Controvérsias Surgidas Entre Representante Comercial Autônomo e
Representado, Conforme Estabelece o Artigo 39 da Lei nº 4.886/65, Com as
Alterações Introduzidas Pela Lei nº 8.420/92. (Lei 8.420/92, CPC, art. 275, II,
g)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL.
TÚLIO MARCOS REPRESENTAÇÕES LTDA., empresa inscrita no CGC/MF sob nº
89.448.625/0001-24, com sede na na Rua Independência, 1.822, nesta cidade, por
seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com
escritório profissional na Rua da República, 1.899, conj. 121, onde recebe
intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., promover AÇÃO DE
COBRANÇA, pelo Procedimento Sumário, com fundamento nos arts. 27º, letra "j",
39º e demais dispositivos pertinentes da Lei nº 4.886/65, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 8.420/92, e na forma do art. 275, cinciso II, letra
"g", contra LÚCIO SÉRGIO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA, empresa estabelecida na Rua
Tiradentes nº 1.779, na cidade de São Paulo/SP, pelas razões de fato e de
direito que passa a expor.
1.- A autora iniciou suas atividades como representante comercial da empresa
ré, em 03 outubro de 1.983 conforme contrato incluso, para intermediar a venda
dos produtos de sua fabricação, para a região Norte deste Estado, mediante
comissão de 7% (sete por cento) sobre as vendas efetuadas.
2.- No dia 15 de dezembro de 1.995, a representada deu como rescindida,
imotivada e injustificadamente, a representação, fato comunicado à autora
através de correspondências (cópias anexas), pela qual concedeu o pré aviso de
trinta dias, a que se referia a carta de nomeação de 3 de outubro de 1.983 e
informando que no dia 15 de janeiro de 1.996 já haveria novo representante
atuando nessa área.
3.- A Lei nº 4.886/65, cujo texto instrui a presente ação (doc. 06),
estabelece, em seu artigo 27º, letra "j", que é devida ao representante, nos
casos de rescisão sem justa causa, uma indenização cujo montante não poderá ser
inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo
em que exerceu a representação. Com base nesse dispositivo legal, a propósito da
indenização prevista, a autora enviou correspondência, no dia 10 de janeiro de
1.996, por registro postal com aviso de recebimento (doc. 07 e 08), a qual,
lamentavelmente, não mereceu consideração por parte da ré.
Assim, não restou outra alternativa, a não ser socorrer-se da justiça a fim
de ver satisfeitos os direitos indenizatórios estabelecidos em lei.
A autora instrui esta inicial com as relações das comissões auferidas nos
anos de 1.988 até a data da rescisão contratual, através dos comprovantes
fornecidos pela própria representada
Em razão do exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente
invocados, requer a V. Exa., se digne mandar citar a ré, por carta registrada
com aviso de recebimento, na forma do art. 222, do CPC, para os termos da
presente Ação de Cobrança pelo Procedimento Sumário, a fim de que, caso queira,
apresente defesa em audiência a ser designada, prosseguindo o feito até final
sentença que o julgue procedente, com a condenação da ré no pagamento dos
direitos indenizatórios, calculados em 1/12 (um doze avos) sobre todas as
comissões auferidas no período em que foi exercida a representação, tudo
devidamente corrigido monetariamente, nos termos do art. 46º da referida Lei nº
4.886/65, condenada ainda no pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios na base de 20% sobre o valor final da condenação e demais
cominações legais.
Protesta por todo o gênero de provas e requer sua produção pelos meios
admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição de
testemunhas e depoimento pessoal do representante legal da requerida, sob pena
de confissão.
Valor da causa: R$ ...,..
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.