PEDIDO - SÍNDICO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - ART 24 DO DEC-LEI Nº 7661-45
Exmo. Sr. Dr. MM. Juiz de Direito da _ª Vara Cível.
Comarca de __________-___
Processo nº ____________
____________________, Síndico da massa falida de ________________ S/A, nos
autos da ação de Embargos a Execução, feito nº ___________, promovida contra
_______ S/A, já qualificado, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para
dizer e requerer o que segue.
1. Como já exposto, um dos executados encontra-se falido. A executada
________ S/A teve declarada sua falência no dia __ de ___ de 200_, às __:__
horas.
2. A lei de quebras é clara quanto ao fato narrado acima. Diz, em seu artigo
24 que as execuções sobre direitos e interesses relativos à massa falida ficam
suspensas, desde a declaração até o encerramento da falência.
3. Portanto, não há que se falar em oferecimento de bens por parte da massa
falida. Se o credor pretende prosseguir na execução deve redirecioná-la,
excluindo da lide, por consequência, a falida.
DIANTE DO EXPOSTO, requer a aplicação do disposto no art. 24 do Decreto-lei
nº 7.661 de 21.06.1945, suspendendo-se a execução, quanto a falida, até o
encerramento da falência.
N. T.
P. E. Deferimento.
___________, UF, __ de ______ de 20__.
______________
OAB/UF nº _____
Síndico