Interposição de embargos de declaração visando o
efeito modificativo da sentença.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos nº em que contende com ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
da r. sentença de fls ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A r. decisão de fls. ...., houve por bem condenar a Requerida "ao pagamento das
verbas locatícias e encargos atrasados no período apontado pelo autor, bem como,
aos que por ventura vieram a vencer até a data em que a ré ocupou o imóvel, ao
pagamento da multa contratual limitada pelo artigo 52, no seu parágrafo primeiro
ao importe de 2% (dois por cento), juros de mora e correção monetária".
Ocorre, todavia, que a ora Embargante não cumulou o pedido de despejo do imóvel,
com o de cobrança de alugueres, requerendo tão somente a rescisão do contrato de
locação, preferindo ajuizar a ação própria (Execução de Título Extrajudicial)
para a cobrança dos alugueres.
Requereu a autora, a extinção do contrato de locação, com a conseqüente
recuperação da posse do imóvel locado. Deixou de incluir na pretensão a cobrança
dos locativos e encargos, se não purgada a mora.
Assim sendo, a decisão é "ultra petita", porque vai além daquilo que foi pedido.
Portanto, merece reforma.
DO DIREITO
A jurisprudência têm admitido os Embargos declaratórios, quando o julgado contem
erro.
Nesse sentido, verbis:
"Dá-se, excepcionalmente, efeito modificativo aos embargos declaratórios, quando
manifesto o erro de julgamento" (RSTJ 39/289 e STJ-RJ 185/54, maioria), ou
quando "houver erro material no exame dos autos" (RSTJ 47/275, maioria).
"Cabem embargos de declaração para retificar decisão "ultra petita"(RSTJ
50/556)".
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - POSSIBILIDADE.
A jurisprudência, em atenção construtiva, admite efeitos modificativos aos
embargos desde que a tanto seja instalada por uma decorrência lógica de a
decisão embargada ter sido tomada em premissas fáticas equivocadas, como também
quando da omissão detectada e suprida ou da correção de contradição impor-se
conclusão lógica contrária à que chegou o decisório embargado. - Recurso
improvido. (STJ - Rec. Especial n. 56.336-4 - Rio de Janeiro - Ac. 1ª T. - unân.
- Rel: Min. Cesar Asfor Rocha - j. em 14.12.94 - Fonte: DJU I, 20.02.95, pág.
3161).
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, requer seja conhecido o presente recurso, reconsiderando-se a
sentença, para que seja retificada, reduzindo o julgamento da lide nos limites
da controvérsia, limitando-se a deferir aquilo que foi pedido na ação de Despejo
por Falta de Pagamento, proposta.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]