banco apenas faz a comunicação da dívida,
não esclarecendo a origem e nem discriminando os componentes da mesma. No caso
de negar o banco a existência de documentos, por havê-lo inutilizado, diante da
renegociação da dívida, os efeitos refletirão na própria exigibilidade da
quantia que pretende, pois, em renegociação, as cifras existentes se
estabeleceram sobre outras, cabendo ao credor manter os respectivos instrumentos
em seus arquivos, para possibilitar o exame da legalidade do quantum atual.
Agravo provido parcialmente, para afastar a multa aplicada pela não apresentação
dos documentos. (TARS - AI 193.049.376 - 3ª C. - Rel. Juiz Arnaldo Rizzardo - J.
12.05.1993) (RJ 195/87).
O Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, in Apelação Cível
n.º 191111277, sendo relator o Exmo Juiz Flávio Pâncaro da Silva de Assis, assim
ementou:
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AÇÃO CAUTELAR.
Todos os documentos que derem causa a lançamentos contábeis, em razão de
contratos de financiamentos celebrados entre as partes, são comuns, tendo o
devedor direito ao seu acesso ou exibição, a fim de verificar a veracidade do
débito efetivado. A ação de exibição não visa, precipuamente, obter a coisa ou o
documento, apenas descobrir o seu conteúdo. O pedido de exibição de documento
pode ser aforado em caráter cautelar ou não cautelar, com isso ensejando ao
interessado instruir futura ação, ou mesmo avaliar seu Direito Material,
evitando lide temerária ou pedido excessivo. Inteligência do art. 844, II, do
CPC. Precedentes jurisprudenciais.
Assim, verifica-se que a empresa requerente tem reconhecido no ordenamento
jurídico e no jurisprudencial, o seu direito de ter pleno conhecimento acerca do
que efetivamente pagou e, apesar de serem os prestames descontados de sua
conta-corrente, não pode fazer tal levantamento, uma vez que os extratos
emitidos não demonstram qual prestame, de qual contrato foi amortizado, fato
este que ficava ao livre arbítrio da instituição financeira requerida.
Tratando-se o presente pedido de acionamento cautelar, necessária se faz a
configuração dos dois pressupostos para a sua procedência, tais sejam, o
"periculum in mora" e o "fumus boni iuris".
O "fumus boni iuris", ou a aparência de existência do direito material,
reflete-se no fato de que, o mutuário, conforme entendimentos jurisprudenciais
acima transcritos, tem o direito de verificar o montante que pagou em virtude de
contratos de financiamento, principalmente no caso aqui em análise quando
verifica-se que o pagamento dava-se através de débito em conta-corrente.
Em virtude da ausência da especificação nos extratos enviados, a requerente
simplesmente não pôde efetivar o controle do montante que já foi pago e do que
ainda é devido.
Seguindo a jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça, o Egrégio
Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que o correntista tem direito ao acesso
dos documentos, onde restem discriminados os valores que pagou com a correta
especificação dos encargos incidentes, senão vejamos:
PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO PESSOAL - ENVIO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - RATIFICAÇÃO
PRESUMIDA - INTERESSE DE AGIR - LANÇAMENTO DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE - 1.
Prescreve em 20 anos a ação de prestação de contas, por sua natureza de ação
pessoal. 2. Tem interesse de agir o cliente que intenta a ação de prestação de
contas para compelir a instituição bancária a aclarar as relações de débito e
crédito constantes de extratos, sendo juris tantum a presunção de ratificação de
lançamentos não reclamados em prazo regulamentar. 3. Lançamentos argüidos
irregulares, efetivados em conta-corrente, sem autorização de seu titular,
sujeitam o banco à prestação de contas. (TJGO - AC 27.114-0 - 2ª C. - Rel. Des.
Jalles Ferreira da Costa - J. 14.05.1992) (RJ 180/84)
Demonstrado, pois, o preenchimento do primeiro pressuposto.
O segundo requisito imposto para o aforamento de ação cautelar é o "periculum in
mora", ou seja, a irreparabilidade ou difícil reparação do direito, caso se
tenha que aguardar o regular trâmite do processo.
A instituição financeira requerida, através do Cartório de Títulos e Documentos
desta Comarca, já enviou à requerente notificações, constituindo-a em mora, o
que, processualmente, já autoriza a formulação de pedido de Busca e Apreensão
dos bens dados como garantia em alienação fiduciária.
Ocorre que, conforme já exposto anteriormente, os bens dados como garantia em
alienação fiduciária ao cumprimento das obrigações assumidas através do contrato
de n.º ..............., são indispensáveis ao exercício das atividades
comerciais da requerente, e, restando o mesmo apreendido, perdas financeiras
certamente ocorrerão.
Assim, demonstrado o preenchimento dos requisitos processualmente impostos à
formulação do presente pedido, necessária se faz a sua concessão.
DOS PEDIDOS
Assim, é o presente pedido para que, liminarmente e inaudita altera pars, a
instituição financeira requerida exiba os demonstrativos dos contratos de n.ºs
........... e ............, onde constem os valores amortizados e a datas dos
pagamentos, possibilitando, assim, o recálculo integral da contratação e o
posterior ajuizamento de acionamento revisional, com a declaração judicial do
valor efetivamente devido pela requerente.
Diante do acima exposto, permite-se a requerente, na exata forma legal, requerer
seja devidamente recebida e processada a presente medida cautelar, concedendo-a
in limine, ordenando-se a exibição dos documentos, consistentes nos
demonstrativos dos valores pagos e datas dos contratos acima mencionados, e em
seguida, intimando-se a instituição financeira requerida do r. decisório, na
pessoa de seu gerente local, Sr. ............., à Avenida ............., n.º
..........., em ......... ou, recusando este a intimação, seja a mesma promovida
perante o Presidente da instituição requerida, Sr. ............, na Capital
Federal, Edifício .............................., por AR, dado a ser pessoa
jurídica o requerido, fornecendo-lhe cópia do decisório liminar, para fazer o
que entenda processualmente correto.
Seja o acima identificado, citado do presente acionamento cautelar, e após as
provas necessárias, seja o mesmo condenado às custas processuais e honorários
advocatícios do presente acionamento, confirmando-se a liminar inicialmente
deferida.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]