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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação civil pública proposta em decorrência de matadouro que utiliza de brutal violência no abate de animais

Petição - Civil e processo civil - Ação civil pública proposta em decorrência de matadouro que utiliza de brutal violência no abate de animais


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Ação civil pública proposta em decorrência de matadouro que utiliza de brutal violência no abate de animais, além de não ser dotado de política sanitária.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE .....

AUTOS Nº .....

O Ministério Público do Estado de ....., por seu Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º da Lei nº 7.347/85, propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

Prefeitura Municipal de ....., situada na rua ....., n. ..... , responsável pelo MATADOURO MUNICIPAL daquela cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Instaurou-se, na Primeira Promotoria de....., o Inquérito Civil de número ..... (que fica fazendo parte integrante da presente), com o intuito de apurar notícia de falta de higiene e fiscalização no abate e no comércio de carnes bovinas no matadouro municipal.

Conforme Laudo de Vistoria juntado a fls. ..... dos inclusos autos de Inquérito Civil, observou-se, no local, a ausência de requisitos técnicos mínimos que permitam a manipulação de carcaças de forma higiênica, concluindo que as instalações do Matadouro Municipal são irregulares frente às Leis Federais 1283/50 e 7889/89, e ainda a Lei Estadual 7705/92, e que tal matadouro só pode funcionar devidamente adequado às normas técnicas vigentes e com inspeção higiênico-sanitária por médico veterinário, na forma da Lei 5517/68 e Lei Estadual 8208/92. Concluiu-se, por fim, que, se forem manipuladas carcaças no Matadouro Municipal, estar-se-á colocando em risco a saúde pública.

Nova vistoria foi realizada naquele Matadouro, agora instruída com fotografias que demonstram que o estabelecimento não é dotado de pavimentação e fica localizado na zona urbana, próximo a residências. Os currais são inadequados, sem cordão sanitário e muito próximos ao estabelecimento. Não há bloqueio sanitário na entrada do pátio e a pocilga fica contínua ao estabelecimento. O estabelecimento não é dotado de forro, o que permite a entrada de pássaros e poeira. A sala de matança não tem delimitação de área de vômito, canaleta de sangria, além de não dispor de equipamentos suficientes para a realização dos procedimentos. A sala onde ficam as carcaças para expedição tem acesso direto ao sanitário, através de uma porta. Constatou-se a presença de machado e marreta no interior da sala de matança, o que sugere que o abate é feito por marretadas. A sala de matança de suínos não possui trilhagem e os equipamentos necessários. Concluiu-se que persistiam as irregularidades anteriormente mencionadas, e que, pela infração à legislação acima citada, e pelas situações observadas no ato das inspeções, a manipulação de carcaças no estabelecimento em questão coloca em risco a saúde pública (fls. ..... dos inclusos autos de Inquérito Civil).

A fls. .... dos inclusos autos de Inquérito Civil consta termo de declarações onde o sr......, chefe de Gabinete da Prefeitura de ....., comprometeu-se a elaborar projeto, aprovado pelo escritório de Defesa Agropecuário de ....., para a reforma e adequação legal do Matadouro de ....., no prazo de sessenta dias.

Escoado o prazo mencionado no parágrafo anterior, a Prefeitura informou, mediante ofício, que não tem condições de suportar os gastos com a execução da reforma do Matadouro Municipal (fls. ..... dos inclusos autos de Inquérito Civil).

Novamente instada a informar sobre o início das reformas destinadas a adequar o Matadouro Municipal às normas sanitárias e ambientais vigentes (fls. ..... dos inclusos autos de inquérito civil) a Prefeitura Municipal novamente informou que o Município não dispõe de recursos financeiros.

Não se nega que a carne bovina é necessária ao consumo humano. Contudo, a forma como esses animais vêm sendo sacrificados, não obstante a humanidade encontrar-se no limiar de um novo milênio, remonta a tempos primitivos, causando repulsa àqueles que buscam estágios mais avançados de civilização.

Rudimentar por excelência, a marreta causa inquestionável sofrimento ao animal. Desferida na cabeça do boi, o qual instintivamente mexe-se em atitudes defensivas, a marretada não raras vezes é reiterada seguidamente, até que o semovente caia desfalecido.

A carne de um boi morto nessas condições, como está cientificamente comprovado, possui acentuado índice de TOXINAS, substâncias essas liberadas pelo organismo do animal abatido por método cruel. Trata-se do processo da glicólise, transformação do glicogênio em ácido lático, que afeta a textura, o sabor e a conservação da carne.

No Estado de ....., entretanto, a Lei nº 7.705, de 19 de fevereiro de 1992, traz em seu bojo uma pioneira iniciativa no País, a de PROIBIR o abate por meios cruéis. Segundo essa Lei, a marreta e a choupa - instrumentos medievais de matança - passam a ter uso proibido. E, como alternativa legal, estabelece o emprego de MÉTODOS CIENTÍFICOS no abate, dentre os quais a pistola de impacto, instrumento de percussão mecânica que insensibiliza o animal - pelo cérebro - antes da sangria.

Veda, ainda, o abate de fêmeas em gestação, que tenham tido parto recente ou de animais doentes (artigo 3º), assim como o sacrifício de qualquer animal que não tenha permanecido pelo menos 24 (vinte e quatro) horas em descanso. Diz seu artigo 6º, destarte, que os animais que estiveram aguardando o abate não poderão ser alvos de maus-tratos, provocação ou outras formas de falsa diversão pública, ou ainda, sujeitos a qualquer condição que provoque estresse ou sofrimento físico ou psíquico.

A Organização Mundial de Saúde, aliás, recomenda a aplicação de métodos modernos no abate de animais destinados ao consumo. Morte instantânea e sem dor, conforme preconiza a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário desde 1978. Daí porque, ao nosso ver, existindo lei que disciplina o abate de animais destinados ao consumo, nada mais correto do que os municípios adequarem-se a ela, como obrigação antes de tudo moral.

Ademais, segundo acima exposto, não há observância dos requisitos de ordem técnica e legal para o funcionamento do Matadouro, colocando em risco a população que consome a carne oriunda de tal Matadouro.

DO DIREITO

Como ensinam os modernos processualistas, o processo é instrumento de pacificação social, devendo proporcionar tudo aquilo que o autor receberia não fosse a pretensão resistida do réu.

Ou no dizer do Grande Mestre Cândido Rangel Dinamarco, em sua magistral obra "A Instrumentalidade do Processo" : "a função jurisdicional e a legislação estão ligadas pela unidade do escopo fundamental de ambas: a paz social." ( "in" ob. cit. p. 159 - 3ª edição - Malheiros Editores).

Emerge da situação fática que a tutela liminar é a única hábil e capaz a evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
A liminar que ora se pleiteia vem prevista no artigo 12, Lei n° 7.347/85.

Ambos os requisitos reclamados para a concessão da liminar estão presentes, a saber: o fumus boni iures e o periculum in mora.
No que tange ao primeiro pressuposto, pelos documentos constantes do procedimento de investigação preliminar, que instruem esta petição inicial, bem como pela abordagem exaustiva que se fez nesta peça processual, percebe-se que existe não só a aparência do bom direito, mas sim prova inequívoca dos fatos aqui articulados.

A requerida, na qualidade de responsável pelo abate de gado bovino e suíno no Matadouro Municipal, deve promover a adequação do Matadouro às exigências de ordem técnica e legal, o que até o presente momento não ocorreu.

Quanto ao segundo requisito, isto é, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de demora na prestação jurisdicional, restou igualmente demonstrado.

Como ensina Betina Rizzato Lara, em sua obra "Liminares no Processo Civil" : "a primeira característica da liminar é a urgência, pois visa solucionar o problema da demora na finalização do processo."( "in" op. cit. p. 200 - Editora Revista dos Tribunais).

Pertinente é o magistério de José Carlos Barbosa Moreira, ao se referir à tutela preventiva dos interesses coletivos ou difusos:

"Se a Justiça civil tem aí um papel a desempenhar, ele será necessariamente o de prover no sentido de prevenir ofensas a tais interesses, ou pelo menos de fazê-las cessar o mais depressa possível e evitar-lhes a repetição; nunca o de simplesmente oferecer aos interessados o pífio consolo de uma indenização que de modo nenhum os compensaria adequadamente do prejuízo acaso sofrido, insuscetível de medir-se com o metro da pecúnia". ( "in" Temas de Direito Processual, Saraiva, 1988, p. 24).

Tal situação não pode prevalecer. Ante o iminente risco à saúde pública provocado pela irregular atividade do aludido Matadouro, é de se fazer cessar a sua atividade, até que se ajuste às exigências técnicas e legais.

Tal providência não pode e não deve aguardar o julgamento final do feito, sob pena do provimento jurisdicional tornar-se imprestável diante de uma situação consumada de dano irreparável e de difícil reparação.

Pelo exposto, torna-se mister requerer a Vossa Excelência, com abrigo no artigo 12, da Lei n° 7.347/85, que seja determinado LIMINARMENTE , o cumprimento da seguinte obrigação de não fazer:

Que seja a requerida compelida, imediatamente, a cessar qualquer atividade relacionada ao abate e à comercialização de animais no Matadouro Municipal de ....., até que haja adequação às normas legais e técnicas vigentes, mediante comprovação nos autos.
Nos termos do artigo 11, da Lei n° 7.347/85, requer-se a pena de multa diária, em valor equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, por dia, pelo descumprimento da obrigação de não fazer, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência.

Requer-se, outrossim, seja oficiado à Polícia Civil de....., bem como à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Escritório de Defesa Agropecuário de .... (rua .....) para que fiscalizem o cumprimento da medida liminar concedida, com o envio ao Juízo de relatórios mensais das fiscalizações empreendidas.

DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer o Ministério Público:

1. a citação da ré, na pessoa de seu Representante Legal, no endereço consignado, com os benefícios do artigo 172, § 2°, do Código de Processo Civil, para apresentar a resposta à presente ação, no prazo de Lei, sob pena de revelia;

2. a procedência da ação, condenando-se a ré no pagamento das custas, emolumentos e outros encargos, com base no artigo 18, da Lei n° 7.347/85;

3. a condenação da ré ao cumprimento da seguinte OBRIGAÇÕES DE FAZER:

Promover a adequação das instalações e das atividades do Matadouro Municipal de ..... às exigências técnicas e legais, sob a supervisão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de .....

4. condenação da ré na OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER:

Paralisação de qualquer atividade no mencionando Matadouro até que suas instalações e suas atividades se ajustem às normas técnicas e legais pertinentes, mediante comprovação nos autos;

5. condenação ao pagamento de multa diária, no valor de 20 (vinte) salários mínimos, por dia de mora, pelo descumprimento de alguma obrigação de fazer ou não fazer, devidas a partir do término do prazo estipulado na sentença.

Requer-se, desde logo, a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, nos temos do artigo 18, da Lei n° 7.347/85.

Requer-se, outrossim, que não seja o autor condenado, em hipótese alguma, ao pagamento de honorários advocatícios, consoante aresto do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial n° 28.715-0/SP, de 31.08.94, v.u. , Primeira Turma - rel. Ministro Milton Luiz Pereira.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pela perícia, inspeção judicial, oitiva de testemunhas e ainda pela juntada de documentos novos que venham a colaborar com a elucidação dos fatos articulados.

Dá-se á causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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