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Petição - Civil e processo civil - Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário, cumulada com inexigibilidade de crédito


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Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário, cumulada com inexigibilidade de crédito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

Distribuição por dependência aos autos nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C/C INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em ..... de .... de ...., os autores firmaram contrato de promessa de compra e venda com a ré, conforme documentos em anexo. O imóvel objeto de tal contrato consiste no apartamento ......., tipo ........, no Edifício ........., conforme discriminado no item 03 do referido instrumento de promessa de compra e venda.

Fora acordado que os autores efetuariam o pagamento da poupança, a titulo de entrada do imóvel, conforme se depreende do item 07 do contrato em questão. Esse pagamento se daria em ........ parcelas mensais, iniciadas em ...../......../......... e findas em ......./......./.....; .... parcelas anuais, sendo a primeira em ......./......../........ e a segunda em ......../......../........; e por fim, uma última parcela com vencimento na entrega das chaves, prevista para o segundo semestre de .............

Os autores cumpriram regularmente suas obrigações contratuais, pagando todas as parcelas pactuadas, até a última parcela, tendo, pois, direito de ingressar no imóvel que já estava pronto. Ocorre que a ré no afã de reaver suas "perdas", relativamente à conversão dos valores em URVS, pretendeu cobrar valores a título de resíduos.

Como os autores já haviam pagado a totalidade da poupança, restando apenas assumir o financiamento do restante do imóvel, a ré os COAGIU a assinarem o instrumento particular de confissão de dívida (cópia em anexo).

É importante ressaltar que em nenhum momento a ré apresentou os cálculos para os autores demonstrando a origem da suposta dívida. Apenas informou que havia um débito e que os autores deveriam assinar uma confissão de dívida para que houvesse a entrega das chaves.

Dsetaca-se que os autores não tinham opção: ou assinavam a confissão de dívida proposta ou não receberiam a chaves e nem a liberação da ré junto à instituição financeira para que pudessem financiar o restante do valor do imóvel.

Os autores cogitaram, inclusive, os desfazimento do negócio junto à Berman, porém esta negou-se em devolver as quantias pagas à título de poupança. Assim, caso não assinassem a dita confissão, perderiam os valores pagos a titulo de poupança, perdendo todas as suas economias destinadas à aquisição de moradia própria.

A coação foi tal que, contrariamente à vontade dos autores, os quais haviam pagado integralmente o contratado no instrumento original, os mesmos tiveram que assinar a confissão de uma dívida que em verdade não existia. Os autores dispõem de testemunhas, as quais poderão confirmar a coação havida no presente caso, nos termos do artigo 404, II, CPC.

Ressalta-se o problema criado pela ré aos autores, já que caso não assinassem a tal confissão de dívida, não teriam o valor já pago ressarcido de forma amigável e, ainda, teriam que continuar morando pagando aluguel, até que conseguissem obter suas economias pelas vias judiciais. Os autores, com o sonho de adquirir sua casa própria, investiram todas as suas economias e mais dinheiro destinado a seu sustento para o pagamento de dita poupança.

Some-se a isto o fato dos autores constituírem-se a parte hipossuficiente da relação, os quais não têm como fazer frente ao poder econômico da ré.

Dessa forma, não restou outra alternativa aos autores senão, assinaram a confissão de dívida exigida pela ré.

Note-se que dito instrumento de confissão de dívida apenas menciona genericamente qual seria a origem da dívida, não especifica a quais parcelas estariam em atraso relativamente ao contrato de promessa de compra e venda. Assim ocorreu, porque realmente os autores não estavam em atraso com quaisquer obrigações contratadas anteriormente, tendo a ré lançado aleatoriamente um valor confessado.

Com base na confissão de dívida ora em questão, a ré ingressou com Ação de Execução (Autos n....., .... Vara Cível de .....) contra os autores, cobrando os R$ ..... a títulos de resíduos, os quais não possuem qualquer fundamento legal.

Importante destacar, que o cálculo em anexo demonstra muito bem os valores pagos pelos autores e os cobrados pela ré. Note-se que houve erro na conversão dos valores quando feitos pela ré. Os autores deviam R$ ............, enquanto que a ré cobrou R$ ........, valor inicial da confissão de dívida.

Assim, faz-se necessária a revisão de ambos os contratos, primeiramente o de compra e venda, o qual supostamente deu origem ao débito cobrado pela confissão de dívida, e posteriormente a própria confissão de dívida.

Segundo os cálculos ora apresentados e os comprovantes anexos, os autores depois de assinarem a confissão de dívida pagaram ainda o valor de R$ ............ Dessa forma, os autores, na verdade, estão com saldo credor em relação à ré, no valor de R$ ............, mesmo se utilizando da correção monetária pelo CUB.

Em razão disso, os autores pleiteiam, num primeiro momento, a revisão de ambos os contratos (contrato de compra e venda e confissão de dívida), a fim de que se apure se são corretos os valores cobrados pela ré em ação de execução; e posteriormente, se comprovado o equívoco em tal cobrança, que seja declarada a inexigibilidade desse crédito.

DO DIREITO

1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A relação jurídica em questão trata-se de uma relação de consumo, já que os autores adquiriram o imóvel mencionado da ré (construtora -fornecedora) para ali constituírem sua moradia.

Assim, a relação jurídica ora em tela é perfeitamente enquadrável ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n0 8.078/90), de acordo com o que se pode inferir de alguns de seus dispositivos:

"Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de servi ços".(grifos nossos)

"Art. 2º - . Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

Nesse sentido, fica clara a relação de consumo entres as partes, já que a ré encaixa-se perfeitamente no conceito de fornecedor e os autores no de consumidor. Portanto, as regras do CDC devem ser aplicadas no presente caso.

O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento cerrado quanto à questão, admitindo a aplicação das regras de defesa ao consumidor nos casos de financiamento de bem imóvel, tanto quando negociado diretamente com a construtora quanto quando com a instituição financeira, vejamos:

Contratos para aquisição de unidades imobiliárias. ENCOL. Gravame hipotecário. Código de Defesa do Consumidor. Pré-questionamento. 1. Já decidiu a Corte que o Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda em que a incorporadora se obriga à construção das unidades imobiliárias, mediante financiamento. 2. A identificação da abusividade da cláusula que impôs a possibilidade do gravame hipotecário sobre os imóveis vendidos tem força para impedir o conhecimento do especial, considerando a jurisprudência da Corte. 3. Sem o devido pré-questionamento da Lei n0 4.591/64, não passa o especial sobre o tema dos documentos necessários como condição prévia à negociação das unidades autônomas. 4. O dissídio, apenas com a transcrição das ementas e sem a confrontação analítica, não revelando se tratada a questão da abusividade das cláusulas, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não pode colher êxito. (STJ - RESP 555763/DF; Recurso Especial 2003/0095816-4. Mm. Carlos Alberto Menezes Direito. Terceira Turma. Julgado em 18.12.2003. Publicado em DJ 22.03.2004, p. 305) (grifos nossos)

Destarte, inúmeras foram as ilegalidades cometidas pela ré, dentre as quais destacamos algumas delas, mormente no tocante à imposição de cláusulas abusivas, severamente repreendidas pela lei protetiva do consumidor:

"Art. 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
[...]
IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
[...]
§1º: Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
[...]
II- restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III- se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso".

Destarte, a presente relação contratual é tipicamente de adesão, uma vez que não foi concedida aos autores a oportunidade de discussão das cláusulas contratuais.

Realmente, é da própria essência dos contratos celebrados com Construtoras a apresentação por parte desta de cláusulas já prontas, cabendo à parte contratante apenas aderir a elas, sendo que, em virtude desta característica peculiar destes pactos, ao CONTRATANTE não é oferecida qualquer possibilidade de manifestação de vontade quanto ao teor das cláusulas.

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 54 traz em seu bojo a definição de contrato de adesão:

"Art. 54: Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo."

Outrossim, a repressão à desinformação sobre o cobrado, sem a devida demonstração da origem do débito, à abusividade da imposição da confissão de dívida, sua respectiva modificação para estabelecer a proporcionalidade econômico-financeira que existia no início do pacto, bem como sua reparação invocando a tutela jurisdicional e a inversão do ônus da prova constituem-se alguns dos direitos básicos do consumidor e totalmente aplicados ao presente caso, in verbis:

"Art. 6º: São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência."

Ainda, há disposição expressa do CDC, no artigo 51, IV, que considera nulas de pleno direito as cláusulas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Por outro lado, o inciso V do artigo 6º do CDC, defere ao consumidor o direito básico de ver modificadas cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais, ou a revisão das cláusulas em razão de fatos supervenientes, que as tornem excessivamente onerosas. A violação de tais princípios contribui para eivar de ilegalidade e imoralidade da conduta da ré.

Com efeito, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor veio consagrar no direito positivo pátrio o princípio de há muito adotado pela teoria dos contratos, no sentido de obstar a que uma das partes obtenha vantagem exagerada às custas de injustificada oneração da outra, decaindo em prestígio excessivo, de vez que não lhe socorre o poder de negociar, com o outro impondo condições que violam, inclusive o princípio da boa-fé e da função social do contrato.

Na lição de Carlos Alberto Bittar:

"Um dos pontos de maior alcance na teoria contratual está na influência da moral, que informa a correspondente base, suscitando a formulação de diversos institutos protetivos de interesses de contratantes atingidos por ações não compatíveis como direito, sejam internas, ou externas, as relações negociais. Conjuga-se, assim, preceitos morais e jurídicos na prossecução dos ideais de justiça que animam o grupo, invocáveis pelas partes na solução de conflitos e dissenções que se estabeleçam, como verdadeiros mecanismos jurídicos de tutelas de interesses negociais, como por exemplo: o princípio da boa-fé; a cláusula rebus; a escala móvel; a vedação do enriquecimento sem causa, e outras tantas."(grifos nossos).

Assim, como visto, plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor.

2. DO DIREITO DE REVISÃO DOS CONTRATOS

Assim dispõe o art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". (grifos nossos)

Portanto, é perfeitamente possível revisar ambos os contratos em questão, visto que a ré utilizou-se de expedientes abusivos e ilegais para tentar auferir o recebimento de seu suposto crédito, impondo-se a modificação dos valores que atribui como saldo devedor. Faz-se necessária a revisão dos contratos ab initio, conforme disposições legais acima mencionadas, para que assim seja apontada a realidade econômica-financeira correta do presente contrato, em consonância com a lei, a jurisprudência e a doutrina atualmente aplicáveis.

3. DA ORIGEM DOS VALORES COBRADOS NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.

Os autores firmaram compra e venda de imóvel, no qual ficou acordado parcelada a título de entrada os seguintes valores:

1.R$ .... em i parcela com correção para ...../..../........

2.R$ .....em 12 parcelas mensais e consecutivas de R$......, vencendo-se a primeira em ...../...../.....

3.R$ .... em 12 parcelas mensais e consecutivas de R$ ....., vencendo-se a primeira em ...../..../.....;

4.R$ .... em 12 parcelas mensais e consecutivas de R$ ....., vencendo-se a primeira em ..../...../....;

5 -R$ ... em 12 parcelas anuais e consecutivas de R$ ......, vencendo-se a primeira em ...../..../.....;

6 -R$ ... em 1 parcela com vencimento na data de entrega das chaves.

Segundo a planilha anexa e os recibos de pagamento efetuados pelos autores (em anexo), chega-se a conclusão de que faltou a título de resíduos o valor de R$ ......

Destaca-se que os cálculos efetuados respeitaram o acordado no contrato, utilizando-se assim do índice de atualização do CUB.

Dessa forma, os autores não encontram razão da ré Ter cobrado em instrumento particular de confissão de dívida o valor de R$ ......

Como já mencionado anteriormente, a ré em qualquer momento demonstrou a origem de constituição do débito cobrado na confissão de dívida em pauta. Não demonstrando como resultou no valor de R$ ............... a título de resíduos do contrato de compra e venda.

Nesse sentido, feriu expressamente um dos direitos básicos do consumidor, elencado no art. 6º, III, do CDC, in verbis:

"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam". (grifos nossos)

Dessa forma, a ré tem obrigação em apresentar os cálculos que demonstrem a Origem do débito cobrado em instrumento particular de dívida, apresentando as parcelas que foram pagas a menos, o índice de correção aplicado, bem como as taxas de juros embutidas.

É de extrema importância que a ré apresente a origem dos valores cobrados, como forma de comprovar o débito cobrado em Ação de Execução nº ....../...., que tramita perante a ...... Vara Cível de ......./..........

A não apresentação da constituição do débito, não só fere veementemente um dos direitos básicos do consumidor, como induz acreditar que a re agiu de má-fé ao coagir os autores a assinarem o instrumento particular de confissão de dívida em questão, alegando que para a entrega das chaves era necessário o pagamento a título residual do valor de R$ 29.690,00.

Assim, faz-se necessária não só a revisão da confissão de dívida, bem como do contrato de compra e venda, para que se apure os reais valores devidos pelos autores a título de resíduos do contrato de compra e venda.

Fica claro analisando o cálculo em anexo que o valor cobrado pela ré é extremamente oneroso e excessivo, devendo ser revisto ambos os contratos ab initio.

No caso em tela, não há que se falar no fato da planilha ora apresentada pelos autores ser unilateral, pois, o cálculo foi confeccionado segundo os parâmetros contidos no próprio Contrato de Compra e Venda.

Ademais, deve-se atentar ainda ao fato de unilateral e abusiva foi a atitude da requerida em executar valor sem sequer demonstrar com clareza a origem do suposto débito.

Ressalta-se que é plenamente possível a revisão de ambos os contratos, visto que tratam do mesmo negócio jurídico. O débito cobrado no instrumento particular de confissão de dívida é originário dos valores residuais do contrato de compra e venda.

Nesse sentido, não há que se falar em novação nem que o primeiro contrato encontra-se findo, já que o presente caso trata-se de um único contrato. Observa-se que mesmo se considerado dessa forma, os Tribunais tem entendido pacificamente que em casos de confissão de dívida é totalmente possível a revisão dos contratos anteriores para averiguação da origem do débito.

Destaca-se ementa de acórdão proferido pelo Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima do Tribunal de Justiça do Paraná:

"APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - EXECUTIVIDADE, PERMITIDA A ANÁLISE DOS CONTRATOS ANTERIORES, QUE DERAM ORIGEM A CONFISSÃO - PRECEDENTES - ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA, ANTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, A FIM DE POSSIBILITAR A REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO CONFESSADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE -SENTENÇA CASSADA, PREJUDICADAS AS DEMAIS
ALEGAÇÕES RECURSAIS. 1. A confissão e composição de dívida é título executivo, sendo possível, no entanto, averiguar a regularidade do débito que a originou. 2. Há possibilidade de revisão dos contratos primitivos, mesmo no caso de contrato novado, pois a novação não impede o exame da ilegalidade do cálculo de juros capitalizados a cada renovação da dívida (RESP 250.111-SP), nem valida disposição contratual ilegal (RESP 307530-RS). 3. Acolhido o pleito de cassação da sentença, restam prejudicadas as demais alegações recursais." (TJ/PR. 17ª Câmara Cível. Acórdão n0 239. Processo n0 190467-4. Apelação Cível. Bandeirantes. Rei. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima. Julgado em 08.03.2005. DJ 6830) (grifos nossos)

O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado nesse mesmo sentido, vejamos:

"Nota de crédito rural. Revisão dos contratos quitados. Novação. Prova. Juros. Multa. Precedentes da Corte. 1.Embora assentada a jurisprudência da Corte sobre a possibilidade da revisão dos contratos já findos, não autorizando a novação a cobertura de cláusulas nulas, a fundamentação constitucional do acórdão recorrido, não desafiada pelos recorrentes, inviabiliza a passagem do especial. 2. Os juros nas notas de crédito rural, segundo assentada jurisprudência da Segunda Seção, limitam-se a l20/o ao ano, ausente a prova de autorização de cobrança em maior percentual pelo Conselho Monetário Nacional (REsp n0 118.881, de minha relatoria, DJ de 16/2/98). 3. A redução da multa contratual decorrente da Lei no 9.298/96 não alcança os contratos que lhe são anteriores. 4. Recurso especial conhecido e provido, em parte". (STJ. RESP 513023/RS. Recurso Especial n0 2003/0045729-0. ReI. Mm. Carlos Alberto Menezes Direito. Terceira Turma. Julgado em 20.11.2003. Publicado no DJ 01.03.2004, p. 182) (grifos nossos)

Portanto, pleiteia-se pela revisão de ambos contratos em questão, a fim de que se conclua o real valor devido pelos autores, se é que esses ainda possuem qualquer débito junto a ré.

3. DA INEXIGIBILIDADE DO CREDITO

A ré ingressou com ação de Execução (autos n0 ............../.......... - ........ Vara Cível de ........../..........), cobrando o valor originário de R$ .......provenientes a titulo de resíduos do contrato de compra e venda de imóvel já mencionado.

Como já amplamente questionado, não há qualquer fundamento para tal cobrança, fazendo-se necessária a revisão de ambos os contratos.

Segundo os cálculos ora juntados à presente, o valor devido pelos autores na época da assinatura do instrumento particular de confissão de dívida era de R$ .........., valor infinitamente menor daquele cobrado.

Assim, após a revisão de ambos os contratos faz necessária a declaração da inexigibilidade do crédito cobrado em ação executória.

Destaca-se, ainda, que após a assinatura do instrumento particular de confissão de dívida, os autores pagaram o valor de R$ ....., conforme se comprova pela cópia dos recibos em anexo.

Dessa forma, pode-se concluir que se os autores deviam apenas R$ ............ em .......... de ........ e pagaram R$ ........., esses ao invés de serem devedores da ré, são na verdade credores dessa no valor de R$ ...

Por este motivo, após a ampla revisão dos contratos, em sendo apurado outro valor de débito, ou mesmo, crédito a favor dos requerentes, deve ser declarada a inexigibilidade do valor cobrado na ação executiva em anexo.

4. DO ÔNUS DA PROVA

Observe-se que o ônus da prova, em casos tais como o "sub judice", ao teor do artigo 6º, inciso VIII, da Lei número 8.078/90, cumpre ao agente mais forte, ou seja, à ré, uma vez que os documentos probatórios do contrato e dos lançamentos escorchantes, indispensáveis à perícia, encontram-se nos seus livros e arquivos. E o agente cobrador, sem dúvida alguma, tem o dever de explicar de forma induvidosa, todos os lançamentos feitos, como, aliás, já decidido pela Colenda ~a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relator o eminente Desembargador Décio Antonio Erpen, assentando que: "a exata posição do devedor frente ao credor deve ser cristalina e apresentável a todo o momento, sem subterfúgios"

A caracterização do requerido como fornecedor infere-se das disposições do "caput" e § 2º do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. E, indiscutível a posição de consumidor, ocupada pelos autores na relação, uma vez que tomadora final do produto, como já referido acima. Impõe-se, desta forma, seja aplicada a norma geral contida no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei, em benefício desses, como forma de restabelecer a equidade, a boa-fé, a justiça contratual, ante a manifesta desvantagem do consumidor, repetindo-se o indébito (artigo 42, § único do CDC), de vez que é vedada a cobrança indevida.

No presente caso, ressalta-se a imposição da inversão do ônus da prova e a necessidade da ré comprovar a origem do valor cobrado no instrumento de confissão de dívida, haja vista que proporcionaram uma vantagem excessiva à ré em detrimento ao patrimônio dos autores.

Por isso, deve ser invertido o ônus da prova, haja vista a hipossuficiência dos autores em relação à ré. Nesse sentido entende o Tribunal de Justiça do Paraná:

"Decisão: acordam os desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do recurso. Ementa: apelação cível - ação de indenização por perdas e danos - contrato de compromisso de compra e venda - lote pertencente a terceiro - teoria da aparência - venda realizada por quem aparentava ter poderes para realizar o ato negocial - relação de consumo - inversão do ônus da prova -inteligência do artigo 6., VIII, do Código de Defesa do Consumidor - pagamento do imóvel realizado a vista configuração do dano - recurso não provido - decisão por maioria de votos. - o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6, inciso VIII, estabelece uma exceção a regra geral, permitindo ao juiz inverter o ônus da prova em favor do consumidor para o fim de facilitar a defesa de seus direitos em Juízo, quando presentes seus requisitos da hipossuficiência ou verossimelhança de sua alegação. - se firmado contrato de compra e venda de imóvel com pessoa que se apresenta como representante da construtora e que, entretanto, não tem poderes para a pratica de tal ato, mas age como se tivesse, inclusive fornecendo contrato e exercendo atividade habitual em escritório cuja fachada indica como sendo da empresa, deve ser aplicada a teoria da aparência ante a evidencia boa-fé do prejudicado. (TJ/PR. Processo n0 123467500. Acórdão n0 10118. Rei. Des. Antônio Lopes de Noronha. 6ª. Câmara Cível. Julgado em 20.11.2002) (grifos nossos)

5. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

"Art.42[...]
Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Assim, os autores têm o direito de receberem em dobro a quantia paga em excesso, conforme capitula o artigo transcrito acima.

Ressalta-se, ainda, que os autores não só têm direito de receber em dobro os valores pagos a mais, como têm o direito de receber o valor indevido cobrado pela ré. Dessa forma, após revisto ambos os contratos em tela e comprovada a cobrança indevida e excessiva da ré em Ação de Execução, essa deverá pagar aos autores o valor cobrado em excesso.

Nesse sentido, o art. 940 do Código Civil capitula expressamente o dever do cobrador pagar ao suposto devedor o valor equivalente ao cobrado deste, in verbis:

"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."

Via de conseqüência, impõe-se o pagamento pela ré em favor dos autores da quantia que exige a mais, devidamente atualizada, a qual será devidamente apurada no decorrer da demanda.

Vale destacar, ainda, que não se pode considerar a ré credora de boa-fé, visto que esta em qualquer momento apresentou cálculos que demonstrassem a origem do valor cobrado em confissão de dívida e coagiu os autores a assinarem tal instrumento particular ameaçando-os a não entregar as chaves do imóvel.

A ré, dessa forma, agiu de extrema má-fé, uma vez que se aproveitou da VULNERABILIDADE dos consumidores (ora autores), para agir de forma coercitiva, utilizando-se de métodos abusivos, para atingir o fim desejado - de que os ora autores assinassem a confissão de dívida, sem que soubessem o porque da cobrança daquele valor exorbitante e qual a sua origem.

Portanto, o art. 42, parágrafo único, CDC e o art. 940, CC são totalmente aplicáveis ao presente caso.

6. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

O art. 273 e mc. 1 do Código de Processo Civil dispõe, in verbis:

"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
1 - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação."

Pleiteia-se em sede de tutela antecipada:

a)a suspensão da Ação de Execução n0 114/1999, que tramita perante a 6ª Vara Cível de Curitiba/PR;

b)que a ré seja compelida a trazer ao processo os contratos originais ora objetos de revisão, bem como planilha de cálculos que demonstrem a origem da dívida cobrada no instrumento particular de confissão de divida;

c)a inversão do ônus da prova.

Nota-se Excelência, que tais pedidos encontram perfeito respaldo na lei processual civil. A verossimilhança das alegações dos autores encontra robustez no conjunto probatório por eles produzidos, uma vez que é flagrante a exorbitância e a ilegalidade dos valores cobrados pela ré relativos aos contratos encartados à presente. O direito in Iimine dos requerentes é plausível.

Destaca-se que os autores não juntam apenas à presente cálculo comprobatório da ilegalidade da cobrança feita pela ré em Ação de Execução, como os recibos de pagamento de todo o valor do contrato de compra e venda. Restando claro que não há qualquer fundamento do valor cobrado pela ré em instrumento particular de confissão de dívida, mesmo a título de resíduos.

O requisito do FUMUS BONI IURIS, portanto, está presente.

Quanto ao segundo requisito, consubstanciado no famoso adágio latino PERICULUM IN MORA, assinala-se de que há a necessidade de separação na análise de todos os pedidos antecipatórios para que, ao final, conclua-se pela sua presença no caso em tela.

Destarte, impõe-se a antecipação do direito de se suspender a Ação de Execução n0 114/1999 que tramita perante a 6ª Vara Cível de Curitiba/PR, visto que há penhora de um bem imóvel dos autores nos presentes autos.

Caso o processo executório continue normalmente trâmite e haja a realização do leilão, e após, com o julgamento da presente ação, seja constatada a ilegalidade dos valores cobrados pela ré, os danos causados ao autor serão de grande monta.

Assim, entendendo Vossa Excelência pelo não deferimento do presente pedido já na fase inicial do processo, beneficiar-se-á aquele que vem infringindo normas com o objetivo do locupletamento indevido, o qual sairá favorecido, visto o grande prejuízo que sofrerão os autores. Agora, se Vossa Excelência atender o pedido de antecipação de tutela, qualquer prejuízo ocorrerá à ré, já que o bem imóvel continuará penhorado na ação de execução e assim, o juízo permanecerá garantido.

Requer, outrossim, a inversão do ônus da prova, bem como a juntada dos contratos originais ora em tela e planilha de cálculos que demonstrem a origem do débito cobrado em confissão de dívida.

Requer, portanto, seja concedida a tutela antecipada em face de todos os pedidos acima arrolados, visto preenchidos todos os requisitos constantes no art. 273 do Código de Processo Civil.

DOS PEDIDOS

Do exposto, requer inaudita altera parte em sede de tutela antecipada:

a)A SUSPENSÃO da Ação de Execução n0 114/1999, que tramita perante a 6ª' Vara Cível de Curitiba/PR;

b) Requer, ainda liminarmente, que seja determinado que a ré apresente os contratos originais (contratos de compra e venda e confissão de dívida), bem como o cálculo que comprove a origem do valor exigido na confissão de dívida;

c) Requer, liminarmente, a inversão do ônus da prova em relação à apresentação dos documentos acima mencionados, tendo em vista a indisponibilidade dos mesmos por parte do autor, bem como a inversão do ônus da prova no tocante a eventuais despesas periciais;

Após, cumprida a liminar, requer:

a)seja determinada a citação da Requerida, para, querendo, contestar a presente ação sob pena de revelia e confissão;

b)seja, ao final, julgada totalmente procedente a pretensão dos autores, determinando-se a revisão dos contratos em tela;

c)após a revisado os contratos, constatados as diferenças de valores, que seja declarada a inexigibilidade do crédito cobrado em sede de ação executória

Requer-se também seja determinada a aplicação do CDC na relação em tela, com a declaração da inversão do ônus da prova em favor dos autores.

Requer, finalmente, seja a ré condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no quantum que Vossa Excelência houver por bem fixar.

Requer a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente a pericial. Requer seja compelida a ré a acostar aos autos toda a documentação referente à relação jurídica em tela.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]/P >


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