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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação monitória de embargos

Petição - Civil e processo civil - Ação monitória de embargos


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AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA M.M. __ª VARA CÍVEL

COMARCA DE ____________- __

Processo nº

____________, já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de V. Exª., através de Curador nomeado a fls. __., advogado ____________, inscrito na OAB/__ sob nº ______, o qual receberá intimações em seu endereço profissional, à Rua ____________, ___, s. ___, CEP ____________, Fone/Fax: ____________, ____________ - ___, apresentar:

EMBARGOS, à Ação Monitória, nos termos do Art. 1102-C do CPC, processo nº ____________, que lhe move:

____________, qualificado nos autos, de acordo com as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, a seguir expostas:

EM PRELIMINAR

Nulidade de Citação

1. O art. 232 do CPC estabelece, entre os requisitos da citação por edital:

"São requisitos da citação por edital:

(...)

III - a publicação do edital no prazo máximo de quinze (15) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver;(...)"

2. É nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 15 dias, contados da data em que foi feita a primeira.

3. As publicações dos editais de citação, conforme cópias juntadas às fls. __ e __ dos autos foram feitas nos dias 10 de janeiro de 2001, 17 de janeiro de 2001 e 05 de fevereiro de 2001, respectivamente.

4. Verifica-se pois, de forma inequívoca, que a publicação das mesmas descumpriu o requisito do Art. 232, III do CPC, vez que transcorreram 26 dias entre a primeira e a última publicação.

5. Esse é o entendimento da doutrina:

Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 24ª ed., 1998, Ed. forense, p. 264:

"III - a publicação do edital, no prazo máximo de 15 dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; a inobservância do interstício máximo previsto no art. 232, nº III, é causa de nulidade da citação por edital, segundo a regra do art. 247;"

Ernane Fidélis dos Santos, Manual de Direito Processual Civil, vol. I, 3º ed., 1994, Ed. Saraiva, p. 258:

"Os requisitos formais da citação edital são rigorosos. Sua não-observância poderá conduzir à nulidade do ato.(...)

No órgão oficial, a publicação é feita por uma vez e no jornal local por duas vezes, tudo no prazo de quinze dias."

6. Não há que se cogitar, ainda, em comparecimento espontâneo da Ré para suprir a nulidade da citação (aplicando-se o art. 214, § 1º do CPC). Tal procedimento acarretaria evidente prejuízo para a defesa, o que é inadmissível ante a regra do art. 249, do mesmo diploma legal.

7. Declarada a nulidade, também não se poderá considerar feita a citação na data da intimação da decisão ao curador da lide, uma vez que este não é o advogado constituído pela parte.

NO MÉRITO

8. Impugnam-se todos os fatos narrados na exordial, por negação geral, nos termos do art. 302, parágrafo único, CPC.

Isto Posto, Requer o Réu:

a) declare-se a nulidade da citação;

b) seja a presente ação julgada totalmente improcedente, condenando-se os Autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

c) provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos.

N. Termos,

P.E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

______________
Curador Especial

OAB/


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