Contestação à ação redibitória cumulada com perdas e danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação redibitória proposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora não comprovou na inicial, que é pessoa sem recurso financeiro.
Não preencheu nenhum dos requisitos legais para o deferimento da justiça
gratuita.
Sendo assim, requer-se o indeferimento da justiça gratuita.
DA CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO
Diante da incidência de litisconsórcio passivo requer-se o benefício do artigo
191 do CPC para se manifestar nos autos
2. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Frente ao que será mencionado, verifica-se que a ora Contestante é parte
ilegítima, bem como a administração do plano de financiamento coube à .........
e o imóvel vem a ser de propriedade do Sr. ......
Sendo assim, com base no art. 70 e seguintes do CPC, requer-se a citação de
referida empresa na pessoa de seu representante legal Sr. ..........., o qual
poderá ser localizado na Av. ..... Nº ........, ...... andar, sala .........,
nesta capital.
3. DA EXTINÇÃO DA AÇÃO FACE A ILEGITIMIDADE DE PARTE
A Primeira Requerida é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente
demanda.
A ........., foi mera intermediária da venda procedida, por mecanismo denominado
corretagem, prática esta usual no mercado imobiliário.
Analisando os documentos juntados pela própria Autora, ratifica-se a linha de
raciocínio ora trazido aos autos.
Para tanto basta confrontar o Contrato de Compromisso de Compra e Venda de fls.
......... com a Proposta para Compra de Imóvel de fls ......
O primeiro instrumento consta como promitente vendedor da área o ........,
enquanto o segundo documento apresenta o ato da venda em nome da segunda
requerida, formalizado através de corretor da mesma devidamente credenciado. Ao
analisar detidamente referido documento percebe-se que se tratou da entrada do
negócio, constando no rodapé recibo sob tal intitulação (sinal de negócio).
Ainda, ao analisar o carnê de fls. ....... verifica-se que a Adminstração do
financiamento da área coube a ..........
Assim, o proprietário da área vem a ser o sr. ........, Conforme extrato emitido
pela Prefeitura Municipal de .............. de fls. ...... e a administração do
plano de financiamento coube a ...........
Requer o prazo de .......dias para juntada da matrícula atualizada do lote.
Diante do exposto, face a ora Contestante não ser parte legítima para figurar no
pólo passivo da presente ação, requer-se a aplicação do artigo 267, inciso VI do
CPC.
4. DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
O artigo 295 do CPC, em seu inciso IV, determina que a petição inicial será
indeferida quando o juiz verificar a decadência ou prescrição.
O artigo 26 do CDC estabelece o prazo que o consumidor têm para reclamar pelos
vícios existentes no bem por ele adquirido, determinando em seu inciso II o
lapso de tempo de 90 (noventa) dias para os bens duráveis, sendo que tal prazo
inicia-se quando da entrega do produto (vícios aparentes ou de fácil
constatação), ou quando da verificação do defeito (vícios ocultos)..
Pelo pedido constante na petição de fls., o Reclamante embasa a sua pretensão de
rescindir o contrato, em razão de que o lote de caráter residencial é
imprestável para o uso a que se destina.
A Requerente celebrou o Contrato de Compromisso de Compra e Venda na data de
...../...../...... Sendo assim, decaiu o direito do ora autor, pois teria até o
dia ...../...../..... para reclamar de suposto vício existente no imóvel em
questão.
O prazo constante no CDC é mais do que suficiente para constatar o vício que a
Requerente quer imputar à área.
Excelência, quando a área possui problema que o Autor quer imputar, a
constatação ocorre já no início, não se protrai no tempo.
É de se estranhar que a Autora apenas manifestou a sua insatisfação pelo lote na
data de ...../...../...... perante este juízo, ou seja, vinte anos, e nove meses
após ter celebrado o Contrato de Compromisso de Compra e Venda.
Assim, durante todo esse período a Requerente não apontou vício de qualquer
natureza na área.
Analisando sob o enfoque do Código Civil 1916 então em vigência na época da
formalização da presente relação comercial, melhor sorte não recai sobre a
Autora, porquanto dispõe o artigo 178, § 5º, inciso IV o seguinte:
Prescreve em seis meses, a ação para haver o abatimento do preço da coisa
imóvel, recebida com vício Redibitório, ou para rescindir o contrato comutativo,
e haver o preço pago, mais perdas e danos, contado o prazo da tradição da coisa.
Desta maneira, como o contrato veio a ser formalizado em ...../...../.......
prescrição, segundo a disposição acima mencionada, deu-se em ...../...../.....
Em ação idêntica à presente demanda com trâmite no juizado Especial de Curitiba,
na reclamação sob nº ......... promovida por .... contra a empresa, ora
Contestante, o entendimento foi o seguinte:
"Antes de adentrar-se ao mérito do litígio, impõe-se a apreciação das
preliminares argüidas.
Pois bem, dos documentos que acompanharam a inicial, observa-se que, o contrato
firmado entre as partes foi firmado em 1983, portanto, há mais de 18 anos,
ocorrendo portanto a prescrição conforme dispõe o artigo 178, § 5º, inciso, IV
do Código Civil, Prescreve em seis meses, a ação para haver o abatimento do
preço da coisa imóvel, recebida com vício Redibitório, ou para rescindir o
contrato comutativo, e haver o preço pago, mais perdas e danos, contado o prazo
da tradição da coisa.
O prazo se conta da tradição da coisa, ou seja, da data em que o vendedor
transferir a posse do imóvel ao comprador e não da data da transcrição do ato
translativo da propriedade no Registro Imobiliário.
A prescrição é causa extintiva da pretensão e não do direito abstrato da ação.
Por isso, é instituto de direito de ação, julga-se extinto o processo com
julgamento do mérito.
Isto posto, com amparo nas razões acima alinhadas e nas disposições contidas no
artigo 269, inciso IV do CPC é que JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito."(autos nº ....... - sentença em anexo).
Diante do exposto, requer-se o indeferimento da petição inicial nos termos do
artigo 295, inciso IV, do CPC e ou a extinção da presente ação com julgamento do
mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A Autora através de Contrato de Compromisso de Compra e Venda celebrado em
....../...../......, adquiriu o lote de terreno nº ............ da quadra
......., do loteamento ..................., pagaram o sinal de R$ ........, e
assumiram plano de financiamento conforme previsão contratual.
De acordo com a peça vestibular de fls. ......., a autora têm por pretensão o
reembolso do preço pago, perdas e danos e dano moral do lote de terreno sob nº.
..........., quadra ......... do loteamento ............., alegando a
imprestabilidade da área para uso a que se destinava, atribuindo à causa o valor
de R$ ......
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE INDENIZAÇÃO
Com relação às alegações da Autora de que o lote é imprestável para o uso
residencial, algumas considerações precisam ser analisadas.
Em primeiro lugar, o loteamento em tela está devidamente aprovado junto aos
órgãos competentes.
A Requerente, quando adquiriu o imóvel em questão, realizou vistoria no mesmo,
cláusulas da proposta constante (fls. ......) não podendo agora vinte anos após
a celebração do contrato questionar as características da área.
MM. Juízo é de estranhar que após vinte anos, do pacto do negócio, venha a
Autora pleitear indenização.
A indenização pressupõe um conduta eivada de dolo ou culpa, sendo que a
Contestante não praticou qualquer ato ilícito, inexiste o liame de causalidade
entre o suposto dano e sua conduta.
Não têm a empresa o dever de indenizar, porquanto não se pode falar de
responsabilidade civil nas relações de ordem privada sem dolo ou culpa.
A Autora pactuou o negócio de um bem financiado, teve a tradição do imóvel após
o início do plano de financiamento (cláusula ...... do compromisso de compra e
venda) tendo quitado o mesmo, e após vinte anos vem reclamar que a área é
imprestável para residência.
Diante do exposto, vê-se que a Requerente não têm interesse protegido pelo
Direito, uma vez que este se reveste de um instrumento ético de consecução da
paz social e não pode tutelar interesses escusos, com claro intuito de
locupletamento.
Por excesso de cautela, caso este douto juízo entenda pela rescisão do contrato
deve ser fixada uma indenização pelo tempo que a Autora permaneceu com o lote à
sua disposição, abatendo-se das parcelas a serem devolvidas a importância dada a
título de sinal de negócio, corretagem ...... % sobre o valor do imóvel e que as
prestações sejam devolvidas na mesma periodicidade que foram recebidas.
2. DA AUSÊNCIA DE PERDAS E DANOS
Ao reverso alegações da Autora, e os fatos e provas falam por si, nunca houve da
parte Requerida a quebra do decoro.
A Requerida procedeu a venda do lote a Autora, conforme Proposta para Compra de
Imóvel, tendo agido com a então Promitente Compradora do Imóvel, de forma clara,
precisa e escrita, nada deixando para ser dito, sempre registrando todos os seus
atos.
Não bastasse, toda contratação havida com a Requerida encontra sempre respaldada
na legislação em vigor e, nos mais de 20 (vinte ) anos de experiência negocial
dos sócios da Requerida, estes primaram, precipuamente pela boa fé.
O fato de existirem, Excelência, divergências de interpretação da legislação em
vigor, em especial, considerando-se a interpretação razoável da norma
positivada, em contrapartida com entendimento contrário e forçado de
determinados entes não constitui, tampouco caracteriza má-fé que se pretende
imputar à Requerida.
Note-se que até mesmo nossos Tribunais vez por outra apresentam divergências em
seus julgados e alguns, após análise mais apurada de determinados assuntos, até
mesmo revisam seus entendimentos, demonstrando seriedade, hombridade e humildade
suficientes para com o decorrer do tempo proferirem julgamentos que,
amadurecidos pela acurada análise, demonstram-se contrários aos anteriormente já
proferidos.
Diante do exposto, não comporta a alegada perda e danos materiais em morais como
alegado, de forma infundada, na inicial.
3. DA AUSÊNCIA DE DANO MORAL
Está claro que a Requerida apenas intermediou o negócio, cuja área foi
devidamente vistoriada pela então Promitente Compradora, Sra. ........
Após vinte anos de celebrado o contrato, a Autora vem alegar danos morais por
cercear-lhe direito a moradia, garantido constitucionalmente, e mais,
cercear-lhe o sonho da construção da sua residência, paga e idealizada por anos.
MM. Juízo, a Autora quer alegar na inicial a incidência de dano moral, a qual
está incompatível com o seu interesse pela área e até mesmo com sua conduta.
Se a Requerente tivesse cerceado o direito da construção de sua residência, não
aguardaria o período de 20 (vinte) anos entre a realização do negócio e o
ingresso da ação.
Assim, conforme previsão contratual a partir do instante em que as partes
celebraram o negócio, a Autora dispôs da posse do imóvel.
Caso o imóvel fosse de fundamental importância para fixação de moradia pela
Autora, a mesma não aguardaria um prazo tão dilatado para realizar "o sonho da
construção de sua residência".
Diante do exposto, descabe danos morais na presente ação, frente a total
incompatibilidade entre a pretensão da Autora e a sua conduta, manifestada pela
total falta de interesse na área adquirida.
DOS PEDIDOS
Desta maneira, requer-se:
A) O acolhimento da Denunciação da Lide com a conseqüente citação da ........,
na pessoa de seu representante legal sr. ......, o qual poderá ser localizado na
Av. ....... Nº. ...... andar, sala ........, nesta capital.
B) O acolhimento das preliminares com a conseqüentes extinção da presente ação
em face de ilegitimidade de parte e/ou prescrição do direito da Autora.
C) a improcedência do pedido da Autora.
D) o não acolhimento da indenização, diante da inexistência de qualquer dano à
Requerente patrocinada pela empresa.
E) havendo a rescisão que seja descontada os prejuízos pela rescisão e que as
parcelas sejam devolvidas da mesma forma que foram recebidas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]