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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de exclusão de site da internet, ante veiculação de manifestações ilícitas em relação ao banco

Petição - Civil e processo civil - Pedido de exclusão de site da internet, ante veiculação de manifestações ilícitas em relação ao banco


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Pedido de exclusão de site da internet, ante veiculação de manifestações ilícitas em relação ao banco.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No último dia ......... da semana passada - o Banco ............ (em liquidação) viu-se obrigado a ajuizar, em caráter de urgência - pedido para que placas e faixas ofensivas ao seu nome fossem retiradas da frente da Agência ............ (atualmente pertencente ao Autor) - no centro desta Cidade.

Recorde-se que dentre outras, as faixas afirmavam que o Banco ...... teria lesado, roubado, enganado, além de ter praticado estelionato.

Como já dito na ocasião, a revolta do Requerido referia-se a uma discussão judicial sobre a posse de imóvel que pelo mesmo foi adquirido em hasta pública, sendo que, com a decisão que lhe foi desfavorável em 1ª Instância, os autos encontram-se atualmente no Tribunal de Alçada do ........

1. A ANTERIOR DECISÃO DESTE JUÍZO

Aplicando com brilhantismo o Princípio da Proporcionalidade, este Juízo, nos autos da Ação de Remoção de Ilícito n.º .................................., entendeu, no caso concreto, por resolver o conflito de direitos constitucionalmente assegurados em favor da instituição financeira. Ou seja: o direito à honra e ao bom nome do Banco .............. deveria prevalecer sobre o direito à livre manifestação do Réu ........

E para não tolher o direito deste último, assegurou-lhe a possibilidade de exibir novas faixas, desde que excluídas as expressões injuriosas e difamatórias, em decisão que se deve reconhecer como irretocável (ainda que venha a contrariar algum interesse do Banco).

2.A REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA

Ao invés de aproveitar a justa oportunidade que lhe foi dada por este Juízo, submetendo à consideração do Magistrado novo texto para as faixas que, uma vez excluídas as ofensas, poderia livremente ser divulgado naquele ou em qualquer outro espaço público, optou o segundo Requerido por procurar a chamada .......

Trata-se de um site da Internet que, a pretexto de divulgar casos "injustos" (critério este estabelecido exclusivamente pelo próprio site) acaba por achincalhar o nome e a imagem de pessoas e instituições que, na maioria das vezes, encontram-se discutindo as questões perante o Poder Judiciário - único foro competente para tanto num Estado Democrático de Direito.

Dentre as reportagens que vem sendo exibidas desde ontem - .......... - no referido site, encontra-se uma relacionada ao caso que é objeto da Ação de Remoção n.º ................ . A "manchete" de tal reportagem é a seguinte:

"MENTIRA!
o ..................... (logomarca) mentiu!
Fotografias de ........................... e do presidente do ..................

A ................ FOI A PORTA DO.......... (logomarca) para dar o direito de resposta, os trogloditas conforme imagens "clique aqui" disseram que a assessoria de imprensa faria contato.
Veja a seqüência de imagens da opinião pública."

Já na manchete verifica-se que se atribui ao Banco Autor ter o mesmo supostamente mentido, sem, no entanto, esclarecer no que consistiria a mentira.

A bem da verdade, abaixo do texto em destaque, tem-se a impressão de que a alegada mentira residiria na falta de contato por parte da assessoria de imprensa, conforme as imagens demonstrariam. Contudo, tal não fica claro na página da Internet, sendo que a indisfarçável intenção da Ré é dar à suposta mentira a maior amplitude possível.

Quanto ao campo específico das imagens, no espaço denominado "clique aqui", nas quais estaria a prova da mentira imputada ao Autor, as mesmas nada mais mostram senão uma filmagem aparentemente clandestina de uma das portas de acesso à Agência ........... no centro da Cidade.

Não há um diálogo sequer, apenas imagens com uma trilha sonora colocada pela própria Ré.

Onde, portanto, a mentira?

Sob outro aspecto, a Requerida utiliza a logomarca do Banco sem jamais ter obtido autorização para tanto. O mesmo ocorre com a imagem do atual Presidente do ............., Sr. ............ .

Finalmente, deve-se observar que a Requerida utilizava expressão extremamente ofensiva ao atribuir, indistintamente a todo o pessoal do .......... (dentre eles funcionários, diretores, Presidente, etc.), a condição de trogloditas, como se vê claramente nas cópias autenticadas da impressão da Internet em anexo.

DO DIREITO

1. A ILICITUDE DA MANIFESTAÇÃO DOS RÉUS

Vários são os fatores a demonstrar a ilicitude da conduta dos Requeridos, dentre outros, os seguintes:

- Violam direito à honra, ao atribuir ao Autor a condição de mentiroso;

- Desrespeitam direito de nome e de marca, ao utilizar indevidamente a marca registrada no Site, reproduzindo, cores, nome e diagramação visual;

- Ignoram o direito de imagem do Presidente do Banco, ao exibir fotografia sua, tirada muito tempo antes dos fatos objeto da página e sem possuir com a mesma qualquer relação;

- Afrontam a honra subjetiva de todos o pessoal do Banco, quando lhes atribuem a pecha de trogloditas;

Especificamente quanto à imagem da pessoa do Presidente do Banco, pondere-se que não se está pretendendo pleitear, em nome próprio, direito alheio. Isso porque a fotografia do Sr. ............ está atrelada à sua própria condição de presidente do Banco, o que o legitima a suscitar a questão perante este Juízo.

Sob outro vértice, a manutenção da página na Internet, com a redação ali constante, configura injúria, quando, como já referido, alega a Requerida que no ...................... teria sido recebida por trogloditas. Esta é a inteligência do artigo 140 do Código Penal:

"Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 a 6 meses ou multa."

Realmente a assertiva amolda-se ao tipo penal, não restando dúvida, assim, acerca da ilicitude de seu ato.

Ainda, a questão envolve o importante instituto consagrado pelo Novo Código Civil Brasileiro, atinente aos direitos da personalidade.
Tratam-se de direito que se configuram como fundamentais, estampada sua proteção por meio do art. 5º, X, da Constituição Federal:

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

Por sua vez, o Novo Código Civil ampara os Direitos da Personalidade em Capítulo próprio da Parte Geral. Interessante transcrever os dispositivos que se aplicam ao presente caso:

"Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."
"Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome."
"Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham ao desprezo público, ainda quando não haja a intenção difamatória."
"Art. 20. Salvo se autorizadas, ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se, se destinarem a fins comerciais."

Assevere-se que os Direitos da Personalidade estampados no Código Civil são extensivos às pessoas jurídicas, conforme se denota do art. 52 do mesmo codex:

"Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

A obra atualizada de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA trata do tema com clareza, "in verbis":

"Os direitos da personalidade são atributos da pessoa física. A ela concede-se a proteção de sua integridade física e moral. Tendo em vista que a pessoa jurídica é uma criação do direito para a realização das finalidades humanas, o Código, no art. 52, estende-lhe as garantias que a ela são asseguradas, evidentemente naquilo que houver cabimento.
Merece destacada a especial proteção ao nome empresarial, como elemento ativo ao estabelecimento para designação da empresa, sua difusão, a atração de clientela. (...)
Cogita-se, também, do direito à honra e à imagem da pessoa jurídica. O Superior Tribunal de Justiça inclusive já pacificou entendimento de que, pela violação de tais direitos, as pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de dano extrapatrimonial. Diz o enunciado da Súmula n.º 227 do STJ que: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." (Instituições de Direito Civil. Vol. 1. Introdução ao Direito Civil; Teoria Geral de Direito Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2004. págs.: 339/340.)

Tem-se, portanto, como inadmissível a violação ao nome e a honra do Autor, em razão dos mesmos estarem configurados em nosso ordenamento jurídico como direitos da personalidade, estatuídos, inclusive, como direitos de cunho constitucional.

O caso em debate ganha contornos bastante peculiares em razão do instrumento utilizado como meio para propagar a difamação, qual seja, a internet.

Em verdade, o meio empregado pelo agressor não altera a configuração jurídica acima delimitada.

Há importante obra na doutrina nacional acerca do receio da "utilização abusiva da informática". A preocupação, ainda na década de oitenta - quando incipiente à discussão sobre o tema - era de que os cadastros de informações pudessem violar os direitos personalíssimos. Na época em que a obra foi escrita, o público não tinha acesso à internet e nem se imaginava que a mesma ganharia as proporções que tem hoje. Interessante transcrever o seguinte trecho:

"Para muito além dos prejuízos visíveis que pode acarretar o mau uso de algumas liberdades públicas, como, por exemplo, a liberdade de opinião que poderá atingir a dignidade das pessoas, a informática revela características muito peculiares de ofensa. Diversamente das agressões clássicas - analisáveis perante os tribunais - o registro e a divulgação de informações sobre as qualidades morais poderão ser processadas silenciosamente sem que os atingidos tenham a oportunidade de conhecê-las para discutir nos tribunais o seu conteúdo." (DOTTI, René Ariel. "Proteção da Vida e Liberdade de Informação: possibilidade e limites". São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 1980. pág.: 252.)

O fato da agressão moral estar sendo perpetrada por meio da internet, acaba dificultando a localização de precedentes jurisprudenciais específicos sobre o tema.

Entretanto, em pesquisa realizada no site do Egrégio Tribunal de Justiça do .................................., foi possível encontrar um precedente em que o nosso Tribunal agiu prontamente em defesa do nome da parte que estava sendo denegrido por meio da internet. Segue transcrita a ementa e alguns trechos do voto, destacando que a íntegra do acórdão encontra-se em anexo: (TJ/PR. AI 145.823-7. 8ª Câmara Cível. Rel. Juiz Conv. Péricles B. de Batista Pereira. Data do Julgamento: 29/10/2003. fonte: site TJ/PR.)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER ... BLOQUEIO DE CONTA DE E-MAIL. POSSIBILIDADE. ART. 17 DO CC. PROTEÇÃO AO NOME. MULTA. VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE OFENSA AO NOME DO AGRAVANTE EM CAMPANHA ELETRÔNICA (CORRENTE POR E-MAIL), É DEVIDA A PROTEÇÃO JURISDICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL SE IMPÕE A ORDEM DE ABSTENÇÃO, SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. RECURSO PROVIDO."

NO VOTO:

"O novo Código Civil Brasileiro, ao dispor sobre os direitos da personalidade, inovação saudada com alvíssaras pela comunidade jurídica, estatui em seu art. 17: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. O art. 7º, do Código Civil italiano, tutela o direito ao nome: A pessoa à qual se conteste o direito ao uso do próprio nome ou que possa sofrer prejuízo pelo uso que outrem, indevidamente, faça dele, pode pedir judicialmente a cessação do fato lesivo, sem prejuízo da indenização por danos. A autoridade judicial pode determinar que a sentença seja publicada em um ou vários jornais.

Calha, a propósito, o magistério de LUIZ GUILHERME MARINONI:
O art. 7º do CC italiano permite ao titular do direito ao uso do nome requerer a cessação das atividades que impeçam o exercício do seu direito. Tal norma possibilita, ainda, a inibição do uso ilegítimo do nome por outrem. (...) Tais ações têm por fim fazer cessar um comportamento ilícito e exercem uma função nitidamente preventiva.
É certo que o art. 7º afirma que a inibitória pode ser requerida por aquele que pode ser prejudicado pelo uso indevido do nome. Entretanto, doutrina e jurisprudência estão de acordo em admitir que a tutela para inibir o uso indevido do nome, ainda que o prejuízo não seja atual, mas resulte simplesmente possível, em conseqüência do comportamento ilícito denunciado. A Corte de Cassação já decidiu que o prejuízo necessário para a concessão da tutela do nome pode ser meramente potencial e dizer respeito apenas à esfera moral da pessoa. Concluiu a Corte, ao assim decidir, que o art. 7º deixa entrever que a proibição do uso indevido do nome pode também ser pedida quando exista somente a possibilidade do dano, e que a interpretação da norma do art. 7º deve permitir que no conceito de prejuízo entre também aquele simplesmente moral, isto é, a lesão ao decoro e à reputação que o nome sintetiza e exprime. (...) (In Tutela Inibitória, 3ª ed., RT, 2003, pp. 267-269.)

Não há necessidade de grande esforço interpretativo para se chegar à conclusão que essa campanha pela Internet, deflagrada pelo agravado, reveste-se de indisfarçado escopo difamatório.

Não importa o modo pelo qual o nome é exposto à execração e ao aviltamento públicos. O meio eletrônico é perfeitamente hábil ao atingimento desse desiderato." (destaques nossos)

Assim, também relevante o provimento jurisdicional sob a ótica da proteção dos direitos da personalidade.

2.CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA

A Internet, como é cediço, é o veículo de comunicação e informação que mais cresce na atualidade, justamente pela possibilidade de acessar uma gama imensa de informações a partir do conforto da mesa de trabalho ou de um computador pessoal doméstico.

Aliás, este Juízo pode constatar, de per si, o conteúdo da página objeto desta Ação no site ..........

Pelo fato de se encontrar permanentemente "no ar", a página injuriante da Requerida pode facilmente ser acessada por tantas quantas forem as pessoas que visitem o referido site, o qual possui além do ataque ao ............., outros chamarizes, potencializando sua clientela.

Pelo exposta, entende-se, respeitosamente, que todas as condições necessárias para a concessão da medida de urgência encontram-se presentes na espécie, autorizando e recomendado seja imediatamente determinada a remoção das páginas do site que utilizem a logomarca / logotipo do Autor; a imagem do seu Presidente, além daquelas que contenham expressões injuriosas, especialmente aquelas onde se atribui ao Autor a prática de mentira e ao seu pessoal a condição de trogloditas.

Esta revela ser a medida mais adequada ao acaso, podendo dela o Juízo se valer em face do permissivo do art. 461 do Código de Processo Civil, que dispõe:

"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático ao do inadimplemento."

E a melhor doutrina corrobora a necessidade de se conceder ao Poder Judiciário as ferramentas que satisfaçam da maneira mais eficaz o possível, o direito do Autor:

"Por outro lado, se ao caso concreto, ao invés da tutela inibitória antecipada, mostra-se mais adequada a tutela preventiva executiva antecipada ou a tutela de remoção do ilícito antecipada, está o juiz autorizado a concedê-la. Assim, por exemplo, quando se conclui que não há tempo suficiente para se intimar o demandado da ordem sob pena de multa, e é imprescindível a imediata ação do oficial de justiça na prevenção ou na remoção do ilícito." (grifos e negritos meus). (MARINONI, Luiz Guilherme. "Tutela específica" - São Paulo : Revista dos Tribunais, 2000, pág.: 104.)

3. VEDAÇÃO A NOVAS MANIFESTAÇÕES ILÍCITAS

Além da imediata retiradas das faixas e placa ofensivas, é necessário igualmente que se iniba o Requerido de reincidir na mesma prática ilegal. Para tanto, sem prejuízo da concessão do pedido anterior, requer-se a fixação de multa a fim de evitar a exibição no mesmo ou em outro site da Internet contendo expressões injuriosas; que utilizem a logomarca / logotipo do Autor ou a imagem do seu Presidente.

DOS PEDIDOS

Em face de todo o exposto, respeitosamente requer-se:

a) - A distribuição por dependência do presente feito, na forma do art. 253, I c/c art. 103 do Código de Processo Civil;

b) - A concessão de tutela antecipada, "inaudita altera pars", para o fim de se determinar a imediata exclusão do site .......... das páginas que utilizem a logomarca / logotipo do Autor; a imagem do seu Presidente, e daquelas que contenham expressões injuriosas, especialmente aquelas onde se atribui ao Autor a prática de mentira e ao seu pessoal a condição de trogloditas;

b.1) - Para assegurar o resultado prático da medida, requer-se a expedição de ofício ao provedor de Internet, ....., localizado na Rua..........., n.º ............, cidade ..........., estado ........., bairro ........., (fones: ......... e fax: ......), a ser cumprido pela via mais célere possível (fac-símile), a fim de que o provedor de Internet proceda a retirada das páginas referidas.

c) - A concessão de tutela inibitória, "inaudita altera pars", proibindo-se os Réus de exibirem no mesmo ou em outro site da Internet páginas que contenham expressões injuriosas; que utilizem a logomarca / logotipo do Autor ou a imagem do seu Presidente, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo;

d) - A citação dos Requeridos, sendo que o endereço do segundo será fornecido após diligências do Autor nesse sentido, para que, querendo, compareçam em audiência a ser designada por este Juízo, quando deverão apresentar defesa, sob pena de revelia;

e) - A produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a testemunhal, na pessoa de ......., brasileiro, casado, Advogado, com endereço profissional no mesmo endereço do Autor; documental e pericial, a fim de comprovar a existência e o conteúdo do site objeto desta Ação;

f) - Sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos do Autor, confirmando-se a tutela antecipada para o fim de se inibir os Réus de exibirem no mesmo ou em outro site da Internet, páginas que contenham expressões injuriosas; que utilizem a logomarca / logotipo do Autor ou a imagem do seu Presidente, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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