Ação de Revogação de Doação
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
TÚLIO MARCOS, brasileiro, viúvo, comerciante, residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua Independência, nº 1.822, por seu procurador abaixo firmado,
conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da
República, nº 1.889, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, promover AÇÃO ORDINÁRIA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO, contra LÚCIO SÉRGIO,
brasileiro, solteiro, sem profissão definida, residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 1.500, com fundamento no art. 1.181 e
1.183, do Código Civil Brasileiro, pelas razões que passa a expor:
OS FATOS
Através de escritura pública lavrada em notas do tabelionato desta comarca, o
autor doou ao seu sobrinho Lúcio Sérgio, ora réu, a casa situada na Rua Pedro
Álvares Cabral, nº 1.500, nesta cidade, para servir-lhe de moradia. A
liberalidade decorreu do fato do réu, sobrinho do autor, filho de um irmão já
falecido, ser pessoa de parcos recursos e poucos estudos, sem sequer ter
profissão definida, que se mantém unicamente de serviços avulsos prestados
aleatoriamente, sem qualquer vínculo empregatício.
Sucede que, em data de 15 de janeiro deste ano o réu atentou dolosamente
contra a vida do autor, disparando três tiros de revólver que, por sorte,
somente lhe causaram lesões de pequena gravidade.
Os motivos que levaram o réu a praticar esse atentado são fúteis e decorrem
unicamente do fato do autor o ter repreendido verbalmente por levar vida
irregular e o aconselhado a tentar um rumo mais definido na vida. Após esse
colóquio, o réu confidenciou a alguns amigos que não gostou da advertência do
tio e que, por isso, iria "apagá-lo". Tais alegações constam dos depoimentos
prestados, tanto no inquérito policial que apurou a tentativa de homicídio, como
nos autos do processo penal que tramitou pela Vara Criminal deste juizado, cuja
sentença condenatória já transitou em julgado, conforme cópias autenticadas
anexas, estando o réu em liberdade concedida por sursis.
Configura-se no caso, o ato danoso enumerado no inciso I, do art. 1.183, do
Código Civil Brasileiro, a ensejar a revogação da doação.
O DIREITO
"Art. 1.181. Além dos casos comuns a todos os contratos, a doação também se
revoga por ingratidão do donatário.
Parágrafo único. A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do
encargo, desde que o donatário incorrer em mora.
Art. 1.183. Só se podem revogar por ingratidão as doações:
I - Se o donatário atentou contra a vida do doador.
II - Se cometeu contra ele ofensa física.
III - Se o injuriou gravemente, ou o caluniou.
IV - Se, podendo ministrar-lhos, recusou ao doador os alimentos, de que este
necessitava."
A farta documentação que acompanha a presente inicial demonstra, cabalmente,
o ato danoso, praticado pelo réu contra o autor, e devidamente catalogado nos
dispositivos legais ora enumerados, que autorizam a revogação da liberalidade.
A JURISPRUDÊNCIA
DOAÇÃO - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA - ARTS. 1.181 E 1.183, DO CÓDIGO
CIVIL - ENCARGO E INGRATIDÃO - PROVA - INEXISTÊNCIA - ART. 333, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - É juridicamente possível,
porque previsto in abstrato no ordenamento jurídico, o pedido de revogação de
doação por ingratidão e descumprimento do encargo. Para a procedência do pedido
de revogação da doação, necessário que o autor demonstre a ocorrência da
situação prevista no parágrafo único do art. 1.181, do Código Civil, ou de
alguma das hipóteses do art. 1.183, do mesmo Diploma. (TAMG - AC 0317333-1 - 3ª
C.Cív. - Rel. Juiz Edilson Fernandes - J. 18.10.2000)
O PEDIDO
Em razão do exposto, com amparo no art. 1.181 c/c 1.183 inciso I do Código
Civil Brasileiro, e na forma do art. 282 e seguintes do Código de Processo
Civil, requer a citação do réu, para que conteste, caso queira, a presente ação
ordinária de revogação de doação, a qual deverá ser julgada procedente, com a
determinação da volta do bem doado ao patrimônio do autor, condenando-se o réu
em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios
admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição de
testemunhas e depoimento pessoal da requerida.
Valor da causa:
Nestes termos
Pede Deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.