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Petição - Civil e processo civil - Ação de conversão de separação em divórcio


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AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - APELAÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA DE FAMÍLIA.

COMARCA DE ______________ – ___.

Processo nº

Apelação

______________, brasileira, separada, portadora do RG nº ______________, residente e domiciliada a Rua ______________ nº ____, bairro ______________, ______________, ___, inconformada com a R. Sentença de fls. ____, proferida na AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, na qual contende com ______________, devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente apresentar APELAÇÃO, forte nos arts. 513 e ss. do CPC, nos termos das razões anexas.

Isto Posto, requer o recebimento do presente recurso em ambos os efeitos, encaminhando-se os autos ao E. TJRS.

Dispensado o preparo do recurso, em razão de ser a Apelante beneficiária da AJG.

______________, ___ de ______________ de 20__.

P.P. ______________

OAB/

RAZÕES DE APELAÇÃO

Razões da Apelante ______________, na Ação de Conversão de Separação em Divórcio, processo nº ______________, em que contende com o Apelado ______________.

Egrégio Tribunal:

A sentença de fls. ___ dos autos, proferida pelo M.M. Juiz de Direito da ___ª Vara de Família da Comarca de ______________ - ___, nos autos do processo acima citado, data máxima vênia, deve ser reformada, conforme adiante se aduz:

Na ação de separação (processo nº ______________), ficou acordado que o Apelado pagaria pensão alimentícia em favor das filhas.

Todavia, o Apelado não vem cumprindo com a obrigação alimentar, o que motivou a propositura de ações de execução de alimentos (______________,______________ e ______________).

No momento, tramita ainda a execução nº ______________, pelo rito expropriatório, visando à satisfação de um débito de R$ _______, atualizado até __/05/2002, nos termos da petição e cálculo de fls. ___ daqueles autos.

A redação do artigo 36, inciso II, da Lei do Divórcio, é clara ao dispor que o descumprimento de obrigação ajustada no momento da separação pode dar causa a improcedência do pedido.

Os processos de execução não se mostraram eficientes, uma vez o Apelado continua oferecendo resistência ao cumprimento voluntário de suas obrigações.

Observa-se, portanto, que as cláusulas estabelecidas na separação não estão sendo cumpridas, o que acarreta terrível prejuízo para as filhas, caracterizando forte impedimento para a decretação da separação em divórcio.

A R. Sentença de fls., todavia, decretou o divórcio, ao argumento de que não seria mais aplicável o disposto no inciso II, do art. 36 da Lei do Divórcio, tendo em vista a norma posterior esculpida no art. 226, § 6º, da CF.

Entretanto, este não é o entendimento corrente na jurisprudência.

Como se observa a seguir, o lapso temporal correspondente a um ano estabelecido pelo art. 226, § 6º, da CF, não é o único requisito exigido para o deferimento do pedido de conversão da separação em divórcio.

Deve estar presente, também, o requisito estabelecido no inciso II, do art. 36 da Lei do Divórcio, qual seja o cumprimento de todas obrigações assumidas quando ajustada a separação.

Neste sentido, o ilustre Desembargador Theodoro Guimarães, da 2ª Câm. do TJSP, ao proferir voto no julgamento da Apelação Cível 185.335-4/4-00 (publ. RT 793/229, cópia em anexo), analisa com profundidade a questão da revogação ou não no art. 36, II, da Lei do Divórcio, concluindo no sentido de que a alteração promovida pela Carta Magna de 1988 diz respeito somente a redução do lapso temporal.

Aponta o julgador, como maior argumento a sustentar essa exegese, a circunstância de que a Constituição anterior também se referia somente ao lapso temporal e não aos demais requisitos:

"Finalmente, existe, esboçado no brilhante voto vencido, argumento que se considera irrechaçável, além de escudado em jurisprudência do C. STJ: como se há de considerar ora revogado o dispositivo legal alusivo ao cumprimento das obrigações prae oculis, só porque a atual Constituição Federal não as menciona expressamente, senão o lapso temporal, se também a anterior Carta Magna para elas não acenava de modo explícito, senão ao lapso temporal, e, a despeito disso, sempre se o considerou em vigor, até 1988?"

Além do TJSP, também no TJRS já se decidiu pela impossibilidade da conversão quando não cumprido o acordo da separação, afastando a alegação de revogação da Lei do Divórcio:

DIVÓRCIO. CONVERSÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL CONTIDA NO ART. 226, PAR. 6º. PARTILHA DOS BENS. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA QUANDO DA SEPARAÇÃO. A Constituição Federal, art. 226, § 6º, não revogou o § 1º do art. 37 da Lei do Divórcio. O descumprimento da obrigação assumida pela parte na separação judicial impede a decretação do divórcio (conversão), podendo a prova das alegações ser feita nos próprios autos da conversão.(Agravo de Instrumento nº 599073012, 8ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Breno Moreira Mussi. j. 10.06.1999).

O STJ, em decisões recentes, posteriores a edição da Carta de 1988, também se manifesta contrário a conversão na pendência de cumprimento dos ajustes feitos na separação:

CIVIL. CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. O cônjuge que deixou de cumprir obrigação assumida no desquite não tem direito ao divórcio. Recurso especial não conhecido.(RECURSO ESPECIAL nº 149558/RJ, TERCEIRA TURMA do STJ, Rel. ARI PARGENDLER. j. 27.03.2000, Publ. DJU 24.04.2000 p. 00051)

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA SEPARAÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - PEDIDO DE CONVERSÃO - IMPROCEDÊNCIA - ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - SÚMULA 83 DO STJ.

I - O descumprimento de obrigação deduzida da separação judicial é matéria abordável quando da contestação em ação de conversão de separação em divórcio e pode dar causa à improcedência do pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, II, da Lei n.º 6.515/77.

II - Não se conhece do recurso especial quando o v. acórdão recorrido afina-se à jurisprudência desta Corte (Súmula 83 do STJ).

Agravo no Recurso Especial a que se nega provimento.

(Agravo Regimental no Recurso Especial nº 244733/SP, 3ª Turma do STJ, Rel. Nancy Andrighi. j. 21.09.2000 Publ. DJU 23.10.2000, p. 138)

Em decisões de lavra do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, no julgamento dos REsp 439567 e 190437, publicadas em 25/11/2002 (cópia anexa), manteve-se o entendimento no sentido da impossibilidade da conversão enquanto pendente de cumprimento os deveres assumidos na separação.

Finalmente, para que a matéria fique devidamente pré-questionada, tendo em vista eventual necessidade de interposição de recursos extremos, faz-se necessária manifestação expressa a respeito da aplicação do art. 36, II, da Lei do Divórcio, assim como do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, entre outros fundamentos legais que V. Exª. entendam aplicáveis à espécie.

Isto Posto, requer seja reformada a decisão que decretou a conversão da separação em divórcio, tendo em vista que o Recorrido não vem cumprindo com as obrigações ajustadas na separação.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

______________, ___ de ______________ de 20__.

______________

OAB/


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