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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra-razões de recurso adesivo, alegando-se o incabimento do apelo por falta de sucumbência recíproca

Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de recurso adesivo, alegando-se o incabimento do apelo por falta de sucumbência recíproca


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Contra-razões de recurso adesivo, alegando-se o incabimento do apelo por falta de sucumbência recíproca.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO

pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]






EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES

Colenda Corte
Eméritos julgadores

PRELIMINARMENTE

Prescreve o artigo 500 do Código de Processo Civil:

"Art. 500.Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer, deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes".

Referido artigo autoriza, além de recurso autônomo e independente de cada parte, a interposição do recurso adesivo, decorrente da interposição de outro, anterior e independente, ao qual se subordina.

Entretanto, para seu cabimento, além da necessidade da existência dos pressupostos genéricos a todos os recursos, é requisito específico e essencial a sua admissibilidade, a SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, conforme estabelece o próprio artigo que o admite.

A expressão, SUCUMBÊNCIA Recíproca, em direito processual é designativa da situação em que o ato decisório recorrido impõe parcial gravame a ambos os litigantes, como ensina José Afonso da Silva em sua obra, Do Recurso Adesivo no Processo Civil Brasileiro, 2a edição,. São Paulo,1.977, pág. 106 n.º 2, "quando o autor e réu são parcialmente favorecidos e reciprocamente vencidos".

Não haverá assim lugar para impugnação adesiva quando a sentença ou acórdão acolher integralmente a pretensão do autor ou a contrariedade a ela manifestada pelo réu, uma vez que ao vitorioso faltará interesse na interposição de qualquer recurso.

No caso, sub judice, conforme reconhecem os próprios apelantes, não está presente esse requisito específico a sua admissão, a SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, uma vez que a r. sentença apelada foi inteiramente favorável aos apelantes.

A jurisprudência, também não é de outro entendimento. Vejamos:

"MG 369.1.139
RECURSO ADESIVO - INSURGÊNCIA CONTRA NÃO RECORRENTE - INADMISSIBILIDADE. A adesão ao recurso só é viável no recíproco sucumbimento e só a propósito do apelante principal, a menos que se cuide de litisconsórcio unitário. (Ap. c/ Rev. 267.361 - 5a Câm. - Rel. Juiz RODRIGUES DA SILVA (subst.) - J. 15.8.90)"

"MG 536.2.801
RECURSO ADESIVO - REQUISITO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - EXIGIBILIDADE. A sucumbência recíproca é requisito pressuposto à admissibilidade do recurso adesivo. (Ap. c/ Rev. 403.015 - 11a Câm. - Rel. Juiz ARTUR MARQUES - J. 12.5.94 - JTA (LEX) 152.518 (em.)"

"307816 - RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COMO PRESSUPOSTO - DUPLICIDADE DA VIA RECURSAL
- 1. Se inocorre sucumbência recíproca entre as partes, carece o recurso adesivo do seu pressuposto mais característico. 2. Dentro da teleologia que inspirou a adoção do recurso adesivo, não se deve prestigiar o procedimento da parte que, tendo interposto a apelação independente, posteriormente reproduz essa impugnação na via adesiva. (STJ - REsp 6.488 - SP - 4a T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - D JU 11.11.91).

Portanto, inadmissível é o Recurso Adesivo interposto pelos apelantes, face a inexistência de Sucumbência Recíproca.

Assim, Eméritos Julgadores, preliminarmente, o ora apelado requer que o recurso adesivo interposto pelos apelantes não seja conhecido por esse Egrégio Tribunal, em razão de sua inadmissibilidade por faltar-lhe um dos requisitos essenciais a sua admissibilidade, ou seja, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

DO MÉRITO

As razões acima argüidas em preliminar por si só já bastam para que esse Egrégio Tribunal, com sua alta sabedoria, não conheça o Recurso Adesivo interposto, entretanto, mesmo que assim não ocorra, o que se admite apenas para argumentar, também no mérito, o recurso adesivo interposto não merece provimento.

Os apelantes pedem o acolhimento do Recurso Adesivo somente no caso de ser dado provimento à apelação interposta pelo ora apelado.

Assim, data máxima venia, a denominação mais correta do recurso interposto seria Recurso de Vantagem e não Adesivo, uma vez que pedem o provimento somente se o principal for provido. Se não for não deve ser provido, portanto, incabível o recurso interposto.

Ademais, no sentido que lhes presta os apelantes, ou seja, que seja provido para reformar a r. sentença do MM. Juiz "a quo", para o fim de lhes conceder nova oportunidade de produção de provas, visam os apelantes que esse Egrégio Tribunal aprecie matéria alegada nos embargos e rejeitada na sentença do MM. Juiz "a quo", o que é vedado por nossos Tribunais.

Pretendem os apelantes que o recurso interposto tenha efeito de um recurso principal, pois pedem a reforma da sentença que lhes foi favorável para lhes ser concedido nova oportunidade de produção de provas, o que também é vedado pela nossa melhor jurisprudência.

303869 - RECURSO ADESIVO SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVA - INADMISSIBILIDADE - A Jurisprudência não tem admitido recurso adesivo quando interposto em substituição a recurso de apelação intempestivo. (STJ - REsp 39.303-5 - SP - 5a T. - Rel. Min. Assis Toledo - DJU 06.02.95).

Portanto, Eméritos Julgadores, não merece provimento o Recurso Adesivo interposto.

"Ad Argumentandum", a única prova condizente que poderia corroborar com as alegações vagas dos apelantes de eventual cobranças indevidas por parte do apelado, era a Perícia Técnica, entretanto, quando deixaram os apelantes de depositar a verba honorária do Perito, abrirão mão da mesma. Outras provas seriam despiciendas face à discussão trazida nos autos dos embargos a execução.

A jurisprudência assim tem decidido:

"638 - (1) MGP 717
PERITO - SALÁRIO - ADIANTAMENTO - ÔNUS DO AUTOR - AUSÊNCIA - PRECLUSÃO DA PROVA. Não tendo a parte efetuado o depósito dos honorários periciais, considera-se preclusa a prova pericial contábil. (AI 447.776 - 2a Câm. - Rel. Juiz VIANNA COTRIM - J. 13.11.95)

MG 50l.2.596
PROVA - PERÍCIA - DESIGNAÇÃO NO SANEADOR
PRECLUSÃO - SENTENÇA QUE APLICA O PRINCÍPIO DO ÔNUS PROVATIVO - REDISCUSSÃO DE SEU ACERTO INADMISSIBILlDADE. Designada a realização de perícia e ante a preclusão por omissão da parte, não pode esta, rediscutir o acerto da sentença que à míngua da perícia, apreciou prova produzida e fez atuar o princípio do ônus provativo. (Ap. c/ Rev. 320.761 - 5a Câm. - Rel. Juiz RICARDO DIP - J. 3.3.93)".

Conforme ficou devidamente demonstrado nas razões de apelação apresentadas pelo ora apelado inexistiu o alegado aumento de mais de ....% da dívida em prazo inferior a um ano.

Pelo instrumento particular de confissão e composição de dívida, devidamente ratificada por instrumento público de constituição de garantia hipotecária, os apelantes confessaram, assumiram e reconheceram como boa, firme e valiosa para todos os efeitos de direito os débitos relacionados no instrumento particular de confissão e no anexo, totalizando R$ ......., o que aliás não é negado, mas sim, confirmado pelos apelantes em suas razões deste recurso adesivo.

A diferença existente entre o valor dado a execução, R$ ........ para o saldo devedor principal da dívida confessada, R$ ........, corresponde a atualização do saldo devedor com juros de 1% ao mês, mais monetária pela variação da taxa referencia -TR, calculados até a data do ajuizamento da execução, .../.../...

Eméritos Julgadores, não só em razão da preclusão do direito da realização da prova pericial, face a omissão dos apelantes quanto ao depósito dos honorários do Perito nomeado pelo MM. Juiz "a quo", mas, também, em razão da demonstração límpida crédito reclamado, não só na inicial do Processo de execução, mas, também, na impugnação aos embargos opostos e nas razões da apelação interposta pelo ora apelado, não há razão para nova oportunidade de produção de provas.

Ademais, considerando a inadmissibilidade do Recurso Adesivo, como os Apelantes não manifestaram sua irresignação pela não concessão da oportunidade de produção de outras provas, dentro do prazo recorrível, após a intimação da r. sentença do MM. Juiz "a quo", operou-se a preclusão de qualquer direito de pleitear a realização de qualquer espécie de prova.

DOS PEDIDOS

À vista do exposto, espera o ora apelado que os Eméritos Julgadores, com suas altas sabedorias, acolham a preliminar acima argüida para o fim de não conhecer o Recurso Adesivo interposto, em razão de sua inadmissibilidade por faltar-lhe um dos requisitos essenciais, Sucumbência Recíproca, ou em conhecendo-lhe, o que se admite apenas para argumentar, no mérito, também requer não seja dado provimento ao mesmo em razão de carecer de amparo legal e ser desprovido de fundamento jurídico que autorize seu provimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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