Contestação a Ação Reivindicatória (CPC, art. 923)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível
PROC. 2988/95
MOISÉS GONÇALVES, já qualificado nos autos acima referidos, Ação
Reivindicatória movida por Romário Eisenfeld, por seu procurador (doc. anexo),
vem perante V. Exa.
CONTESTAR, o que faz nos seguintes termos:
1. Há ação possessória em andamento na 2ª. Vara Cível desta Comarca, sob nº
6944/95, exatamente sobre a área pretendida na ação movida pelo ora autor, onde
figura, aquele, como réu.
Não pretende, o requerente, naquela ação, a propriedade da área em litígio,
mas sim a declaração de seu direito a posse, mansa e pacífica há mais de 6 anos.
2. O artigo 923 do Código de Processo Civil é bem claro na improcedência de
ação reivindicatória nesse caso, e também nesse sentido há jurisprudência
tranquila do Superior Tribunal de Justiça.
Incabível, por consequência, ao menos nesse momento, a ação presente,
intentada pelo autor.
REQUER o indeferimento da inicial e posterior arquivamento dos autos.
REQUER, ainda, a condenação do autor nas custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova.
Barretos, 2 de setembro de 1995.