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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à reclamação cível perante o Juizado Especial, sob alegação de ilegitimidade passiva e ausência de culpa por acidente de trânsito

Petição - Civil e processo civil - Contestação à reclamação cível perante o Juizado Especial, sob alegação de ilegitimidade passiva e ausência de culpa por acidente de trânsito


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Contestação à reclamação cível perante o Juizado Especial, sob alegação de ilegitimidade passiva e ausência de culpa por acidente de trânsito.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .......

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONTESTAÇÃO

à reclamação interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

ILEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA RECLAMANTE

Observa-se no competente Boletim de Ocorrência, que a Primeira Reclamante Sra. .............. não figura como proprietária ou condutora dos veículos envolvidos no acidente automobilístico ocorrido no dia .../.../...

Por essa razão, não lhe assiste a legitimidade ativa para pleitear eventuais prejuízos materiais relativamente ao acidente ora noticiado.

DO MÉRITO

DOS FATOS

Consoante percebe-se no boletim de ocorrência, no dia ... de ........ de ........, transitava a Reclamada ......... em seu veículo, marca ........, modelo ......, pela rua ........... quando no cruzamento com a rua ......... foi violentamente abalroada pela traseira pelo veículo marca ..., modelo ........., onde com o choque foi projetado contra o veículo marca .... - modelo ........., que transitava pela mesma rua em sentido contrário.

Desta colisão, por ser inevitável e imprevisível, o veículo da Contestante foi arremessado contra o veículo ........ de propriedade do segundo Reclamante.

Portanto, está evidenciado que a colisão somente ocorreu em razão da grande imprudência engendrada pelo Sr. ............., que em excesso de velocidade colidiu contra a traseira do veículo que seguia à sua frente.

DO DIREITO

Versando a ação sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, indispensável para a caracterização de tal figura jurídica, dentre outros requisitos indispensáveis, a prova robusta e passiva de qualquer dúvida da CULPA do agente causador do dano, seja ela resultante de ato omissivo (conduta negativa) ou comissivo ( conduta positiva).

Na RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, a existência de um dano não implica necessariamente no dever de indenizar, pois, tratando-se de responsabilidade subjetiva, cumpre a vítima ou aos terceiros interessados, a comprovação do NEXO DE CAUSALIDADE e da CULPA do apontado causador do evento danoso.

Restará satisfatoriamente provado na fase instrutória através dos depoimentos testemunhais que a Reclamada em nenhum momento agiu com negligência, imprudência ou imperícia na produção do acidente, posto que o mesmo somente ocorreu em razão da conduta culposa do condutor do veículo .......... de propriedade do Sr. .............. e conduzido pelo Sr. .........., que transitando em excesso de velocidade colidiu contra a traseira do veículo ....... da Contestante, obrigando-a a ir de encontro com o veículo ....... que vinha em sentido contrário.

Vejamos a declaração prestada pelo condutor do veículo ......... de propriedade do segundo Reclamante:

" Eu ............... vinha conduzindo o veículo ........ placa ........... na rua .............. no lado direito de mão quando o veículo ........ de placa ........,colidiu na traseira do veículo ............... de placa .............., jogando o mesmo .... pra cima da ....., sendo assim nada pude fazer, nada mais a declarar."

Portanto, mostra-se evidenciada pela declaração da condutor da ....., que a causa exclusiva do acidente se deu em razão da manobra violenta provocada pelo condutor do veículo ........, sendo totalmente imprevisível e inevitável, dada a alta velocidade imprimida, caracterizando a inocorrência do NEXO DE CAUSALIDADE, requisito indispensável para a configuração da Responsabilidade Civil Subjetiva.

Diante de tal evidência, flagrante a inexistência de qualquer parcela de CULPA ou qualquer RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre o comportamento da Reclamada e os danos experimentados pelos Reclamantes. Portanto, na ausência de tais requisitos indispensáveis para a configuração da RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, não há de se cogitar sobre eventual obrigação em indenizar os danos reclamados na presente Reclamação.

A jurisprudência em nossos Tribunais mostra-se pacífica no sentido de acolher a exoneração da responsabilidade do Requerido pelo fato de terceiro ter dado causa ao acidente. Vejamos:

" RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - Exoneração da responsabilidade - Possibilidade.
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Evento provocado por fato de terceiro, equiparável ao fortuito ou à força maior. Inexistência de qualquer parcela de culpa pelo causador direto do sinistro. Sentença confirmada. O fato de terceiro, equiparável ao fortuito ou à força maior, pode levar à exoneração da responsabilidade pelos danos dele oriundos, na esfera dos acidentes automobilísticos, em relação ao causador direto do sinistro, desde que não tenha este a menor parcela de culpa."
( TJ/SC - Ap.. Cível n.º 44.253 - Comarca Chapecó - Ac. Unan. 2ª Câm. Cív. Rel: Des. Napoleão Amarante - Boletim de Jurisprudência - Bonijuris - pág. 2852)

" AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - FATO DE TERCEIRO DEVIDAMENTE COMPROVADO - AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE CAUSADOR DIRETO DO DANO - RECURSO DESPROVIDO - SENDO O FATO DE TERCEIRO FONTE EXCLUSIVA DO PREJUÍZO, "DESAPARECE QUALQUER RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O COMPORTAMENTO DO INDIGITADO RESPONSÁVEL E A VÍTIMA"( SILVIO RODRIGUES, IN DIREITO CIVIL, VOL. IV, P. 174, SÃO PAULO, ED. SARAIVA)
( APELAÇÃO CÍVEL Nº 97848-5 - FRANCISCO BELTRÃO - 2ª VARA CÍVEL AC. 5912 - JUIZ LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - DJ. 14/03/97 - TA)

Na verdade, é inegável que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo ......... que de forma violenta e veloz colidiu contra a traseira do veículo .... da Contestante. Tal fato, imprevisível e inevitável, partindo do terceiro, constituiu a causa preponderante na produção do evento danoso. Não permitindo a Reclamada qualquer outra conduta que evitasse a colisão.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer digne-se Vossa Excelência, julgar totalmente improcedente a presente Reclamação, por ausência total de qualquer culpabilidade por parte da Reclamada, bem como, pela inexistência de relação de causalidade entre o comportamento da Reclamada e os danos experimentados pelos Reclamantes.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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