AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXMO. SR. DR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTES: __________, brasileiro, casado, médico, CPF nº __________,
residente e domiciliado a Rua __________, ____, ap. ____, CEP __________,
__________, ___; e __________, brasileiro, casado, securitário, CPF nº
__________, residente e domiciliado a Rua __________, ____, CEP __________,
__________, ___.
PROCURADOR DOS AGRAVANTES: __________, OAB/RS nº _______, com endereço
profissional a Rua __________, ____, sala ____, bairro __________, CEP
__________, Fone/Fax: __________, __________, ___, onde recebe intimações.
AGRAVADO: __________, brasileiro, divorciado, auxiliar geral, residente na
Rua __________, nº ___, bairro __________, __________, ___.
PROCURADOR DO AGRAVADO: O Agravado não possui procurador constituído nos
autos.
PROCESSO DE ORIGEM: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, processo nº __________,
proposta pelo Agravado, a qual tramita junto a ___ª Vara Cível da Comarca de
__________, ___; e
Os Agravantes, inconformados com a decisão interlocutória proferida no
processo acima identificado, vem respeitosamente a presença de V. Exª.,
apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 524 e ss. do
CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de
reforma da decisão que seguem em peça anexa.
Para instruir o pedido, oferecem certidões e cópias autenticadas das
seguintes peças processuais:
Obrigatórias:
Doc. 01 Decisão agravada, fls. ___.
Doc. 02 Certidão da intimação, fls. ___.
Doc. 03 Procuração outorgada ao advogado dos agravantes, fls. ___.
Obs. Deixam os Agravantes de juntar a procuração do advogado da parte
contrária por não ter o Agravado procurador constituído nos autos.
Facultativas:
Doc. 05 Petição inicial, fls. ___.
Doc. 06 Certidão Registro Imóveis, fls. ___.
Doc. 07 Termo de Rescisão, fls. ___.
Doc. 08 Notificação, fls. ___.
Isto Posto, Requer:
a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti;
b) Atribua-se ao recurso efeito suspensivo, comunicando-se tal decisão ao
Juízo de origem;
c) Seja a decisão do M.M. Juiz a quo reformada, nos termos das razões ora
apresentadas, concedendo-se a liminar de reintegração de posse;
d) Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso no prazo de dez
(10) dias.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
__________, ___ de __________ de 20__.
P.P. __________
OAB/
EXMO. SR. DR. DES. DA EGRÉGIA ___ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ___________.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Razões do Recurso
___________ e ___________, qualificados na Petição de Interposição deste
recurso, por seu procurador firmatário, vêm expor os fatos, o direito e as
razões do pedido de reforma da decisão, nos termos que seguem:
- DOS FATOS -
1. Os Agravantes/Autores são proprietários de uma gleba de terras rurais, com
área total de cinco (5) hectares, matriculada junto ao Registro de Imóveis da
___ª Zona da comarca de __________ sob nº __________. (fls. ___)
2. Sobre uma pequena porção dessa área, construíram uma casa de madeira,
destinada a servir como moradia de empregados que trabalharam no local no
decorrer dos anos.
3. O Agravado/Réu foi um desses empregados, tendo trabalhado no local até
__/05/1997, data em que dispensado. (fls. __)
4. Não obstante ter sido o contrato de trabalho rescindido, os Requerentes
permitiram que o Requerido permanecesse residindo na casa supra citada, por
empréstimo gratuito, por prazo indeterminado, até que fosse solicitada a
desocupação do local pelos proprietários.
5. Por não terem mais interesse em manter o comodato antes referido, os
Requerentes notificaram o Requerido, por meio do Cartório de Títulos e
Documentos, para que o mesmo desocupasse a casa e restituísse a posse. (fls.
___)
6. A notificação foi feita em __/03/2002, consoante certificou o Oficial.
7. Embora o prazo de quinze (15) dias concedido para desocupação da casa
tenha esgotado em __/04/2002, a posse não foi restituída.
8. Para fins de obtenção liminar da medida possessória pleiteada, devem ser
preenchidos os pressupostos do art. 927 do CPC.
9. Tais pressupostos foram, um a um, demonstrados na petição inicial, à qual
remete-se V. Exª., evitando-se a repetição desnecessária.
10. Todavia, entendeu o M.M. Juiz de origem que "[...] datando a posse do réu
de quase 10 anos, tendo ainda perdurado mesmo após a rescisão do contrato de
trabalho, esta, ocorrida há quase 05 anos (__-05-1997), classificando-se, pois,
como posse de ‘força velha’, de ser indeferida a liminar."
11. Por entender que há equívoco nessa decisão, os Agravantes interpuseram o
presente recurso.
- DO DIREITO E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO -
12. O art. 924, 1ª parte, do CPC dispõe que "Regem o procedimento de
manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando
intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho;".
13. No art. 927, III, do mesmo estatuto, verifica-se que o autor deve provar
"a data da turbação ou do esbulho".
14. Dessa forma, verifica-se que o prazo de ano e dia conta-se, no caso da
presente ação, a partir do esbulho e não a partir do início da relação, como
entendeu o ilustre magistrado a quo.
15. É também o que ensina ADROALDO FURTADO FABRÍCIO:
"Só a partir de quando ocorre a efetiva perda da posse (no esbulho ou a
limitação ao seu livre exercício (na turbação) – seja porque não se socorreu o
possuidor do desforço, seja porque não logrou êxito ao tentá-lo – o prazo começa
a fluir."
(FABRÍCIO, A. F. Comentários ao Código de Processo Civil. 8ª ed. rev. e ampl.
Rio de Janeiro : Forense, 2001. vol. VIII, tomo III, p. 438.)
16. E o esbulho deu-se no momento em que o Agravado, notificado para
desocupar a casa, não o fez.
17. Nos itens 14 a 21 da exordial encontram-se transcrições de lições
doutrinárias e de decisões judiciais nesse sentido.
18. Dessa forma, o esbulho deu-se em __/04/2002, ocasião em que encerrou o
prazo para desocupação constante na notificação.
19. E nesse sentido tem-se decidido:
POSSESSÓRIA -- Reintegração de posse -- Imóvel objeto de comodato com prazo
indeterminado -- lapso de ano e dia para a propositura da ação pelo procedimento
dos arts. 926 a 931 do CPC que deve ser contado a partir da notificação e da
recusa de devolução, data em que se caracteriza o esbulho.
Na reintegração de posse de imóvel objeto de comodato com prazo indeterminado
o lapso de ano e dia para a propositura da ação pelo procedimento dos arts. 926
a 931 do CPC deve ser contado a partir da notificação e da recusa de
desocupação, data em que se caracteriza o esbulho.
(Al 283.718, 6100, 2.ª C., j. 4.3.91, rel. Juiz Barreto de Siqueira, 2º
TACivSP.)
POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. CONCESSÃO OU DENEGAÇÃO.
LIBERDADE DO MAGISTRADO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. COMODATO POR PRAZO
INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO AO COMODATÁRIO PARA DEVOLUÇÃO DO BEM. RECUSA.
ESBULHO. INÍCIO DO PRAZO DE ANO E DIA, PARA FINS DE CONCESSÃO DE LIMINAR NA AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
1. Para conceder ou denegar a medida liminar em ação possessória, goza o
Magistrado de maior liberdade na apreciação das provas, não devendo, por isso
mesmo, ser negada pelo Tribunal, senão em caso de flagrante e de demonstrada
ilegalidade.
2. No contrato de comodato por prazo indeterminado, deve o comodante
notificar o comodatário para por termo à avença e pedir a devolução do bem. A
recusa deste em devolvê-lo caracteriza esbulho possessório, que dá ensejo à ação
de reintegração de posse, pois não induzem posse os atos de mera permissão ou
tolerância; e não é possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência
para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou
instruções suas, como proclama o art. 487 do Código Civil, sendo que, o início
do prazo de ano e dia, para fins de concessão de liminar na ação de reintegração
de posse decorrente da mora do comodatário, conta-se a partir da data fatal
assinalada na notificação. Agravo de instrumento conhecido, mas improvido".
(Agravo de Instrumento nº 23279-2/180, 1ª Câmara Cível do TJGO, Goiânia, Rel.
Des. Vítor Barboza Lenza. j. 20.03.2001, Publ. DJ 03.05.2001 p. 11.)
20. Tendo a ação sido proposta em __/04/2002, dúvidas não podem haver de que
ela está amparada pelo procedimento previsto na primeira parte do art. 924 do
CPC, e merece a concessão da medida liminar de reintegração de posse.
Isto Posto, Requer:
e) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti;
f) Atribua-se ao recurso efeito suspensivo, comunicando-se tal decisão ao
Juízo de origem;
g) Seja a decisão do M.M. Juiz a quo reformada, nos termos das razões ora
apresentadas, concedendo-se a liminar de reintegração de posse, nos termos do
art. 928 do CPC;
h) Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso no prazo de dez
(10) dias.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
__________, ___ de __________ de 20__.
P.P. __________
OAB/