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Petição - Civil e processo civil - Pedido liminar de exibição de documentos


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido liminar de exibição de documentos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS.

A empresa aqui requerente firmou com a instituição financeira requerida 3 (três) contratos de financiamento, visando a obtenção de capital para a continuidade de seus negócios.

O primeiro contrato, da modalidade Cédula de Crédito Industrial, este de n.º ..............., restou firmado aos ............, sendo que tal contrato foi firmado para a aquisição de capital para a manutenção da continuidade dos negócios da empresa.

O segundo contrato de financiamento, este da modalidade de Escritura Pública de Confissão e Assunção de Dívidas, este de n.º ............, restou firmado aos ..............., caracterizando, também, financiamento para aquisição de capital, a fim de garantir a continuidade da empresa.

Finalmente, restou firmado o terceiro contrato de financiamento, este na modalidade de Contrato de Abertura de Crédito Fixo, de n.º .........., fato este ocorrido aos .............., prevendo vencimento inicial para ............... e tendo seu termo final aos ........, sendo que, como garantia em alienação fiduciária, o aqui requerente deu vários bens móveis, estes descritos no instrumento contratual, aqui anexado como prova.

As parcelas devidas oriundas das três contratações acima mencionadas, eram diretamente debitadas na conta-corrente de n.º ............. mantida pela empresa requerente perante a agência bancária do requerido, sendo que, várias destas parcelas, em virtude dos altos encargos que foram impostos, com taxas mensais de até 2,5% (dois vírgula cinco por cento), correção monetária pela TBF - Taxa Básica Financeira de Juros, multa contratual e demais encargos de inadimplência, não puderam ser quitadas.

Desta forma, o representante legal da empresa requerente, por diversas vezes procurou a agência bancária, a fim de que lhe fosse fornecido um demonstrativo, no qual constasse o montante já amortizado, data em que foram feitos os pagamentos e os encargos cobrados, demonstrativo este que jamais restou fornecido pela instituição financeira requerida.

Tais documentos possibilitarão ao requerente o recálculo de seus débitos com a conseqüente propositura de acionamento revisional dos contratos, visando a declaração judicial do exato montante devido.

Porém, como tais documentos não foram fornecidos, outra alternativa não resta à requerente, senão propor a presente ação cautelar, preparatória de acionamento revisional de contratos bancários, visando a declaração judicial da existência de cláusulas abusivas perante as contratações e o exato montante devido, visando, ainda resguardar os bens dados como garantia em alienação fiduciária, que garantem o cumprimento das obrigações assumidas através do contrato de n.º ................, que é indispensável à atividade econômica da requerente.

Tais os fatos necessários.

DO DIREITO

A presente ação cautelar de exibição de documento, encontra respaldo legal no legislado pelo Código de Processo Civil, quando determina:

Artigo 844

Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios.

Os documentos que devem ser exibidos pela instituição financeira requerida são os demonstrativos dos valores que foram pagos referentes aos prestames vencidos em virtude dos contratos acima mencionados, pois sem tais valores impossível é o recálculo dos valores financiados e o ajuizamento do acionamento revisional.

Conforme já exposto anteriormente, os valores devidos em virtude dos contratos eram debitados diretamente na conta-corrente do requerente, porém, da análise dos extratos emitidos pela instituição financeira requerida, é impossível distinguir qual parcela, de qual contrato foi amortizada, uma vez que os extratos para simples conferência não trazem quaisquer especificações acerca de tais dados.

A possibilidade de formulação do presente pedido é tratada pelo nobre doutrinador Nelson Nery Junior, in Código de Processo Civil Comentado, 4ª Edição, quando nos ensina:

"Aquele que entender deve mover ação contra outrem e necessitar, para instruir o pedido, de conhecer teor de documento ou coisa a que não tenha acesso poderá valer-se deste procedimento preparatório para obter os dados que necessita e armar-se contra o futuro e eventual adversário judicial que tiver. O interesse do autor na obtenção da sentença cautelar há de ser a urgência e necessidade prévia da providência cautelar, necessária e indispensável à obtenção do desiderato que pretende."

A jurisprudência, a respeito do pedido aqui formulado, assim tem entendido:

AGRAVO REGIMENTAL - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DE EMPRÉSTIMO IMOBILIÁRIO - EXIBIÇÃO - Não viola o art. 844, II, do CPC, decisão a conceituar como documento comum demonstrativo de débito de empréstimo imobiliário, cuja exibição é postulada pelo mutuário. (STJ - AgRg no AI 10.128 - RS - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 05.08.1991).

E no mesmo talante:

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CPC, ART. 844, II - CARÁTER SATISFATIVO POSSÍVEL MESMO PARA A PARTE AVALIAR A SUA SITUAÇÃO PERANTE O CREDOR - Cabimento da ação se os devedores de financiamentos rurais desejam saber dos reais encargos que recaem sobre os empréstimos que fizeram, se o banco apenas faz a comunicação da dívida, não esclarecendo a origem e nem discriminando os componentes da mesma. No caso de negar o banco a existência de documentos, por havê-lo inutilizado, diante da renegociação da dívida, os efeitos refletirão na própria exigibilidade da quantia que pretende, pois, em renegociação, as cifras existentes se estabeleceram sobre outras, cabendo ao credor manter os respectivos instrumentos em seus arquivos, para possibilitar o exame da legalidade do quantum atual. Agravo provido parcialmente, para afastar a multa aplicada pela não apresentação dos documentos. (TARS - AI 193.049.376 - 3ª C. - Rel. Juiz Arnaldo Rizzardo - J. 12.05.1993) (RJ 195/87).

O Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, in Apelação Cível n.º 191111277, sendo relator o Exmo Juiz Flávio Pâncaro da Silva de Assis, assim ementou:

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AÇÃO CAUTELAR.

Todos os documentos que derem causa a lançamentos contábeis, em razão de contratos de financiamentos celebrados entre as partes, são comuns, tendo o devedor direito ao seu acesso ou exibição, a fim de verificar a veracidade do débito efetivado. A ação de exibição não visa, precipuamente, obter a coisa ou o documento, apenas descobrir o seu conteúdo. O pedido de exibição de documento pode ser aforado em caráter cautelar ou não cautelar, com isso ensejando ao interessado instruir futura ação, ou mesmo avaliar seu Direito Material, evitando lide temerária ou pedido excessivo. Inteligência do art. 844, II, do CPC. Precedentes jurisprudenciais.

Assim, verifica-se que a empresa requerente tem reconhecido no ordenamento jurídico e no jurisprudencial, o seu direito de ter pleno conhecimento acerca do que efetivamente pagou e, apesar de serem os prestames descontados de sua conta-corrente, não pode fazer tal levantamento, uma vez que os extratos emitidos não demonstram qual prestame, de qual contrato foi amortizado, fato este que ficava ao livre arbítrio da instituição financeira requerida.

Tratando-se o presente pedido de acionamento cautelar, necessária se faz a configuração dos dois pressupostos para a sua procedência, tais sejam, o "periculum in mora" e o "fumus boni iuris".

O "fumus boni iuris", ou a aparência de existência do direito material, reflete-se no fato de que, o mutuário, conforme entendimentos jurisprudenciais acima transcritos, tem o direito de verificar o montante que pagou em virtude de contratos de financiamento, principalmente no caso aqui em análise quando verifica-se que o pagamento dava-se através de débito em conta-corrente.

Em virtude da ausência da especificação nos extratos enviados, a requerente simplesmente não pôde efetivar o controle do montante que já foi pago e do que ainda é devido.

Seguindo a jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça, o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que o correntista tem direito ao acesso dos documentos, onde restem discriminados os valores que pagou com a correta especificação dos encargos incidentes, senão vejamos:

PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO PESSOAL - ENVIO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - RATIFICAÇÃO PRESUMIDA - INTERESSE DE AGIR - LANÇAMENTO DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE - 1. Prescreve em 20 anos a ação de prestação de contas, por sua natureza de ação pessoal. 2. Tem interesse de agir o cliente que intenta a ação de prestação de contas para compelir a instituição bancária a aclarar as relações de débito e crédito constantes de extratos, sendo juris tantum a presunção de ratificação de lançamentos não reclamados em prazo regulamentar. 3. Lançamentos argüidos irregulares, efetivados em conta-corrente, sem autorização de seu titular, sujeitam o banco à prestação de contas. (TJGO - AC 27.114-0 - 2ª C. - Rel. Des. Jalles Ferreira da Costa - J. 14.05.1992) (RJ 180/84)

Demonstrado, pois, o preenchimento do primeiro pressuposto.

O segundo requisito imposto para o aforamento de ação cautelar é o "periculum in mora", ou seja, a irreparabilidade ou difícil reparação do direito, caso se tenha que aguardar o regular trâmite do processo.

A instituição financeira requerida, através do Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, já enviou à requerente notificações, constituindo-a em mora, o que, processualmente, já autoriza a formulação de pedido de Busca e Apreensão dos bens dados como garantia em alienação fiduciária.

Ocorre que, conforme já exposto anteriormente, os bens dados como garantia em alienação fiduciária ao cumprimento das obrigações assumidas através do contrato de n.º ..............., são indispensáveis ao exercício das atividades comerciais da requerente, e, restando o mesmo apreendido, perdas financeiras certamente ocorrerão.

Assim, demonstrado o preenchimento dos requisitos processualmente impostos à formulação do presente pedido, necessária se faz a sua concessão.

DOS PEDIDOS

Assim, é o presente pedido para que, liminarmente e inaudita altera pars, a instituição financeira requerida exiba os demonstrativos dos contratos de n.ºs ........... e ............, onde constem os valores amortizados e a datas dos pagamentos, possibilitando, assim, o recálculo integral da contratação e o posterior ajuizamento de acionamento revisional, com a declaração judicial do valor efetivamente devido pela requerente.

Diante do acima exposto, permite-se a requerente, na exata forma legal, requerer seja devidamente recebida e processada a presente medida cautelar, concedendo-a in limine, ordenando-se a exibição dos documentos, consistentes nos demonstrativos dos valores pagos e datas dos contratos acima mencionados, e em seguida, intimando-se a instituição financeira requerida do r. decisório, na pessoa de seu gerente local, Sr. ............., à Avenida ............., n.º ..........., em ......... ou, recusando este a intimação, seja a mesma promovida perante o Presidente da instituição requerida, Sr. ............, na Capital Federal, Edifício .............................., por AR, dado a ser pessoa jurídica o requerido, fornecendo-lhe cópia do decisório liminar, para fazer o que entenda processualmente correto.

Seja o acima identificado, citado do presente acionamento cautelar, e após as provas necessárias, seja o mesmo condenado às custas processuais e honorários advocatícios do presente acionamento, confirmando-se a liminar inicialmente deferida.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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