Petição
-
Civil e processo civil
-
Apelação de motorista condenado em indenizatória por acidente de trânsito
|
|
O apelante alega que a decisão rejeitou o laudo
pericial e baseou-se apenas na velocidade de seu veículo, desconsiderando a
imprudência do apelado que freiou bruscamente em rodovia.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
Ref.: Autos de nº ....
INDENIZAÇÃO
........................................, empresa já qualificada, por seu
advogado adiante assinado, nos autos retro epigrafados, e não se conformando,
concessa vênia , com o inteiro teor da r. sentença prolatada às fls. .... a
...., vem, com respeito e acatamento devidos, a V. Exa., recorrer em regime de
APELAÇÃO
a fim de que a matéria seja novamente apreciada e desta feita pelo Colendo
Tribunal de Alçada, e para o que requer sejam consideradas ínsitas no presente
recurso as inclusas razões do remédio legal, e, ainda, que cumpridas todas as
formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam
os autos remetidos à Instância "ad quem" para os fins colimados.
Anexas as razões do apelo.
Pede deferimento,
....................
Advogado
RAZÕES DE APELAÇÃO
Ref.: Autos de nº ....
INDENIZAÇÃO
....ª Vara Cível/....
Eméritos Julgadores
Colenda Câmara Cível
A causa originária, em instância "a quo", trata de indenização, proposta pela
Apelante à luz dos artigos 159, 958/III e 1.524 do Código Civil brasileiro, do
artigo 275, incisos I e II do Código de Processo Civil e finalmente com base na
Súmula 188/STF. Processados os trâmites regulares, foi passada a sentença , que
merece ser revista, tendo em conta versar sobre matéria que desafia solução
diversa, matéria esta referente a RESPONSABILIDADE pelo evento danoso; referida
decisão não se apresenta consentânea com a realidade verificada factualmente.
Daí, a razão do presente recurso, que pretende atacar esse ítem da decisão
recorrida, de fls. .... a ...., requerendo a sua reforma, tendo em vista que:
A autora ajuizou ação indenizatória em face do apelado, mostrando na peça
inicial, de fls. .... a .... e demais documentos anexos a ocorrência do sinistro
na ...., no que se baseou em laudo pericial do sinistro, às fls. .... a ...., e
na fotos acostadas à inicial, fls. ....
Ademais, consta da r. decisão prolatada que as provas produzidas não seriam
suficientes para determinar a culpabilidade do requerido, tendo-se em vista as
declarações prestadas pelo segurado, pelos requeridos e testemunhas.No entanto,
o requerido não fez nenhuma prova contrária, forte o bastante para gerar a
improcedência da causa e atribuir a culpa ao segurado.No mais, as alegações
reportaram-se à velocidade imprimida pelo segurado, sem levar em conta a manobra
brusca e imprudente dos apelados, quais sejam, a frenagem brusca do veículo ....
e o abalroamento do veículo .... Este é o fator relevante e que está a exigir
enfoque jurídico mais apropriado.
Em depoimento, a testemunha ...., alegou:
"(...) que no momento do acidente o carro que seguia à frente parou bruscamente,
(...) que o declarante desenvolvia uma velocidade aproximada em seu carro de 50
ou 60 Km/h; (...) que o veículo .... saiu do local do acidente logo após a
colisão, em razão de que estava se aproximando uma viatura policial." (Original
sem grifos)
E a segunda testemunha da autora, aduziu:
"(...) que o veículo .... que seguia à frente teria parado repentinamente e os
outros carros que vinham atrás foram colidindo uns com os outros; que no local
do acidente não havia semáforo; que o semáforo ficava uma quadra depois do local
do acidente; (...)". (Original sem grifos)
Ora, está explícita a culpa dos requeridos, quando se percebe que não havia
semáforo naquele local, senão uma quadra adiante; não houve motivo justificável
para que o motorista do veículo .... freiasse abruptamente, determinando aquele
acidente. Quesito esse que não foi objeto de análise pelo Juízo "a quo" quando
da prolação da sentença.
Ademais, a velocidade imprimida pelo segurado não originou aquele sinistro, e
sim a frenagem repentina do ...., que culminou no engavetamento. E que não havia
semáforo no local que justificasse tal manobra.
Na peça sentencial, o Douto juízo monocrático aduz às fls. ....:
"(...) No mérito, o requerido .... declarou em depoimento de fls. .... que
naquele momento desenvolvia uma velocidade de 40 Km/hora, guardava uma distância
de 30 m do veículo que seguia a sua frente e que percebeu o sinal luminoso de
freio. (...) Tal declaração corrobora a afirmativa do mesmo requerido em
contestação de fls. .... onde discorre sobre a impossibilidade de guardar
distância tal que evitasse a colisão no caso de freada brusca do veículo da
frente, naquela via rápida." (Original sem grifos)
O depoente, ora requerido, alegou que mantinha distância de 30 metros em relação
ao veículo ...., e desenvolvia velocidade de aproximadamente 40 Km/h; observe-se
que se o veículo vinha desenvolvendo a velocidade alegada e o veículo ....
desenvolvia 80 Km/h, como acatou o Douto Juiz Monocrático, a distância
evidentemente aumentaria consideravelmente; não precisa se utilizar de cálculos
matemáticos e nem socorrer-se da Física para deduzir que a velocidade do
requerido era aproximada ao do veículo ...., qual seja, de aproximadamente 50
Km/h.
O fato da manobra abrupta do .... já condena aquele requerido, haja vista que o
motorista do .... incorreu em manobra imprudente; que o veículo ...., por estar
a 30 m de distância, poderia perfeitamente reduzir a velocidade, parando seu
veículo ou ainda poderia ultrapassá-lo sem dificuldades.Ocorreu desatenção por
parte do motorista do veículo ...., causando os danos explicitados no veículo
segurado.Também demonstra culpa o segundo apelado.
Ora, daquilo descrito e demonstrado nos autos, verifica-se que a causa primeira
e principal do sinistro derivou do ato imprudente do suplicado e não da
velocidade (excessiva, ou não, do segurado).
Evidente o erro em que laborou o doutor Juiz sentenciante, porquanto entendeu
que o veículo segurado foi o motivador do sinistro, desenvolvendo velocidade
acima do permitido.Desconsiderou o fato de não haver semáforo no local, o que
injustifica aquela frenagem abrupta.
Ademais, a r. decisão se baseou em probabilidades no ocorrido, novamente
beneficiando o apelado.Por medida de brevidade processual, ratifica-se o contido
na inicial, no que se corrobora com os inclusos trechos jurisprudenciais:
Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Prova pericial. Possibilidade de
rejeição do laudo pericial pelo Juiz. Necessidade, porém, de se respaldar em
outros elementos de convicção, não bastando a sua opinião pessoal. (TAPR -
Apelação Cível 926/87, Paraná Judiciário, 23/178 - Banco de Dados da Juruá).
(Original sem grifos)
Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Interceptação de tráfego
preferencial de rodovia. Causa primária e eficiente da colisão. Culpa exclusiva
do respectivo agente. Irrelevância, para a produção do resultado, da velocidade
do veículo em tráfego preferencial. (Cita doutrina). (TA) (TAPR - Apelação Cível
1.996/87, Paraná Judiciário, 24/189 - Banco de Dados da Juruá). (Original sem
grifos)
Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Decisões administrativas dos
órgãos de trânsito. Presunção.juris tantum/ de veracidade. Elisão que somente
pode acontecer ante a prova contrária irrefragável e inconcussa. (TA). (TAPR -
Apelação Cível 17/88, Paraná Judiciário, 26/155 - Banco de Dados da Juruá).
(Original sem grifos)
Diante do exposto e o que mais será certamente suprido pelo notório saber
jurídico dos ilustres Julgadores, componentes da Egrégia Câmara Cível, requer a
Apelante seja acolhido o presente recurso, reformando a r. sentença, e em
virtude dos fatos acima elencados, seja declarado, de forma clara, como
responsável pelo sinistro o requerido ...., devendo ele responder pelo ocorrido
e culminando-se por fazer cabente a procedência total do pedido, para condenar o
réu na indenização buscada na inicial e ainda o ônus da sucumbência, como é de
Direito.
Termos em que,
Pede deferimento
...., .... de .... de ....
....................
Advogado OAB/...
|
|