Ação Declaratória Incidental, Positiva de Relação Jurídica (CPC, art. 5)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível
Ref.: Processo 2399/91
AÇÃO DE DESPEJO
SIBELINA GRAMOSA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na
avenida Colméia, nº 305, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final
firmado, com endereço profissional na avenida XV de Novembro, nº 900, conj. 801,
também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL contra VASCO FIGUEIRA NEVES, brasileiro,
solteiro, policial, residente na rua Bastide, nº 29, pelo que passa a expor, e,
ao final, requer:
1. Nos autos acima referidos, move ação de despejo ao réu também da presente
ação, cumulada com pagamento de aluguéis em atraso.
Em sua contestação, o requerido nega a relação de locação, afirmando ter sido
o imóvel emprestado a título gratuito e por prazo de um ano, verbalmente
prometido.
2. Fica claro à requerente, que o réu pretende fugir de sua responsabilidade
aos aluguéis já vencidos, e protelar a ocupação indevida do imóvel.
Pretende, por consequência, para que a ação principal possa receber
conhecimento límpido e adequado à lei de locações, o exame da existência da
relação jurídica de locação.
3. No dia 10 de março de 1992, a autora publicou anuncio no jornal Folha da
Cidade, de aluguel do imóvel onde reside o réu, e que é objeto da ação principal
(doc. 1).
O réu mudou-se para o local após a publicação, como prova a ligação de
energia elétrica (doc. 2).
Desde o mês de abril daquele ano, e até agosto do corrente ano, o réu efetuou
pagamentos mensais e iguais à requerente, como provam as cópias de recibo e os
extratos bancários (docs. 3 à 20).
4. Não houve, efetivamente, contrato escrito, que foi relevado em razão da
amizade formada entre locadora e locatário, mas a relação de locação mais que
estabelecida ficou.
REQUER, assim, a V. Exa.,
Seja suspenso o processo principal e citado o réu para contestar, querendo, a
presente ação sob pena de revelia.
Seja, após a normal tramitação dos autos, acolhido o pedido e declara a
existência da relação jurídica de locação.
Seja o réu condenado nas custas e honorários de advogado.
Dá à causa o valor de alçada e protesta por todos os meios de prova.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Bossoroca, 23 de outubro de 1993.