Ação ordinária de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse e perdas e danos c/ pedido liminar, em face de contrato de comodato e fornecimento de gás.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E
PERDAS E DANOS C/ PEDIDO LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área
de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e brasileiro (a),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
A autora celebrou com a empresa Ré Contrato de Comodato e Fornecimento de Gás,
por prazo indeterminado, conforme documentos anexos, tendo sido dado em comodato
..... botijões de 13 quilos ou comumente chamados de ........, fazem prova o
contrato e a nota fiscal n...... com o comprovante da entrega, tendo devolvido
parcialmente ......, restando o saldo de ........;
Nesse contrato, a autora, na condição de fornecedora se obrigava a vender e a
requerida como compradora, a adquirir, com exclusividade, gás liquefeito de
petróleo, segundo a cláusula terceira do instrumento contratual "in verbis":
"O COMODATÁRIO se compromete a adquirir com exclusividade da COMODANTE todo o
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP necessário ao funcionamento do seu
estabelecimento localizado no item 6 do preâmbulo, bem como a só utilizar os
BENS para acondicionar GLP, não podendo vendê-los, cedê-los, transferi-los,
alugá-los etc. a terceiros, ou dar-lhes destinação diversa ao objeto deste
instrumento, devendo devolvê-los, ao término deste contrato, à COMODANTE, no
estado em que os recebeu.";
Previu o aludido instrumento a celebração de Comodato objetivando o
armazenamento do produto fornecido pela autora, o GLP (gás liquefeito de
petróleo), conforme a mesma cláusula terceira supracitada, bem como cláusula
primeira:
"Objeto: Constitui objeto do presente contrato o empréstimo gratuito, pela
COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos BENS e o fornecimento de Gás Liquefeito de
Petróleo - GLP, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO. Parágrafo Único - Para todos os
efeitos deste Contrato, entender-se-á BENS como sendo a unidade, todos ou mais
de um, de qualquer dos bens descritos no item 3 do preâmbulo ".;
Todavia a cláusula VII, do referido instrumento contratual prescreve:
"Cláusula VII - Inadimplemento do COMODATÁRIO: O COMODATÁRIO será considerado
inadimplente nas seguintes hipóteses:
a) deixar de pagar o preço do fornecimento de GLP dentro do prazo estipulado na
Cláusula II;
b) utilizar inadequadamente o GLP ou um dos BENS;
c) ceder, transferir, vender, alugar etc., qualquer dos BENS, esteja ou não
vazio, para outro estabelecimento, seu ou de terceiros, sem a prévia e expressa
anuência da COMODANTE;
d) adquirir de terceiros Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, sem a expressa e
prévia autorização da COMODANTE;
e) descumprir qualquer outra cláusula deste contrato.
Cláusula X - Resolução do Contrato: O presente contrato poderá, ainda, ser
resolvido nas seguintes hipóteses:
a) ......
b) por qualquer das partes, unilateralmente, conforme o determinado no parágrafo
único da cláusula VI;
Parágrafo terceiro - Ocorrendo a extinção deste instrumento, seja a que título
for, fica o COMODATÁRIO obrigado a:
a)........
b) devolver os BENS ou ressarcir o valor dos mesmos no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sendo que tomar-se-á por base o valor de BENS praticados, na época
do ressarcimento, pela COMODANTE.";
Entretanto, em face da empresa ré não ter pago as faturas (duplicatas) de
fornecimento de gás liquefeito de petróleo, foi suspenso o abastecimento e a
autora manifestou expressamente a sua intenção de rescindir o contrato, como de
fato o fez através de notificação premonitória, compelindo-a, também, de
restituir os bens comodados.
Portanto, os réus mantém, ilegitimamente em seu poder os bens emprestados, ou
seja, botijões vazios, que servem de armazenamento de gás e que autora necessita
urgentemente para, após enchê-los, entregar aos consumidores.
Portanto, a comodatária vem mantendo injustamente em sua posse o saldo de
botijões antes especificado, pertencentes à ora requerente.
A necessidade desses bens é para o abastecimento do mercado consumidor e não é
legítimo que a empresa ré os mantenha em seu poder visto que não mais revende o
gás liquefeito de petróleo da requerente;
Consequentemente sendo obrigação da empresa ora requerida restituir a posse dos
bens comodados à requerente e, não o tendo feito, não resta outra alternativa
que não a de invocar a prestação jurisdicional para o efeito de ser declarado
por sentença a rescisão do contrato, reintegrando na posse os botijões
mencionados, e ainda, condenando a ré alternativamente, caso não os restitua no
prazo de 48:00hs. cfr. cláusula X, § 3º do instrumento contratual, sob pena de
pagar perdas e danos a serem apuradas em liquidação de sentença, consistente no
valor total do saldo de R$ ............., que corresponde ao número de botijões
vazios multiplicado pelo preço de R$ ......... os botijões P-13, R$ ........ os
P-20 e .......... os P-45 constante da nota fiscal, e o que deixou de lucrar a
autora pela não utilização dos mesmos na venda GLP pois sem o vasilhame não tem
como acondicionar o mesmo para ser vendido.
DO DIREITO
Dispõem os dispositivos legais aplicáveis à espécie:
"Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao
credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou
de lucrar" (art. 402/CC).
"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não
preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização
por perdas e danos". (art. 475/CC).
"Para o deferimento da manutenção liminar na posse exige-se apenas um começo de
prova do requerente." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - Ac. un. da Câm.
Cív. em 19/10/32, no Agr. nº 4.943 de Rio Casca, Rel. Des. Carlos Tinoco, in
Rev. Forense, vol. 60, pág. 20).
"Após a notificação que põe termo ao comodato, a permanência do comodatário no
imóvel configura, inquestionavelmente, um esbulho pela via do interdito
reintegratório." (Ap. 17.112, TAMG, in Humberto Theodoro Júnior, ob. sup. cit.
p. 278, nº 132) in Dicionário de Jurisprud., Dagma Paulino dos Reis, Ed. Rev.
dos Tribs., 1992, pág. 257.
"O devedor, no comodato, sabe que tem que restituir a coisa dada nessa natureza.
Conhece, pelo seu título, o termo de restituição, pelo que, não restituindo,
pratica ato delituoso, pretendendo dilatar posse que já não é sua." (Ap.
139.275, 9.2.82, 1ª C. 2º TACSP, Rel. Juiz Mohamed Amaro, in RT 557/143).
"Considerando tratar-se de comodato por prazo indeterminado, a ação própria para
a retomada do imóvel é a possessória, precedida de notificação prévia." (Ap.
26.187-2, C1. B "XV", 16.2.91, 2ª TC TJMS, Rel. Desª. DAGMA PAULINO DOS REIS, in
DJMS 18.4.91, p.11)
"Notificado o comodatário e assim constituído em mora, recusando-se a desocupar
o imóvel pratica esbulho, reparável pela via de reintegração." (in Maria Helena
Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, Ed. Saraiva, 1993, 3º v.,
pág.153.)
J.M. de Carvalho Santos esclarece:
"1 - Inexecução das obrigações. Verifica-se a inexecução da obrigação quando
chegado o dia do seu vencimento não for ela cumprida pelo modo devido.... 7 - A
parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas
e danos. O inadimplemento do contrato, por parte de um dos contractantes, dá ao
outro o direito de promover em juízo a sua rescisão.", (in Cód. Civil Brasileiro
Interpretado, vols. XIV e XV, 2a. ed. Livraria Freitas Bastos, págs.175 e 244,
respectivamente)
Orlando Gomes leciona que:
"a inexecução pode ser culposa, ou não. Se o devedor não cumpre as obrigações
contraídas, comportando-se culposamente, pode o credor exigir a execução do
contrato, compelindo-o a cumpri-las, ou que lhe pague perdas e danos com a
resolução do contrato. Entendem alguns que, se a inexecução é convertida em
dever de indenizar, não há propriamente resolução, porque o pagamento da
indenização é uma das formas de execução do contrato, mas, em verdade, a
condenação do devedor ao ressarcimento dos prejuízos é uma sanção que se lhe
aplica exatamente porque deixou de executar o contrato, não se podendo dizer, a
rigor, que o credor quer que seja executado por esse modo. Há, portanto,
resolução, a que se acrescenta a obrigação de indenizar, se reunidos forem seus
pressupostos. Nos "contratos bilaterais" a interdependência das obrigações
justifica a sua resolução quando uma das partes se torna inadimplente. Na sua
execução, cada contratante tem a faculdade de pedir a resolução, se o outro não
cumpre as obrigações contraídas. Esta faculdade resulta de estipulação ou de
presunção legal." (in Contratos, 7ª edição, Forense, pág. 205)
Pertinentemente ao contrato de comodato, Maria Helena Diniz (Tratado Teórico e
Prático dos Contratos, 3, 1993, Editora Saraiva, pág.133) explica:
"Ter-se-á extinção do comodato com: ...2) A resolução por inexecução contratual,
pois nada obsta a que o comodante rescinda o contrato antes do termo do prazo,
pleiteando perdas e danos, se o comodatário utilizar o bem de modo diverso do
estipulado, como, p. ex., se, violando proibição contratual, ceder a outrem o
seu uso ou o usar de forma diversa da convencionada. 3) A resilição unilateral
(RT, 538:320), pois: a) o comodante, devido à gratuidade do contrato, poderá
resolvê-lo, se provar a superveniência de necessidade urgente e imprevista à
época do negócio, reconhecida pelo magistrado; e b) o comodatário poderá, a
qualquer tempo, resilir tal negócio porque, se foi contraído em seu interesse,
não está obrigado a conservar objeto de cujo uso se desinteressou."
Finalmente almeja a ora autora a rescisão do citado contrato de comodato e
fornecimento de gás, reintegrando-a na posse dos seus bens e, alternativamente
as perdas e danos e lucros cessantes que vem sofrendo com a inadimplência
contratual da ré, deixando de lucrar com a utilização dos botijões para
armazenamento de GLP.
Os co-réus ....... e s/mulher .........., na condição de fiadores e principais
pagadores, segundo Carta de Fiança, além de serem intervenientes hipotecantes
conforme cláusulas IV e V da Escritura Pública de Concessão de Crédito Rotativo,
Comodato e Hipoteca, juntamente com os co-réus .....e s/mulher .........,
deverão integrar o polo passivo para responder solidariamente com a afiançada
ora requerida, conforme consta expressamente do instrumento contratual "verbis":
"IV) A OUTORGANTE, também, cede neste ato, à OUTORGADA, a título de Comodato
....... botijões para acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, ....
vazios, com capacidade para treze quilos (13kg) cada um, .......) botijões para
acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, ......., vazios, com
capacidade para ........... cada um, e ............. botijões para
acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, ........., vazios, com
capacidade para .............) cada um, todos de propriedade da mesma
OUTORGANTE, no valor total de R$ ................. V) - Em garantia pontual
liquidação de qualquer débito que venha a ser contraído pela OUTORGADA, na forma
de Escritura, bem como das demais obrigações decorrentes deste Contrato, os
INTERVENIENTES - GARANTIDORES - HIPOTECANTES, Sr................, acima
qualificados, dão à OUTORGANTE em primeira, Única e Especial Hipoteca, de
Primeiro 1º Grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel que são senhores e
legítimos proprietários...".
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, supridas as deficiências pelo alto saber jurídico de Vossa
Excelência, requer-se a expedição de mandado liminar de reintegração da autora
na posse dos bens mencionados. Requer-se, ainda, a citação por Carta Precatória,
à Comarca de ......... da empresa ..........., na pessoa de seu representante
legal e dos intervenientes hipotecante .........., e de s/mulher .........., em
seu endereço residencial acima mencionado e bem como de ........... e s/mulher
............, no endereço acima mencionado, para, querendo, contestarem a ação
no prazo legal sob pena de revelia, a qual deverá ser julgada procedente para
declarar rescindido o contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo e
de comodato, reintegrando-se a autora na posse dos bens já descritos, condenando
os fiadores e intervenientes hipotecantes, solidariamente, no caso de não
restituírem os botijões, ao pagamento das perdas e danos correspondentes ao
valor unitário dos mesmos, constante da nota fiscal nº ........... cujo valor do
saldo é de R$ ..........., mais os lucros cessantes a serem apuradas em
liquidação de sentença, honorários de advogado no percentual legal de 20%
acrescidos de juros e correção monetária sobre o valor da condenação e despesas
processuais.
Protesta pela produção de provas em direito permitidas, depoimento pessoal do
representante legal da empresa, pena de confesso, juntada de documentos, audição
de testemunhas, e perícia.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]