NOMEAÇÃO DO EXECUTADO COMO DEPOSITÁRIO - DISCORDÂNCIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo n.º
_____________________, exeqüente, devidamente qualificado no processo
supracitado, por seu advogado in fine assinado, nos autos que tomaram o n.º
__________, da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de
______________, em trâmite neste MM. Juízo, vem a presença de Vossa Excelência,
com fulcro no art. 666 do CPC, dizer que não concorda que o executado fique como
depositário dos bens penhorados, devido aos seguintes motivos:
1) Os bens são sujeitos a deterioração, vista que são sacas de café,
aproximadamente 60 sacas de café tipo exportação, possuindo cotação de mercado e
portanto podendo ser depositadas com entidades cooperativas, Id Est, a
Cooperativa Regional de Cafeicultores de ____________, a única cooperativa da
nossa cidade.
2) Inexistem, nesta cidade, quaisquer estabelecimentos, além da supracitada
Cooperativa, capazes de comportar o armazenamento de sacas de café em condições
ideais.
3) Além disto devemos fazer constar que o depositário, Sr. ______, sujeito
indolente, dá provas inequívocas de desdém com os bens penhorados e sob sua
guarda, basta verificar-se o modo como os acondicionou em sua propriedade,
armazenados sob uma lona imunda e rasgada, sujeita a ação das intempéries,
correndo-se o risco da perca do valor já garantido por esta penhora.
Ex Positis, requer:
Que sejam os bens penhorados depositados em poder da Cooperativa Regional de
Cafeicultores de _________, retirando-se das mãos do executado, o que se pede
como medida de Direito e de Justiça, até determinação deste Juízo.
N.T.
P.E.D.
____________, ____ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/UF n.º ______