AÇÃO COMINATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EMPREGADOR - PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - INSS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA _____
COMARCA DE ____________
____________, brasileiro, solteiro, operador de caldeira, portador da Cédula
de Identidade/RG sob o n.º ____________, residente e domiciliado na Rua
____________, n.º ____, ap. ____, Bairro ____________, nesta Cidade de
____________, por seu advogado (procuração em anexo, Doc. 01), estabelecido com
escritório na Rua ____________ n.º ____, nesta cidade, onde recebe intimações,
vem, fulcrado no art. 275 e seguintes do CPC, mui respeitosamente, perante V.
Exa. propor a presente
AÇÃO COMINATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra
empresa ____________ S/A, estabelecida na Rua ____________ n.º ____, Bairro
____________, nesta Cidade, em razão dos seguintes fatos e fundamentos que passa
a expor:
I) O Requerente é empregado da Empresa Requerida desde __/__/__, onde exerce
a função de operador de caldeira, há mais de 25 anos (conforme comprova a CTPS
em anexo, doc. 02).
II) Exerce suas atividades em escala ininterrupta de revezamento, em turnos
de 6 horas diárias, na sala de operações dos Sistemas de Caldeiras, na sede da
empresa, no endereço supracitado.
III) O Requerente sempre manuseou equipamentos extremamente perigosos e de
alta pressão (centenas de kg por cm²), acionando e operando a caldeira à vapor,
caldeira esta que trabalha com elevadíssimas temperaturas (cerca de 800°C),
dando apoio a equipes de manutenção de máquinas, lidando com óleos e vapores
tóxicos, além do contato diário com poeira de xisto e de carvão mineral,
minérios estes que alimentavam a caldeira.
IV) O Requerente sempre esteve terrivelmente exposto a agentes insalubres e
potencialmente mortais.
V) Com essas atividades laborativas o Requerente faz jus à APOSENTADORIA
ESPECIAL, nos termos do Decreto n.º 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social,
DOU 07.05.99 RET 12.05.99).
VI) O artigo 2º do Decreto n.º 53.831, de 25 de março de 1964, que dispõe
sobre a aposentadoria especial, corrobora a pretensão do Requerente, in verbis:
QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 53.831, DE 25 DE MARÇO DE 1964
REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO CAMPO DE APLICAÇÃO SERVIÇOS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS CLASSIFICAÇÃO
TEMPO E TRABALHO MÍNIMO OBSERVAÇÕES
AGENTES
FÍSICOS
Calor
Operações em locais com temperatura excessivamente alta, capaz de ser nociva
à saúde e proveniente de fontes artificiais. Trabalhos de tratamento térmico ou
em ambientes excessivamente quentes. Forneiros. Foguistas, Fundidores,
Forjadores, Calandristas, operadores de cabines cinematográficas e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal em locais com TE acima de 28º, Artigos 165, 187
e 234, da CLT. Port. Ministeriais 30, de 7-2-58 e 262, de 6-8-62.
[...]
Outros Tóxicos Inorgânicos
Operações com outros tóxicos inorgânicos capazes de fazerem mal à saúde.
Trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de
outros metais, metalóides halogenos e seus eletrólitos tóxicos - ácidos, base e
sais - Relação das substâncias nocivas publicadas no regulamento Tipo de
Segurança da O.I.T. Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187 CLT. Port.
Ministerial 262, de 6-8-62.
[...]
Poeiras Minerais Nocivas
Operações industriais com desprendimento de poeiras capazes de fazerem mal à
saúde - Sílica, carvão, cimento, asbesto e talco.[...] Insalubre Perigoso Penoso
15 anos Jornada normal especial fixada em Lei. Art. 187 e 293 da port.
Ministerial 262, de 5-1-60; 49, e 31 de 25-3-60; e 6-8-62.
[...]
(grifo nosso)
VII) Uma simples análise dos campos de aplicação dos agentes físicos,
atividades profissionais, classificação e tempo de trabalho mínimo, nota-se que
o pleiteante enquadra-se perfeitamente nos tópicos fazendo jus à aposentadoria
especial.
VIII) Para o exercício deste direito (aposentadoria especial) junto ao INSS,
o trabalhador deve encaminhar ao seu empregador, para o devido preenchimento, o
formulário denominado "perfil profissiográfico previdenciário" formulário este
que deve ser mantido atualizado pelo empregador sob pena de multa.
IX) Ocorre, no entanto, que a Requerida, através de seu representante legal,
vem sistematicamente omitindo-se em prestar as informações no referido
formulário impedindo com isso que o Requerente possa ter seu pedido apreciado
pelo órgão da previdência social.
X) Ao contrário de prestar as devidas informações, necessárias aos interesses
do Requerente, a Requerida, por seu representante, determinou a devolução do
formulário, sem o justo preenchimento, bem como sem quaisquer justificativas
escritas.
XI) Informalmente, os representantes do Departamento Pessoal da Requerida,
alegaram que o requerente "NÃO TEM DIREITO" a aposentadoria especial que
pretende pleitear junto ao INSS.
XII) Como se pode ver, a Requerida vem atribuindo-se poderes que não possui,
a faculdade de dizer quem deve ou não pleitear o pedido de aposentadoria depende
da lei e do Instituto Nacional de Seguro Social.
XIII) Não compete ao Requerido decidir se o funcionário detém ou não direito
à aposentadoria, compete-lhe, isto sim, prestar as informações requeridas pelo
órgão previdenciário, "ex vi legis".
XIV) A negativa, injusta e inexplicável, por parte da Requerida em fornecer
tais informações, sobre as atividades do Requerente no formulário específico da
previdência, a fim de que este possa exercer o direito à Aposentadoria Especial,
fere direito, líquido e certo, com o que, espera-se, através da presente ação
judicial, ver-se-á corrigido.
XV) Nos termos do artigo 273, inciso I, do CPC, poderá o juiz antecipar os
efeitos da tutela liminarmente, desde que, exista prova inequívoca e haja uma
alegação verossímil.
XVI) No caso em tela, torna-se cristalino que o Requerente vem sendo
obstaculizado pela Requerida em seu direito de ver apreciado o seu pedido de
Aposentadoria Especial junto ao órgão previdenciário, eis que para tal
apreciação depende das informações a serem prestadas pela empresa Requerida ao
INSS.
XVII) Desta forma, quanto mais tempo houver de demora na apreciação do pedido
pelo órgão previdenciário, mais tempo levará até que o Requerente obtenha sua
aposentadoria.
"Ex Positis", requer:
a) Que V. Exa. conceda Medida Liminar antecipando os efeitos da tutela
pretendida, determinando que a Requerida, sob pena de pagamento de uma multa
diária, preste as informações do perfil profissiográfico previdenciário,
abrangendo as atividades desenvolvidas pelo Requerente, bem como o encaminhe ao
INSS e ainda faça juntada aos autos do respectivo protocolo de entrega;
b) A citação do réu, através de seu representante legal, para os termos da
presente ação, e para que a conteste, se quiser, sob pena de confesso na matéria
de fato;
c) Seja o Réu condenado ao pagamento de todas as custas processuais e
honorários advocatícios;
d) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento
pessoal do representante legal do réu, sob pena de confissão se este não
comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/