APELAÇÃO - CONTRA RAZÕES - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processos nº
Contra-Razões de Apelação
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº ____________, com sede a Rua ____________, ____, ___º andar, bairro
____________, CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador ao fim
assinado, o qual tem endereço profissional a Rua ____________, ____, s. ___, CEP
______-___, ____________, ___, Fone/Fax ____________, nos autos da AÇÃO
ORDINÁRIA DE REVISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, AÇÃO DE COBRANÇA, e demais feitos
conexos, de nº ____________, ____________, ____________ e ____________, nos
quais contende com ____________ e sua ex-esposa, agora ____________,
qualificados nos autos, em atenção ao R. Despacho de fls. ___ (NE ____/______),
vem apresentar as inclusas contra-razões, cuja juntada requer.
N. Termos,
P.E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Contra-razões de apelação oferecidas pela Apelada ____________ LTDA., nas
Ações Ordinária de Revisão de Negócio Jurídico e de Cobrança, processos nº
____________ e ____________ e demais ações conexas (____________ e
____________), nas quais contende com os Apelantes ____________ e ____________.
Egrégio Tribunal:
A sentença de fls. ___ dos autos, proferida pelo M.M. Juiz de Direito da ___ª
Vara Cível da Comarca de ____________ - ___, "em regime de exceção", nos autos
dos processos acima identificados, não merece as reformas pretendidas pelos
Apelantes, conforme adiante se demonstra:
De início, ressalta-se que as presentes contra-razões dizem respeito aos
recursos interpostos por ambos os ex-cônjuges, já que a Apelante ____________,
em suas razões (fls. ___), "por medida de economia", filiou-se às razões
apresentadas pelo Apelante ____________.
O motivo da contrariedade de ambos reside na sentença de improcedência da
ação revisional por eles proposta contra a cooperativa; e na procedência da ação
de cobrança proposta pela cooperativa.
Com relação a parte da decisão que julgou procedentes os embargos de devedor,
no sentido de extinguir a execução por falta de liquidez do título (contrato de
abertura de crédito em conta corrente), informa a cooperativa que apresentou
apelação.
Como introdução, e no sentido de abreviar a compreensão da lide que envolve
as partes, remete-se V. Exª. aos memoriais apresentados pela cooperativa, nos
quais encontra-se uma síntese dos contratos firmados, do objeto de cada uma das
ações e da prova produzida (cuja cópia anexa-se para facilitar sua análise).
DA PRELIMINAR
Preliminarmente, os Apelantes aduzem que a sentença é nula por falta de
fundamento.
Tal assertiva não merece maior análise, eis que verifica-se que os então
Autores não comprovaram a ocorrência de onerosidade excessiva, coluna que
sustenta todo o seu pedido inicial, como o próprio nome que deram a ação indica
(Ação Ordinária de Revisão de Negócio Jurídico por Excesso de Onerosidade).
É o que se tem como fundamento da sentença, na parte em que trata da
revisional (fls. ___):
"Entretanto, afirmar-se 'onerosidade excessiva' apenas não basta, cumpre
demonstrar seus pressupostos, (...)
A propósito, sem dificuldade, os demandantes jamais comprovaram objetivamente
quaisquer dos pressupostos precitados, limitando-se apenas a alegar! (...)
Depois, observo, modo genérico, evasivo e abstrato, os Autores embora
amontoem 'ilegalidades e extorsivismos', não se deram ao trabalho de revelar em
juízo o valor 'de origem' da dívida, ótica de sua evolução - e flagrar abusos -,
enfim, alguma 'memória de cálculo', pelo menos, simples que fosse, a bem de
esclarecer a todos!"
E isso é exatamente o que se passou. Os Apelantes, ao darem início ao
processo, já pediram que a cooperativa fosse "intimada a trazer aos autos toda a
documentação respeitante às operações havidas, pena de confissão" (fls. ___).
A cooperativa Apelada trouxe toda a documentação em contestação, independente
de intimação. E onde está a onerosidade?
Seguiu-se a instrução do feito, tendo início a perícia contábil em março de
______ (fls. ___), prolongando-se até dezembro de ______ (fls. ___), ou seja,
por 2 anos e nove meses, concluindo-se que o quanto pactuado havia sido
rigorosamente respeitado pela cooperativa.
Respeitado o contratado pela cooperativa, mas não pelos Apelantes.
Este período serviu, além de postergação da dívida, para que os Apelantes
contraíssem novas obrigações com seus cartões de crédito, adquirissem, por
leasing, um automóvel ____________; e, novamente com arrimo no Judiciário,
deixassem seus credores suportando sua inadimplência (docs. fls. ___).
Assim, não tendo sido sequer demonstrada, quem dirá provada, a onerosidade
excessiva, pela lógica, conclui-se que os pedidos de revisão não podem ser
acolhidos. E o fundamento para que não sejam acolhidos é a própria falta de
motivo para revisão.
Necessidade não há, ao contrário do que querem os Apelantes, de dizer o juiz
"não acolho o pedido de redução de juros de inadimplência porque não está
presente a onerosidade excessiva alegada", "não acolho o pedido de redução de
juros de normalidade porque não está presente a onerosidade excessiva alegada",
"não acolho o pedido de exclusão da capitalização de juros porque não está
presente a onerosidade excessiva", ...
Arruda Alvim, citado na obra "A Técnica de Elaboração da Sentença Civil" (Nelton
Agnaldo Moraes dos Santos, ed. Saraiva, 2ª ed., 1997, p. 68 e 69), afirma que:
"'Apesar de o princípio jurídico, que determina a fundamentação da sentença,
ser de ordem pública o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à
totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o decisório
em fundamentos idôneos a sustentarem a decisão. O critério é o de exigir uma
fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva', pois uma razão de
decidir, por sua amplitude, pode ser suficiente para resolver uma pluralidade de
questões."
Dessa forma, não merece reparo a sentença, eis que bem fundamentada, ante a
falta de prova da ocorrência de onerosidade excessiva.
NO MÉRITO
A análise do mérito mantém estreita dependência com o fundamento da sentença
de improcedência da revisional.
Ora, se não existiu, nem de fato, nem processualmente, a ocorrência de
onerosidade em excesso, não há que se falar em aplicação do CDC, em limitação da
taxa de juros com base na Lei de Usura, limitação com base no art. 192, § 3º da
CF, revisão de contratos extintos e capitalização de juros, que são os pontos
sobre os quais debruçaram-se os Apelantes em suas razões de mérito.
Toda a matéria decidida funda-se na inexistência de prova das alegações dos
Apelantes, que não se desincumbiram de seu ônus.
Como reconheceu com sabedoria o magistrado de primeira instância (fls. ___):
"Primeiramente, 'ad cautelam', constato que os A.A. relativamente aos fatos
narrados na inicial foram deveras genéricos e até evasivos, pois, jamais
narraram os 'fatos' com a precisão diligente e esperada, muito menos tiveram o
cuidade de juntar aos autos os documentos necessários (arts. 283 e 396, CPC),
assim dificultando a compreensão do objeto mediato da demanda, apesar de saberem
o que pretendiam desde o início - aliás, a extensa 'quesitação' produzida depois
é forte indício disso, como se verá adiante."
E, em momento algum de suas razões os Apelantes dizem que a prova do processo
foi mal analisada, ou sequer apontam onde está a prova que produziram, a qual
pudesse sustentar o discurso prolixo (fls. ___) sobre teoria do contrato.
Por esse motivo, descabe qualquer discussão adicional quanto ao melhor
direito aplicável ao deslinde do feito, quando se reconhece que os fatos
alegados na inicial não existem no mundo processual.
Finalmente, quanto ao direito que entende incidir sobre a questão,
verifique-se o exposto nos memoriais (cópia anexa), ocasião em que a Apelada
apresentou de forma resumida qual a natureza jurídica e fonte de regulamentação
das cooperativas de crédito (itens 14 a 33), que os encargos contratuais estão
muito abaixo dos que eram praticados pelos bancos comerciais à época da
contratação (itens 57 a 63) e que as relações entre cooperado e cooperativa não
são relação de consumo (69 a 79).
Isto Posto, requer a Apelada seja negado provimento ao recurso dos Apelantes,
mantendo-se a R. Sentença de fls. ____ no que diz respeito a ação revisional e
de cobrança, mantendo-se íntegro o contrato firmado entre as partes e
mantendo-se a condenação ao pagamento do débito e encargos sucumbenciais.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ___________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/