Trata-se de Recurso de Apelação manejado pela ora Embargante, visando a majoração da indenização por danos morais
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL _______, MUI DIGNO RELATOR 
DO PROCESSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº ________, EM TRÂMITE PERANTE A 4ª TURMA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO.
_______, devidamente qualificada, por seu procurador e advogado que a presente 
subscreve, vem, respeitosamente, nos autos supra, no qual contende com a 
________, com fundamento no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, 
e Súmula 356 desta Excelsa Corte, interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
quanto ao v. Acórdão de fls., o que faz embasada nos seguintes argumentos de 
fato e de direito.
Nobre Relator, Eméritos Julgadores:
Trata-se de Recurso de Apelação manejado pela ora Embargante, visando a 
majoração da indenização por danos morais, arbitrada pelo Il. Magistrado de 
primeiro grau em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Não obstante, esse Egrégio Tribunal, por sua 4ª Turma, haver provido o Recurso 
de Apelação manejado pela ora Embargante, de modo a arbitrá-la em 7.800,00 (sete 
mil e oitocentos reais), equivalente, segundo consignado no próprio acórdão 
embargado, a 30 (trinta) salários mínimos, tal decisão revela-se omissa quanto a 
ponto sobre o qual devia pronunciar-se.
Sendo assim, imprescindível deva ser sanada através do presente remédio 
processual, sob pena de violar os princípios da ampla defesa, da eqüidade de 
tratamento, da motivação e de observância do duplo grau de jurisdição que devem 
guardar às decisões judiciais.
Com efeito, por ocasião do julgado de primeiro grau, em decorrência do 
reconhecimento do direito à indenização por danos morais advindos de inclusão 
indevida em cadastro de inadimplentes, o juízo monocrático arbitrou a verba 
honorária em R$ 200,00 (duzentos reais), equivalentes a 10% (dez por cento) do 
valor da condenação. 
Nesse passo, verifica-se que o V. Acórdão embargado foi omisso justamente em 
relação à verba honorária, tendo em vista não haver pronunciamento quanto à sua 
majoração.
Desvalioso desde já, eventual argumento de que o quantum devido à título de 
condenação em honorários não tenha sido objeto de recurso, tendo em vista, na 
espécie, ser a verba de sucumbência acessória à própria indenização, devendo, 
portanto, acompanhá-la, proporcionalmente no tocante à sua majoração, segundo 
parâmetros do § 3º, do artigo 20, da Lei Adjetiva.
Pelo exposto, e pelo que será certamente suprido no notório saber de Vossas 
Excelências, requer-se o recebimento, conhecimento e provimento dos presentes 
embargos, para o fim de ser suprida amplamente a omissão apontadas, 
declarando-se e decidindo-se expressamente a matéria objeto deste recurso, 
inclusive com vistas ao também prequestionamento explícito do tema.
Nestes termos,
Pede deferimento.
_____, __ de ______ de ___.
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OAB/PR - _______