Pedido de expedição de alvará para levantamento de valores depositados pelo devedor.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA
CIRCUNSCRIÇÃO DE .....
AUTOS N.º: ......
....., ..... sob a forma de Empresa Pública, com sede na Rua....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., nos autos de ação cautelar proposta
por ....., vem, por seus advogados credenciados, instrumento de mandato anexo
(doc. 01), perante Vossa Excelência apresentar o que segue.
Sem qualquer razão a alegação do autor de que a instituição financeira adjudicou
o imóvel sem haver nenhuma dívida.
É notório em nossa legislação que os depósitos judiciais realizados para afastar
a mora do devedor são incontroversos, sendo assim, pertencem ao credor.
Na presente ação o depósito das quantias depositadas pelo Autor foi realizado
com nítida intenção de afastar-lhe a mora, conforme se pode comprovar à
fl......, do pedido:
Como o autor realizou depósito judicial das parcelas do financiamento
habitacional no valor que entendia ser devido à instituição, inegável que o
montante depositado em Juízo pertence a Requerida, por ser parcela
incontroversa, cujo valor poderia ter sido levantado no curso do processo para
abatimento do saldo devedor.
Desse modo, inadmissível que o autor levante os valores depositados há anos de
forma incontroversa porque não é justo que a instituição fique privada de
receber o que lhe é devido ainda mais na parte que não se coloca dúvida(parte
reconhecida pelo mutuário como devida).
Se não há controvérsia quanto aos valores, nada mais natural que o agente
financeiro pleiteie seu levantamento, para deduzir do valor efetivamente
cobrado, devendo a discussão da lide limitar-se aos valores que extrapolam essas
parcelas depositadas.
Oportuno colacionar a orientação desse e. Tribunal:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1998.04.01.050505-5/PR
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS.
Os valores depositados em ação cautelar, com objeto de amortização do débito,
devem ser levantados pelo credor.
1. Contudo, necessário o refazimento do cálculo, com a subtração dos valores do
montante exigido na execução, nas datas em que ocorreram os depósitos, sob pena
de enriquecimento ilícito do agente financeiro.
2. Recurso parcialmente provido (Ac. Publicado no DJU de 16.12.968, pág. 358 –
grifamos).
DOS PEDIDOS
Portanto, os depósitos judiciais devem ser levantados pela instituição
financeira e não pelo autor.
Diante do exposto requer seja determinada a expedição de alvará judicial para
que a instituição financeira possa levantar os valores depositados na conta
....., agência .... e abater do quantum devido pelos mutuários, ficando certo
que será levado em consideração os valores nas datas dos respectivos depósitos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]