Contestação à reclamação cível perante o Juizado
Especial, sob alegação de ilegitimidade passiva e ausência de culpa por
acidente de trânsito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE .......
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à reclamação interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional
da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA RECLAMANTE
Observa-se no competente Boletim de Ocorrência, que a Primeira Reclamante Sra.
.............. não figura como proprietária ou condutora dos veículos envolvidos
no acidente automobilístico ocorrido no dia .../.../...
Por essa razão, não lhe assiste a legitimidade ativa para pleitear eventuais
prejuízos materiais relativamente ao acidente ora noticiado.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Consoante percebe-se no boletim de ocorrência, no dia ... de ........ de
........, transitava a Reclamada ......... em seu veículo, marca ........,
modelo ......, pela rua ........... quando no cruzamento com a rua ......... foi
violentamente abalroada pela traseira pelo veículo marca ..., modelo .........,
onde com o choque foi projetado contra o veículo marca .... - modelo .........,
que transitava pela mesma rua em sentido contrário.
Desta colisão, por ser inevitável e imprevisível, o veículo da Contestante foi
arremessado contra o veículo ........ de propriedade do segundo Reclamante.
Portanto, está evidenciado que a colisão somente ocorreu em razão da grande
imprudência engendrada pelo Sr. ............., que em excesso de velocidade
colidiu contra a traseira do veículo que seguia à sua frente.
DO DIREITO
Versando a ação sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, indispensável para a
caracterização de tal figura jurídica, dentre outros requisitos indispensáveis,
a prova robusta e passiva de qualquer dúvida da CULPA do agente causador do
dano, seja ela resultante de ato omissivo (conduta negativa) ou comissivo (
conduta positiva).
Na RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, a existência de um dano não implica
necessariamente no dever de indenizar, pois, tratando-se de responsabilidade
subjetiva, cumpre a vítima ou aos terceiros interessados, a comprovação do NEXO
DE CAUSALIDADE e da CULPA do apontado causador do evento danoso.
Restará satisfatoriamente provado na fase instrutória através dos depoimentos
testemunhais que a Reclamada em nenhum momento agiu com negligência, imprudência
ou imperícia na produção do acidente, posto que o mesmo somente ocorreu em razão
da conduta culposa do condutor do veículo .......... de propriedade do Sr.
.............. e conduzido pelo Sr. .........., que transitando em excesso de
velocidade colidiu contra a traseira do veículo ....... da Contestante,
obrigando-a a ir de encontro com o veículo ....... que vinha em sentido
contrário.
Vejamos a declaração prestada pelo condutor do veículo ......... de propriedade
do segundo Reclamante:
" Eu ............... vinha conduzindo o veículo ........ placa ........... na
rua .............. no lado direito de mão quando o veículo ........ de placa
........,colidiu na traseira do veículo ............... de placa ..............,
jogando o mesmo .... pra cima da ....., sendo assim nada pude fazer, nada mais a
declarar."
Portanto, mostra-se evidenciada pela declaração da condutor da ....., que a
causa exclusiva do acidente se deu em razão da manobra violenta provocada pelo
condutor do veículo ........, sendo totalmente imprevisível e inevitável, dada a
alta velocidade imprimida, caracterizando a inocorrência do NEXO DE CAUSALIDADE,
requisito indispensável para a configuração da Responsabilidade Civil Subjetiva.
Diante de tal evidência, flagrante a inexistência de qualquer parcela de CULPA
ou qualquer RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre o comportamento da Reclamada e os danos
experimentados pelos Reclamantes. Portanto, na ausência de tais requisitos
indispensáveis para a configuração da RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, não há
de se cogitar sobre eventual obrigação em indenizar os danos reclamados na
presente Reclamação.
A jurisprudência em nossos Tribunais mostra-se pacífica no sentido de acolher a
exoneração da responsabilidade do Requerido pelo fato de terceiro ter dado causa
ao acidente. Vejamos:
" RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - Exoneração da responsabilidade
- Possibilidade.
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Evento provocado por fato de
terceiro, equiparável ao fortuito ou à força maior. Inexistência de qualquer
parcela de culpa pelo causador direto do sinistro. Sentença confirmada. O fato
de terceiro, equiparável ao fortuito ou à força maior, pode levar à exoneração
da responsabilidade pelos danos dele oriundos, na esfera dos acidentes
automobilísticos, em relação ao causador direto do sinistro, desde que não tenha
este a menor parcela de culpa."
( TJ/SC - Ap.. Cível n.º 44.253 - Comarca Chapecó - Ac. Unan. 2ª Câm. Cív. Rel:
Des. Napoleão Amarante - Boletim de Jurisprudência - Bonijuris - pág. 2852)
" AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - FATO DE TERCEIRO
DEVIDAMENTE COMPROVADO - AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE CAUSADOR DIRETO DO DANO -
RECURSO DESPROVIDO - SENDO O FATO DE TERCEIRO FONTE EXCLUSIVA DO PREJUÍZO,
"DESAPARECE QUALQUER RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O COMPORTAMENTO DO INDIGITADO
RESPONSÁVEL E A VÍTIMA"( SILVIO RODRIGUES, IN DIREITO CIVIL, VOL. IV, P. 174,
SÃO PAULO, ED. SARAIVA)
( APELAÇÃO CÍVEL Nº 97848-5 - FRANCISCO BELTRÃO - 2ª VARA CÍVEL AC. 5912 - JUIZ
LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - DJ. 14/03/97 - TA)
Na verdade, é inegável que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do
veículo ......... que de forma violenta e veloz colidiu contra a traseira do
veículo .... da Contestante. Tal fato, imprevisível e inevitável, partindo do
terceiro, constituiu a causa preponderante na produção do evento danoso. Não
permitindo a Reclamada qualquer outra conduta que evitasse a colisão.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto requer digne-se Vossa Excelência, julgar totalmente
improcedente a presente Reclamação, por ausência total de qualquer culpabilidade
por parte da Reclamada, bem como, pela inexistência de relação de causalidade
entre o comportamento da Reclamada e os danos experimentados pelos Reclamantes.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]