IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO REVISIONAL - MANIFESTAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ – ___.
Incidente nº
COOPERATIVA ___________ LTDA., qualificada nos autos do incidente de
Impugnação ao Valor da Causa nº ___________, em que contende com ___________, em
atenção ao contido na NE ___________, vem respeitosamente dizer e requerer:
1. Nos termos do art. 259, V, do CPC, "quando o litígio tiver por objeto a
existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico",
o valor a ser atribuído à causa deve ser o valor do contrato.
2. Nos casos em que não se discute o contrato por inteiro, a doutrina e
jurisprudência indicam que deve ser atribuído à causa o valor correspondente à
parte do contrato objeto da discussão:
"A regra do texto supõe que o litígio envolva o negócio jurídico por inteiro.
Desta sorte, se versar apenas sobre parte dele, também sobre essa parte apenas
recairá o valor da causa".
(ARAGÃO, E.D.M. Comentários ao Código de Processo Civil. 9ª ed. Rio de
Janeiro : Forense, 1998. vol II, p. 322.)
3. O valor econômico buscado pela Impugnada com a ação revisional de contrato
foi apurado por meio de perícia contábil.
4. A Impugnada, em sua manifestação, insiste em que se mantenha o valor de
alçada, o qual somente serve para ações inestimáveis.
5. A ação em tela não se inclui entre aquelas de valor inestimável.
6. O valor pode ser apurado, tanto é que o foi, nos termos do cálculo de fls.
___.
7. Não houve impugnação objetiva ao laudo, nem apontado outro valor, ou
apresentado outro cálculo pela Impugnada que pudesse conduzir a um valor
diverso.
8. Desse modo, deve ser atribuído à causa o valor indicado a fls. ___, que
corresponde ao valor do benefício econômico buscado através da ação revisional.
Isto Posto, reiteram-se os pedidos de procedência do incidente.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
P.P. ___________
OAB/