Contestação à ação de consignação em pagamento,
alegando-se a insuficiência do valor depositado para cobrir o furto de
veículo locado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Tem curso perante a .... ª Vara Cível desta comarca ação de cobrança cumulada
com perdas e danos proposta pela ora Ré em face da Autora (autos nº ....) em que
se prova dever a Ré importância correspondente a aluguéis e ao valor do veículo
furtado que estava em sua posse.
Naqueles autos foram combatidas as alegações da ora Autora, demonstrando-se ter
havido negligência e imprudência no trato de veículo, configurando-se infração
contratual, passível das conseqüências consignadas naquele processo.
A Autora procura livrar-se da responsabilidade assumida quando da assinatura do
contrato de locação e posse do veículo, requerendo o pagamento ou a respectiva
consignação em Juízo, imaginando encerrar o assunto com essa medida. No entanto,
os fatos não ocorreram da forma relatada pela Autora, mas de forma bem
diferente.
Em .... a Ré locou para a Autora, na forma do contrato de locação nº ...., um
veículo ...., cor ...., chassi ...., placa ...., ano ...., entregue ao Sr. ....
O prazo contratual era de 48 horas, ou seja, no dia .... o veículo deveria ter
sido devolvido. No momento da entrega do veículo, o citado Sr. .... apresentou
uma carta da Autora (doc. anexo) em que esta autorizava a entrega do veículo ao
Sr. ...., o que foi feito.
Não sendo o veículo devolvido no prazo avançado, a Ré contactou a Autora para
que isto fosse feito, tendo esta solicitado uma prorrogação do prazo, no que
ascendeu a Ré. Todavia, passados mais .... dias e não tendo sido devolvido o
veículo, a Ré notificou a Autora, através do Registro de Títulos e Documentos,
para que o mesmo fosse restituído imediatamente, sob as penas da lei. Em
resposta, no dia .... do mesmo mês, a Autora contra notificou a Ré afirmando
que:
"Aconteceu que no dia .... do corrente mês e ano de ...., aproximadamente às
.... hs, o veículo encontrava-se estacionado no pátio da empresa, que foi
deixado com as chaves de ignição no veículo, e foi surpreendido por um ou mais
indivíduos que roubaram o dito veículo."
DO DIREITO
Desde logo, percebe-se que houve negligência e imprudência por parte da Autora
ao deixar as chaves na ignição - se, de fato, o veículo foi furtado da forma
descrita. Por outro lado, a falta da queixa de furto à autoridade policial
agrava, ainda mais, a situação da Autora, comprovando a sua negligência no
tratamento do caso. A Ré, em resposta à inércia da Autora, protocolou queixa
junto à Delegacia de Polícia de .... contra esta, conforme certidão anexa.
Quem causar danos a outrem, por ação, omissão voluntária, negligência,
imprudência ou imperícia, reembolsará o prejudicado pelo valor correspondente,
conforme dispõe os artigos 186 e 927 do Código Civil. Ademais, se do evento
resultar perdas, o causador pagará à outra parte o que efetivamente se perdeu e,
mais, o que razoavelmente deixou-se de lucrar (art. 402 do CC). Assim, do ato
ilícito poderão derivar danos diretos (art. 186) e perdas diretas ou indiretas
(art. 402), ambas compatíveis com a reparação a que o causador seja condenado.
WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO (in "Curso de Direito Civil" vol. 1 p. 365 e
segs.) comenta que:
"Consoante o disposto no art. 402, salvo as exceções expressamente previstas em
lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente
perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Verifica-se, assim, em regra, os
danos se enquadram em duas classes, positivos e negativos. Consistem os
primeiros, numa real diminuição no patrimônio do credor e dos segundos, na
privação de um ganho que o credor tinha o direito de esperar."
No caso sob exame, a Ré entregou à guarda e uso da Autora um veículo que esta
determinou fosse entregue à pessoa, aparentemente de má-fé, cuja relação que
mantinha com a Autora desconhece a Ré. Em troca, deveria a Autora pagar aluguel
sobre os dias e quilômetros rodados, coisa que não fez. Como resultado, negou-se
a devolver o veículo sob alegação de furto e não pagou o aluguel, cuja
incidência continuará sendo-lhe debitada até a solução do presente caso. O
incidente de furto, se é que realmente houve, não serve de atenuante para a
responsabilidade da Autora e, muito menos, poderia ser enquadrado como força
maior, em razão da negligente atitude de deixar o veículo estacionado em local
público com as chaves na respectiva ignição. Infringiu, portanto, o disposto na
cláusula .... do contrato de locação.
Os danos e perdas causados pela Autora à Ré resumem-se, como se depreende do
anteriormente exposto, na perda do valor do veículo acima descrito que deverá
ser reembolsado pelo valor equivalente na data do respectivo pagamento, na perda
do aluguel entre a data da locação e a data do pagamento a que for condenada a
Autora (cláusula .... do contrato de locação), mais 10% de multa moratória nos
termos da cláusula .... do contrato de locação, juros de 1% ao mês e correção
monetária sobre o somatório de tais importâncias que, até a data de ....
representavam R$ .... (....).
Não se trata, na hipótese, e isto já foi referido anteriormente, do caso
ressalvado no contrato de locação como "opção de cobertura de risco" em que a
Autora se obrigou por apenas 20% do valor do veículo se este fosse furtado ou
roubado. O contrato deverá ser lido e interpretado sistematicamente, ou seja, a
ressalva em questão com o disposto na cláusula .... do contrato que diz:
".... - Utilizar-se de toda a cautela para minimizar as possibilidades de danos,
furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a
terceiros e, quando estacionar, fazer uso do alarme, cadeado, ou por outro meio
inibitório a ocorrência de danos, furto ou roubo, sempre visando defender e
proteger o veículo locado, não deixando-o em locais perigosos, devendo,
preferencialmente, deixá-lo estacionado em parqueamentos ou estacionamentos
especialmente destinados a tal fim, implicando a não observância do
estabelecido, no direito de retomada do carro pela Locadora com a conseqüente
rescisão contratual.
(...)
.... - Em caso de furto ou roubo do veículo locado, providenciar, no prazo
máximo de 12 hs a contar do evento ou de que dele tiver conhecimento, o registro
da ocorrência policial competente, requerendo a respectiva certidão que deverá
ser entregue à Locadora para providência das isenções de responsabilidade
indenizatórias que lhe foram contratualmente conferidas".
Evidencia-se do texto contratual, que a ressalva quanto ao limite de 20% sobre o
risco no caso de furto e roubo só aproveitaria à Autora, se cumpridas as
condições contratuais respectivas. Descumprido o prazo de registro da ocorrência
policial, o prazo de devolução do veículo e negligenciada a sua guarda (chaves
na ignição ....), materializa-se a responsabilidade da Autora sobre todo o valor
do veículo, assim como sobre as outras parcelas antes comentadas.
DOS PEDIDOS
Isto posto e verificado que a Autora contratou a locação de veículos da Ré e não
o devolveu, alegando furto sob as condições antes relatadas, verificando também
que a Autora se houve com negligência e imprudência no trato do bem locado,
resulta que o depósito proposto na presente ação não é suficiente para cobrir o
seu débito (inc. IV, art. 896 do CPC), razão requer-se a V. Exa. digne-se em
julgar improcedente a ação, condenando-se a Autora ao ônus da sucumbência,
inclusive honorários advocatícios.
Requer-se, outrossim, a produção de todas as provas admitidas, inclusive o
depoimento pessoal dos responsáveis pela Autora e perícias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]