Ação de remoção para o fim de se determinar ao Oficial de Justiça que proceda a imediata remoção das faixas e placa afixadas na frente de instituição bancária.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE REMOÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No transcorrer da manhã do dia de hoje - ........ de ........ de ....... - o
Autor foi surpreendido com a colocação de uma placa na frente da Agência
............. (atualmente pertencente ao Banco .......) - no centro desta
Cidade.
Como se verifica nas fotografias em anexo (Dada a surpresa causada pelos atos
praticados pelo réu e a urgência da necessidade da propositura da presente Ação,
as fotografias ora anexadas são digitais. Todavia, no prazo de cinco (5) dias, o
Autor providenciará a juntada aos autos das mesmas fotografias com seus
respectivos negativos.), eis o texto constante da placa:
"NEM CASA! NEM DINHEIRO! ESTOU NA RUA! SÓ PROMESSA! JÁ ESTÁ NO 4º ANO. PAGUEI À
VISTA. FUI LESADO PELO BANCO .. ."
"Que tem como avalista na escritura o Banco .......... como pode o Banco
.......... avaliar uma sujeira desta? Na escritura diz: "De cujo preço total,
disse dar-lhe a mais ampla, plena e irrevogável quitação, transferindo por isso
na pessoa dele outorgado comprador ....... toda a posse, jus domínio e ação que
em referido imóvel tinha para que o mesmo ele passe desta data em diante usar,
gozar livremente, dispor como coisa sua que fica sendo, prometendo ele
outorgante vendedor por si e/ou sucessores, a todo o tempo fazer a presente,
venda boa, firme e valiosa e isenta de dívida, bem como à responder pela evicção
de direito quando chamado à autoria."
Como se não bastasse estou sendo cobrado judicialmente o imposto do imóvel e
como posso pagar por um monte de papel frio?
Às vezes me pergunto se fui enganado, se entrei no golpe do estelionatário ou se
fui roubado."
Apenas para conhecimento do Juízo, a injustificada revolta do Requerido
refere-se a uma discussão judicial sobre a posse de imóvel que pelo mesmo foi
adquirido em hasta pública a qual, naturalmente, jamais deveria ter saído dos
autos onde ela está sendo travada.
Observe-se, ainda, que o Requerido, ardilosamente, utiliza-se de expressões
hostis ao Autor, sem, contudo, identificar-se na placa.
Com efeito, dentre outras ofensas, o Requerido está alardeando publicamente ter
sido vítima de lesão, roubo, golpe do estelionatário, etc. tudo supostamente
praticado pelo Autor.
DO DIREITO
1. A ILICITUDE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU
Dispõe o art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal:
"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
Naturalmente o Requerido tem direito a manifestar-se livremente - desde que, ao
fazê-lo, não ofenda a honra de terceiros e, principalmente, não se mantenha
anônimo. Isso, no entanto, não é o que se verifica na placa em que colocou na
frente da antiga sede do Banco, em pleno centro da cidade.
Ressalve-se, ainda, que a vedação ao anonimato constitucionalmente assegurada
não se restringe a obras literárias ou de imprensa, podendo perfeitamente ser
aplicada à manifestações como a levada a efeito pelo ora Requerido. Nesse
sentido:
"A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação
(cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na Internet,
notícias radiofônicas ou televisivas, por exemplo). Vedam-se, portanto,
mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A finalidade
constitucional é destinada a evitar manifestação de opiniões fúteis, infundadas,
somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de
outrem: ou ainda, com a intenção de subverter a ordem jurídica, o regime
democrático e o bem estar social." (MORAES, Alexandre. "Constituição do Brasil
interpretada e legislação constitucional." - 2ª ed. - São Paulo : Atlas, 2003,
pág.: 207.) (grifos e negritos meus).
Sob outro aspecto, os dizeres constantes da placa, especialmente quando atribuem
ao Autor lesão ou engodo através de escritura pública, configuram a figura
típica prevista no art. 139 do Código Penal - difamação!
Com efeito, dispõe o referido artigo:
"Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 meses a um ano, e multa."
Pela inteligência do artigo em exame, verifica-se que realmente o Requerido
incorre na prática do mencionado delito, não restando dúvida, assim, acerca da
ilicitude de seu ato. Assevere-se, ainda, que a pessoa jurídica é passível de
figurar como vítima deste crime, como bem leciona LUIZ RÉGIS PRADO:
"Por outro lado, propugna-se a admissibilidade da pessoa jurídica como sujeito
passivo em se tratando de delito de difamação - já que possui reputação própria,
distinta da de seus membros -, mas não nas hipóteses de calúnia ou injúria.
...
Prepondera o entendimento segundo o qual a pessoa jurídica pode perfeitamente
ser vítima de difamação, se lhe é imputado fato ofensivo à sua reputação;"
(PRADO, Luiz Régis. "Curso de direito penal brasileiro", vol. II, Parte
Especial, arts. 121 a 183, 2ª ed. - São Paulo : Revista dos Tribunais, 2002,
pág.: 236.)
2. A APRESENTAÇÃO DO CORAL DO .......
Em situações normais, a ilícita manifestação do Requerido já seria suficiente a
autorizar o provimento dos pedidos e, principalmente, a concessão de medida
urgente a fim de cessar a difamação perpetrada contra o Autor. Hoje, porém, a
situação é ainda mais grave!
Ocorre que se encontra prevista para a noite de hoje, à partir das ...... horas,
a apresentação inaugural do já conhecido coral de crianças, comemorativa ao
Natal que se aproxima.
Trata-se, como se sabe, de concorrido e tradicional evento, famoso em todo o
país. Estima-se que ...... pessoas deverão comparecer às ...........
apresentações que serão realizadas até o Natal, conforme dados fornecidos pelo
"Jornal .........." do dia de hoje (página .............. - cópia em anexo).
A apresentação do coral natalino no mesmo local onde está fixada a placa do Réu
realmente vem sendo amplamente divulgada, conforme também se verifica na
propaganda de página inteira do mesmo periódico (documento incluso).
Não é por acaso, portanto, que o Requerido escolheu justamente o dia de hoje
para desferir as ofensas contra o Autor, pois, diante do imenso público esperado
(além daquele que normalmente trafega pelo local), certamente o fim almejado
(ofensas ao Autor) será em muito potencializado.
Pelo exposto até então, resta perfeitamente demonstrado o potencial prejuízo ao
qual o Autor está sujeito pela fixação da placa no local e no mesmo dia em que
ocorrerá a apresentação do coral - o já apontado ........., no centro da cidade.
3. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
A cada minuto em que a malsinada placa permanece publicamente exposta no centro
da Capital, os prejuízos ao Autor aumentam, na medida em que aumenta o número de
pessoas que a ela tem acesso. Com a aproximação do evento previsto para essa
noite, a tendência é que a difamação ao Autor ganhe ainda maiores proporções.
Todas as condições necessárias para a concessão da medida de urgência
encontram-se presentes na espécie, autorizando e recomendado a remoção
antecipada do cartaz / placa afixado no ............ . Esta revela ser a medida
mais adequada ao acaso, podendo dela o Juízo se valer em face do permissivo do
art. 461 do Código de Processo Civil, que dispõe:
"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou
não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o
pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático ao do
inadimplemento."
E a melhor doutrina corrobora a necessidade de se conceder ao Poder Judiciário
as ferramentas que satisfaçam da maneira mais eficaz o possível o direito do
Autor:
"Por outro lado, se ao caso concreto, ao invés da tutela inibitória antecipada,
mostra-se mais adequada a tutela preventiva executiva antecipada ou a tutela de
remoção do ilícito antecipada, está o juiz autorizado a concedê-la. Assim, por
exemplo, quando se conclui que não há tempo suficiente para se intimar o
demandado da ordem sob pena de multa, e é imprescindível a imediata ação do
oficial de justiça na prevenção ou na remoção do ilícito." (MARINONI, Luiz
Guilherme. "Tutela específica" - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, pág.:
104.) (grifos e negritos meus).
4. VEDAÇÃO A NOVAS MANIFESTAÇÕES ILÍCITAS
Além da imediata retiradas das faixas e placa ofensivas, é necessário igualmente
que se iniba o Requerido de reincidir na mesma prática ilegal. Também nesse
sentido é a melhor doutrina:
"No caso de fixação de cartazes publicitários, que configuram concorrência
desleal, não basta apenas o pedido de retirada dos cartazes, sob o argumento de
que sua presença em público constitui ato ilícito, porque configuradora de
concorrência desleal. Neste caso, como é evidente, é justificável que se tema
que novos cartazes sejam afixados. Ora, para evitar a circulação de novos
cartazes, obtendo-se do juiz a ordem inibitória, é preciso que ao pedido de
remoção do ilícito venha cumulado o de inibição da afixação de novos cartazes."
(MARINONI, Luiz Guilherme, op. cit., pág.: 153.)
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto, respeitosamente requer-se:
a) - A concessão de tutela antecipada, "inaudita altera pars", para o fim de se
determinar ao Oficial de Justiça que proceda a imediata remoção das faixas e
placa afixado na frente do ..........., nesta Capital;
b) - A concessão de tutela inibitória, "inaudita altera pars", proibindo-se o
Requerido de afixar novas faixas / cartazes / placas ofensivas ao Autor, sob
pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo;
c) - A citação do Requerido, em endereço a ser fornecido após diligências do
Autor nesse sentido (ou no local das faixas, se lá se encontrar), para que,
querendo, conteste a presente, sob pena de revelia;
d) - A produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a
testemunhal e documental;
e) - Sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos do Autor, confirmando-se a
tutela antecipada para o fim de se inibir a afixação de faixas/cartazes/placas
ofensivas ao Autor, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]