Ação rescisória sob alegação de erro nos cálculos elaborados pelo contador.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO RESCISÓRIA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Diz a lei que a "Ação Rescisória" só é admissível contra sentença de mérito,
após seu trânsito em julgado (art. 485 "caput" do C. P. C.) quando, então, essa
sentença poderá ser "rescindida", desde que:
"III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de
colusão entre as partes, a fim de fraudar a Lei;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos de causa."
"Data venia", as provas exibidas a este Egrégio Colegiado, irá oportunizar sua
análise, ante a ocorrência do "ilícito", o que irá desfavorecer uma das partes
em evidente e clamoroso prejuízo, enquanto a outra busca na sombra da "coisa
julgada" obtenção ilícita do que não lhe é devido.
Não se trata, certamente, de nenhuma intenção de "não pagar", mas ao procurar
fazê-lo deparou o ora Requerente com o "aberratio ictus", que o fez recuar e
procurar sensibilizar o juízo, via meios processuais disponíveis!
A sentença de inadmissibilidade fora fulminante porque as pretensões do
Requerente esbarram no cerne pilar da "coisa julgada", embora sedimentada em
"erro" (inciso IX do art. 485 do CPC).
A ora Requerida, objetivando alcançar o ilícito (inciso III, do artigo 485 do
C.P.C.), não titubeou em negar oportunidade de se rediscutir o fato, "cobrança
condominial", sob o auspício, também, da "coisa julgada", embora houvesse
manifesto erro, no que agira em evidente "dolo" ante sua intenção de obter
enriquecimento ilícito no aproveitamento da falha procedimental...
Nesse prisma, Eméritos julgadores, estabeleceu-se campo propício de discussão
desses fatos, procurando o Requerente "rescindir" a respeitável sentença
monocrática de homologação de cálculos, ante os fundamentos supra e mediante as
seguintes razões ora expostas:
DO MÉRITO
A ora Requerida, tomada do ensejo de que o ora Requerente estava em constantes
mutações decorrente de "assessoramento legislativo" e, a posterior, engajado na
consecução de Curso de Especialização Militar em São Paulo, onde, o anterior
tomou-lhe todo o tempo disponível por um período de vários anos e, o segundo,
decretou sua ausência de .... por período contínuo de mais de .... ano; somado
ao fato de que estava em trânsito sua separação conjugal. Existia então, clima
perfeito para desestabilizar qualquer um e para encorajar a ora Requerida a
ingressar com a "Ação de cobranças de Encargos Condominiais", cujos encargos
jamais fora objeto de contestação, uma vez que sua contestação fora no sentido
de se caracterizar com precisão a "legitimidade passiva" desses encargos posto
que "como se vê de seus comprovantes de débitos" os mesmos foram emitidos em
nome de "....", hoje falecido, e a quem a referida Unidade Habitacional
pertencera e de quem fora adquirida. Porém, desconhecia se o referido vendedor
tinha outra unidade habitacional no mesmo condomínio, até que sobreveio a
respeitável sentença, da qual jamais procurara recorrer, estando, no entanto, no
aguardo da apuração final dos valores em débitos (desta feita carecendo dos
acréscimos pertinentes aos encargos sucumbenciais) para que se efetivasse o
pagamento.
Transitada em julgado a respeitável sentença "condenatória", sobre a qual nada
há que se insurgir, sobreveio, Conta Geral elaborada pelo Senhor Contador
Judicial onde, diante daquelas já relatadas viagens, passou em branco seu
cotejamento pelo Requerido. Ora Requerente motivou o Juízo Monocrático a
proferir, sua "HOMOLOGAÇÃO" e esta transitando serenamente em julgado,
consolidando, portanto, seus valores que embora errados em "certos" (a cujo
respeito o Mestre MANOEL CAETANO (prata da casa) citando "Cândido Dinamarco",
diz que por força do trânsito em julgado o que é redondo fica quadrado e o que é
preto passa a ser branco). Assim, o requerente maliciosamente, deixou agir sem
nada relatar.
Passou o tempo e a "liquidação de sentença" por força das "novas alterações" do
Código de Processo Civil. Tomou novo "procedimento" e esse intervado foi que
motivou a ora Requerente sobre o total devido, de vez que a ora Requerida estava
"procedendo" a execução, maliciosamente, nos patamares antigos, sem apresentar,
como entendimento legal contemporâneo, "memorial discriminado de cálculos", com
o que veio a lume o temido erro e como havia de conseqüência, sua denúncia ao
Digníssimo Magistrado ...., que por estar assentado os reclamos (embargos)
insurgidos contra "sentença" ou o objeto de sentença já julgado com conseqüente
"trânsito em julgado", outro não poderia ser o procedimento senão o do presente
pedido de rescisória da sentença pelos meios Judiciais de previsão legal.
Vejam, Excelências, que o Senhor contador judicial, segundo os acostados
documentos, contou para cada mês de condomínio devidos, "TODAS AS VIAS DO
BLOQUEIO BANCÁRIO" de sorte que para cada mês devido, quadruplicou-se o débito,
porque, para cada via do bloqueio de cobrança bancária somou-se como se fosse um
mês, a despeito de vir impresso, em cada um deles: 1ª via "Condômino"; 2ª via
Adm/Síndico; 3ª via Banco/Caixa e, 4ª via "aviso", que não fora suficiente para
provocar a verificação pelo contador Judicial, pelo Juízo Monocrático e nem
Credor para saná-lo sem maiores conseqüências, bastando o bom senso .... porque
é de meridiano entender, que o débito se referia a UM MÊS descrito em QUATRO
VIAS pelo bloqueio bancário, que, utilizando-se dessa proporção, o ANO DEVIDO
PASSOU-SE A SER DEVIDO no equivalente a QUATRO ANOS (sic).
A respeito disso e mesmo contrariando as letras do artigo 486 do retrocitado
Código de Processo Civil que ora requer-se a vênia para sua transcrição, não
houve possibilidade de se levar o débito ao seu patamar devido:
"Os Atos Judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente
homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos
termos da Lei Civil."
Não optando entre o "trânsito em julgado" desse respeitável ato judicial
homologatório da referida "conta", porque não se tratava de mero ato de cálculos
matemáticos mas, de tomada errônea de documentos para a elaboração desses
cálculos que transcedera o liminar de "adoção de critérios" para atingir o
Direito Material.
Diante do exposto, das provas carreadas ao presente pedido, vê-se que a
respeitável sentença só será rescindida pelas vias de procedimento próprio, quer
seja, AÇÃO RESCISÓRIA ora interposta tempestivamente segundo as letras da lei:
"Art. 495 do C.P.C. - O direito de propor ação rescisória se extingue em dois
(2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão".
Certamente, segundo as provas dos autos, o direito supra ainda não se vislumbra
extinto.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer, digne-se V. Exa. em determinar a citação da requerida
para, querendo, vir oferecer defesa nos prazos de lei, com as advertências do
artigo 285 do Código Processual Civil e, ao final, dignem-se em "rescindirem" a
respeitável sentença rescindenda, mediante nova decisão, determinarão que o
débito seja calculado nos moldes da legislação vigente, nos limites dos valores
constantes dos bloquetes sendo, para cada mês devido, considerados em tantos
números de vias quantas forem suas destinações e, no final, que seus valores não
ultrapassem aos meses de .... de .... a .... de ...., com os acréscimos
determinados pela respeitável sentença de procedência da ação principal
(cobrança), cominando a Requerida as penas sucumbenciais (custas processuais,
restituição do depósito normativo, honorários advocatícios no percentual de
vinte por cento sobre o total do débito final, dentre outras), protestando pela
produção, se necessário, de todo gênero de provas em direito permitidas,
notadamente a "confissional, a testemunhal, a exibição de livros contábeis da
Requerida" e outras que se fizeram mister.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]