Ação de imissão de posse de bens móveis efetivamente pagos, mas não entregues pela operadora de leasing.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente era concessionária ou revendedora exclusiva de veículos automotores
de fabrico da Requerida, sejam veículo de .... porte (esportivos) ou caminhões,
da marca .... no Estado de ...., cuja concessão comercial era calcada em
situações de fato com lastro em documento que não chegou a ser formalizado entre
as partes.
Ainda na condição supra mencionada, a Requerente por intermédio de operação de
leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida os seguintes bens:
.... (....) Caminhão ...., marca ...., modelo ...., versão ...., cód. marca
...., cor ...., ano de fabricação ...., DEE: ...., potência ...., combustível:
...., motor ...., chassis nº ...., com .... (....) pneus, ferramentas, bancos
...., rádio e direção hidráulica, descrito na anexa nota fiscal nº .... de
.../.../...
.... (....) Caminhão ...., marca ...., modelo ...., versão ...., cód. marca
...., cor ...., ano de fabricação ...., DEE: ...., potência ...., combustível:
...., motor ...., chassis nº ...., com .... (....) pneus, ferramentas, bancos
...., rádio e direção hidráulica, descrito na anexa nota fiscal nº .... de
.../.../....
Inobstante o pagamento do valor global daqueles bens e da ordem de R$ ....
(....), tenha sido celebrado pelo arrendador - .... - conforme recibo emitido
aos .../.../... pela a Requerida, ela não entregou referidos bens e mais ainda,
induziu um funcionário da Requerente a emitir uma declaração em prol do
arrendador, no sentido de que tais bens haviam sido entregues, fato este que
ensejou a celebração do pagamento pelo arrendador.
Essa declaração fora celebrada de boa fé pelo referido funcionário, Sr. ....,
conquanto tal exigência tenha sido uma constante nas relações havidas com a
Requerida que, somente ultimava a entrega de veículos vendidos por operações de
leasing depois de ultimado o respectivo pagamento pela instituição financeira
arrendadora, como se prova de alguns exemplos amealhados nesse sentido e dos
quais se verifica que a venda pela concessionária se dera muito tempo antes do
faturamento do objeto pela fabricante, que, com tal manobra burlava o sistema
cuja ritualística determina primeiramente a entrega do bem objeto do leasing ou
arrendamento mercantil ao arrendatário e, isto feito, este declara tal fato
jurídico à instituição que celebra o respectivo pagamento.
Havia o inverso, primeiro o arrendatário tinha que firmar uma entrega
inocorrente para que a instituição arrendadora ultimasse o pagamento, e apenas
depois disto é que a ora Requerida ultimava a entrega do bem, objeto da operação
de compra e venda, por intermédio de leasing feito via de sua concessionária,
como evidenciam robustamente os documentos ora coletados nesse sentido.
Judicialmente notificada para a entrega daqueles bens constantes das notas
fiscais nºs .... e ...., a Requerida, olvidando a regra procedimental específica
das notificações, vem contestá-la (sic!), verberando então que teria ultimado as
suas entregas e com supedâneo na declaração passada junto à instituição
arrendadora (....), vide instrumento anexo, olvidando ainda nesse diapasão, que
não houve declaração de aceite ou recebimento de mercadoria pela arrendatária
nas referidas notas fiscais, como sói ocorrer nas relações comercial dessa
natureza, onde no ato da entrega, quem recebe a mercadoria subscrita o rodapé da
nota fiscal reconhecendo a ocorrência desse fato jurídico nos lindes
determinados pela Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, art.
8º, I; 15, II, letra "b") e se recusa a entregá-los.
DO DIREITO
A posse da coisa é da substância ou essência do contrato de arrendamento
mercantil, nos lindes fincados pela Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974,
cujo artigo 1º e parágrafo único assim dispõem, in verbis:
"O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á
pelas disposições desta Lei.
Parágrafo Único. Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei,
o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de
arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela
arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta."
Viu-se, pois a Requerente em situação sui generis, onde deveria estar na posse
dos bens objetos do contrato de leasing e, mesmo não estando com eles ter que
pagar as parcelas mensalmente vencíveis desde .../..., daí porque, uma vez
rompida a relação havida com a Requerida que lhe impedia de tomar uma posição
acerca desse fato, veio de notificar judicialmente a Requerida para constituí-la
na mora legal haja visto que das notas fiscais não constavam data certa para as
desejadas e devidas entregas.
Assim sendo, tendo adquirido o direito à posse daqueles bens (art. 493, II, Cód.
Civil e art. 226 e segs. do Cód. Comercial), cujo fato restou reconhecimento
pela Requerida em sua contestação (sic!) à notificação judicial desenvolvida e
ora acostada à presente, cuja promoção se dera sob os auspícios do Juízo da
....ª Vara Cível de ...., Capital do Estado de ...., protocolo nº ...., autos nº
.... anexos, limitando-se a alegar uma entrega apenas com base na declaração
passada ao arrendador, vem com a devida venia, rogar a Vossa Excelência que,
liminarmente e inaudita altera pars, lhe outorgue a posse daqueles caminhões
constantes das Notas Fiscais nº .... e ...., os quais sequer constam como
inscritos pela fabricante no .... (doc. anexo) sem o qual sequer poderiam ser
licenciados tais veículos, e cuja providência compete exclusivamente ao
fabricante e quando coloca o veículo no mercado, os quais não poderiam ter
chegado ao Estado de ...., pasme, Excelência, sem passar por sequer um posto
fiscal (sic!) - (vd. notas fiscais anexas e em original), ou, ainda nesse
sentido, designe audiência de justificação prévia para a oitiva das testemunhas
desde logo arroladas ao ensejo já manifesto dados os enormes prejuízos desde
então experimentados pela Requerente face aos desmandos cometidos pela
Requerida, mormente face ao que recomenda o artigo 273 do Digesto Processual
Civil, in verbis:
"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I. haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
II. fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório do réu;"
cujos os requisitos legais se fazem presentes seja a inversão da regra
procedimental específica (primeiro recebeu o preço para depois entregar os
bens), seja pela não entrega dos bens apesar de notificado judicialmente nesse
sentido, seja pela inusitada oposição à cautela notificatória alegando ter feito
a entrega com base apenas na declaração que impôs fosse emitida ao arrendador,
seja pelos prejuízos já causados ao arrendatário até esta oportunidade onde ele
está pagando ao arrendador sem estar na posse e uso dos bens objetos do
arrendamento mercantil.
DOS PEDIDOS
Uma vez tenha a Requerente sido imitida na posse de tais bens, seja ultimada a
CITAÇÃO da Requerida para, querendo, no prazo e sob as cautelas de lei, declinar
as razões que julgar ter sob pena de revelia e de confissão e, ao final seja
esta julgada provada e procedente em todos os seus termos tornando-se definitiva
a imissão na posse feita liminarmente ou, se assim não entender Vossa
Excelência, em sentença final, onde se pede a condenação da Requerida também em
perdas e danos e lucros cessantes os quais serão apurados em liquidação de
sentença.
Requer, outrossim, seja cientificada a ...., na Rua .... nº ...., Bairro ....,
(Cidade/Estado), CGC/MF nº ...., como adquirente/arrendadora dos bens descritos
nas notas ficais nº .... e ...., emitidas aos .../.../... pela a ora Requerida,
para os devidos fins de Direito.
Protesta e requer pelo amplo direito de produção probatória, especialmente pelo
depoimento pessoal do representante legal da Requerida sob pena de confesso,
oitiva testemunhal cujo rol desde logo desfila, perícias, vistorias, inspeções,
e mui especialmente pela expedição de ofício ao .... para a aferição do registro
daqueles veículos pela a Requerida, Tc, enfim o que necessário fora aferição da
VERDADE e consumação de JUSTIÇA.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Rol de Testemunhas:
...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ....,
(Cidade/Estado).
...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ....,
(Cidade/Estado).
...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ....,
(Cidade/Estado).